A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na chamada trama golpista.Cármen destacou que a tentativa de ruptura democrática foi resultado de um processo contínuo, que se estendeu por meses e envolveu ações coordenadas com o objetivo de abalar as instituições e manter Bolsonaro no poder.Para a ministra, o caso não se trata de um episódio isolado, mas de uma “estratégia encadeada” que buscou criar as condições para um golpe de Estado, confirmando sua posição pela condenação de todos os réus pelos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).Leia tambémBolsonaro pode recorrer? Entenda próximos passos após maioria por condenação no STFRecursos têm alcance limitado e só podem ser apresentados ao SupremoAgora com maioria formada por condenação, Bolsonaro pode ser preso?Ex-presidente já cumpre prisão domiciliar; decisão da Primeira Turma pode definir se a pena será cumprida em regime fechado e onde ele cumprirá a detençãoEstratégia organizada, não fato isoladoCármen abriu sua manifestação destacando que os episódios analisados não são isolados, mas parte de uma estratégia articulada de ataque ao regime democrático.Para ela, os fatos descritos pela PGR configuram “um encadeamento de ações” que visavam desmontar as instituições. “Não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo”, afirmou, em referência ao 8 de janeiro de 2023.Réus conheciam a leiA ministra lembrou que quatro dos oito acusados assinaram a lei que tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo ela, não se pode alegar desconhecimento da norma.“Não se podia dizer que não se conhecia”, disse, reforçando que os militares e autoridades envolvidas tinham plena consciência da gravidade de seus atos.Rejeição das preliminares da defesaA ministra afastou todas as teses defensivas, como suposto cerceamento de defesa pelo grande volume de provas (“document dump”) ou falta de tempo para análise. Segundo ela, os advogados tiveram acesso integral ao material e não demonstraram prejuízo. Também reafirmou a competência da Primeira Turma para julgar o caso e a validade da delação de Mauro Cid.Ruptura democrática e responsabilidade penalPara a magistrada, a ação penal é inédita por lidar com crimes que ameaçaram diretamente a democracia no ano em que o país celebra 40 anos da redemocratização. “O que há de diferente nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói”, disse, reforçando que o STF precisa responder a práticas que atentam contra o regime democrático.Vacinas constitucionais não são imunidade absolutaCármen comparou o autoritarismo a um vírus contra o qual não existe “imunidade absoluta”, ainda que a Constituição crie mecanismos de proteção. Para ela, cabia ao STF aplicar os tipos penais vigentes, e não inventar novos crimes, mas também não se omitir diante das provas apresentadas.Julgamento em andamentoA Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou na quinta-feira (11) a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a condenação dos réus por todos os crimes imputados pela PGR. Já o ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição de Jair Bolsonaro de todas as acusações. Por outro lado, o ministro condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, citando indícios de planejamento de atos violentos, inclusive atentados contra ministros do Supremo. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.Voto do ministro Luiz FuxO voto do ministro Luiz Fux adotou uma interpretação restritiva da lei penal e divergiu em quase todos os pontos do relator Alexandre de Moraes. Logo no início, Fux absolveu todos os réus da acusação de integrar organização criminosa armada. Para ele, não havia provas de que existisse uma estrutura estável e hierarquizada, mas apenas a cooperação de indivíduos em torno de objetivos específicos.No mesmo sentido, afastou a responsabilização dos réus pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado ocorridos no 8 de janeiro. Segundo o ministro, não é possível punir de forma solidária todos os acusados por depredações cometidas por terceiros, sem a individualização das condutas.Sobre o crime de golpe de Estado, Fux entendeu que a maioria dos réus deveria ser absolvida da acusação, sendo enquadrados na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ainda assim, afirmou que não havia provas suficientes de atos executórios que configurassem essa tentativa. Para o magistrado, apenas a cogitação ou manifestações políticas, mesmo quando inflamadas, não podem ser equiparadas a crimes contra a democracia.Na análise de condutas específicas, Fux condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, citando indícios de planejamento de atos violentos, inclusive atentados contra ministros do Supremo.Por outro lado, absolveu Jair Bolsonaro de todas as acusações. O ministro argumentou que não há provas de que o ex-presidente tenha participado da elaboração de minutas golpistas, ordenado operações da PRF ou se envolvido no uso irregular da Abin. Para ele, os discursos de Bolsonaro, ainda que agressivos, não tiveram capacidade real de abalar a ordem democrática.Em síntese, Fux reforçou que só há crime de abolição do Estado Democrático de Direito quando existe “perigo real, e não meramente hipotético” de destruição da democracia, tese que o levou a divergir da linha adotada por Moraes e Flávio Dino.Voto do ministro Alexandre de MoraesPara o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, como a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com divisão de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federal. Segundo ele, o objetivo do grupo era garantir a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federal. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o crime esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o alvo central da conspiração foi o Estado Democrático de Direito, atacado de forma sistemática para minar as instituições e abrir caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.Voto do ministro Flávio DinoO ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam apenas “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não exigem consumação para serem punidos.O magistrado também foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a ideia de uma “autoanistia” em favor de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.Ao analisar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados como líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade. Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com alta culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor importância.Próximos passosO processo segue agora para o votos do ministro Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a análise das preliminares — como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; em seguida, o mérito, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.Quem são os réusAlém de Bolsonaro, respondem na ação:Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.The post 5 pontos para entender o voto de Cármen Lúcia que condenou Bolsonaro appeared first on InfoMoney.
