O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, citando o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a ausência de um plano viável para sua recuperação. Diante dessa situação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores do Banco Master. O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Ele possui um valor máximo garantido para proteger os investidores: R$ 250 mil por instituição financeira. Confira as regras O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto). Também é importante entender o conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco A, porém adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de quebra. Outro ponto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou liquidação, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica. Leia também:Por que e quando um banco pode ser liquidado pelo BC? O que é liquidação extrajudicial? Veja o que diz a lei O que significa um banco ser liquidado? Por fim, desde 2017, existe uma regra adicional: a cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso significa que, em caso de uma crise sistêmica ou múltiplas quebras, se a pessoa tiver recursos em mais de quatro instituições que sofreram intervenção ou falência nesse período, ela não terá garantia para todos os valores. O período de quatro anos começa a contar a partir do recebimento da primeira garantia de R$ 250 mil do FGC. Por exemplo, após receber essa garantia, o investidor terá uma cobertura total de R$ 750 mil nos próximos quatro anos. Se nenhuma outra instituição na qual ele investe quebrar nesse intervalo, a proteção volta a ser de R$ 1 milhão, contados quatro anos após o primeiro pagamento. The post Qual é o valor máximo garantido pelo FGC? Veja as regras appeared first on InfoMoney.
