O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal. A decisão será submetida a referendo do plenário, em sessão ainda sem data para ocorrer.O órgão alegou urgência no pedido e solicitou uma liminar para permitir o uso dos valores já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. A PGR alega “risco de que recursos orçamentários imprescindíveis” para o funcionamento do Ministério Público podem deixar de ser entregues. Para 2026, a estimativa de arrecadação de receitas próprias no MPF é de R$ 2,2 milhões, segundo o portal da transparência do órgão.Leia tambémPoderData: Lula chega a 2026 com desaprovação de 57% e imagem pior que a do governoLevantamento mostra deterioração contínua da avaliação pessoal do presidente, enquanto o governo mantém desempenho relativamente melhor40% acham governo Lula melhor que o de Bolsonaro, diz pesquisa PoderDataLevantamento mostra uma recuperação na avaliação positiva após 15 mesesO motivo do pedido foi a paridade estabelecida na Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. No ano passado, o Supremo atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e excluiu as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A ação da PGR foi distribuída por prevenção para Moraes, que foi relator do processo da AMB.Na decisão, Moraes acolheu o argumento da PGR e afirmou que a mesma compreensão adotada em relação às receitas próprias do Judiciário deve ser aplicada no Ministério Público da União.O ministro salientou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos, como em casos de recursos que têm origem em receitas próprias. O MPU arrecada por meio de receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, por exemplo.“Os órgãos do Ministério Público da União (tanto aqueles oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros) devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim”, afirmou Moraes.The post Moraes exclui receitas próprias do MP da União do teto de gastos do arcabouço fiscal appeared first on InfoMoney.
