O início de cada ano é marcado pelas cobranças de impostos, taxas e outras obrigações. E às vezes as contas apertam. Porém, proprietários de imóveis precisam ficar atentos a duas obrigações que podem até parecer rotineiras, mas que carregam riscos sérios quando deixadas de lado: o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das cotas condominiais. Isso porque a inadimplência nessas contas não gera apenas juros e multas, podendo desencadear execuções judiciais, protestos, penhora e, em casos extremos, a perda do imóvel em leilão, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoneySegundo Rodrigo Palacios, especialista em direito imobiliário e head da área no Viseu Advogados, o processo começa cedo. No caso do IPTU, a prefeitura envia guias no início do ano para pagamento à vista ou parcelado. Após 30 dias de atraso, a dívida já pode ser inscrita em Dívida Ativa e, se ultrapassar o ano-calendário sem negociação, a prefeitura pode propor execução fiscal contra o proprietário.Se o contribuinte não pagar, negociar ou não oferecer embargos com caução, o juiz declara o débito exigível e autoriza medidas como penhora do imóvel e leilão para quitação do débito tributário. “Em municípios menores, a execução pode ser mais rápida, podendo levar de um ano até 10 anos. Isso acontece porque o IPTU, por ser dívida pública, as prefeituras são mais engessadas porque o número de ações é muito grande e demora”, explica Palacios.Paralelamente, o débito pode ser protestado em cartório, o que compromete o cadastro do devedor e dificulta financiamentos e outras operações de crédito, acrescenta o advogado.Os contribuintes, no entanto, podem ficar atentos aos Programas de Pagamento Incentivado (PPI), que dão desconto no parcelamento da dívida. “Geralmente, as prefeituras tiram a multa e reduzem os juros no débito e a pessoa consegue parcelar o valor, o que incentiva os moradores a pagar”, afirma.Normalmente, isso é feito em início de mandado para gerar caixa para a prefeitura. Independente do PPI, há sempre possibilidade de se fazer acordo. “Em São Paulo é possível fazer acordo online, entrando no site da prefeitura. Se tiver um PPI aberto, o sistema já coloca no PPI. Se não tiver, vai cobrar o valor cheio e não dá para negociar. porque ente público só pode fazer negociação dentro do previsto em lei”, explica o especialista.Leia Mais: Mooca e Tatuapé superam Pinheiros e figuram no Top 3 das buscas por imóvel em SPE a dívida do condomínio?A lógica no condomínio é diferente, e geralmente é bem mais rápida. Desde uma recente mudança legal, o crédito condominial passou a ter natureza de título executivo extrajudicial, permitindo que o condomínio entre direto com uma ação de execução mostrando o débito. O síndico ou administradora podem buscar acordo extrajudicial, mas se não houver acordo, o juiz pode determinar bloqueio de valores em conta bancária ou penhora do imóvel do devedor, o imóvel pode ser avaliado e levado ao leilão judicial, que na primeira tentativa o bem entra pelo valor de avaliação; na segunda, pode ser arrematado por até 50% desse valor, respeitando-se a proibição de preço vil. Palacios afirma que os devedores de condomínio precisam estar atentos porque a tramitação de uma execução dessa dívida é muito mais rápida que a execução fiscal do IPTU, podendo chegar ao leilão em cerca de um ano.Dívida é do imóvel tambémO advogado lembra que tanto IPTU quanto cotas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, estão vinculadas ao imóvel e não apenas ao proprietário. Assim, mesmo que o imóvel seja vendido, a dívida o acompanha e o novo proprietário pode ser diretamente responsabilizado se ela não for quitada antes da transferência.O advogado Marco Tullyo N. R. dos Santos, do Fabio Kadi Advogados, alerta ainda sobre responsabilidades do proprietário mesmo que o imóvel esteja alugado, porque mesmo com um contrato de locação atribuindo ao locatário o pagamento do IPTU ou das despesas condominiais, perante o Fisco e o condomínio o responsável legal continua sendo o proprietário. “Portanto, a inadimplência, ainda que gerada pelo inquilino, pode ensejar penhora e leilão da unidade”, disse.Para Ana Beatriz Achilles, sócia de tributário do PLKC Advogados, a consulta dos débitos para acompanhamento e a adesão ao parcelamento podem ser realizadas, a qualquer momento, diretamente no site oficial da Prefeitura ou com os condomínios para que não se percam prazos de negociação.O tributarista Fernando Assef Sapia, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, destaca essas dívidas exigem seriedade porque podem culminar na perda do bem. “Mas tanto prefeituras como os condomínios estão sempre abertos a negociações e a legislação municipal em muitas cidades prevê parcelamentos especiais ao longo do ano, com condições diversas de prazo e juros. No caso do condomínio, desconto ou negociação depende de acordos, mas é importante que se tome atitude no sentido de negociar antes que se chegue num limite sem volta”, acrescenta.Leia também: Reforma tributária: aluguel por temporada pode ter imposto de até 44% para PFProgramas de negociação de débitosPara quem está em débito e quer evitar a evolução para medidas judiciais, algumas grandes cidades oferecem mecanismos institucionais de negociação:Em São Paulo, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) possibilita a regularização de débitos municipais — incluindo IPTU — com descontos significativos em juros e multas, e opções de parcelamento em até 120 vezes, dependendo do plano de adesão.A prefeitura da capital paulista costuma abrir o programa “Fique em Dia”, com descontos de até 95% nos juros e multas em pagamento à vista e parcelamento em até 120 vezes, para facilitar a quitação de dívidas tributárias, como IPTU, ISS e outros tributos municipais.Outras cidades também dispõem de serviços próprios de parcelamento de dívida ativa, onde contribuintes podem negociar valores inscritos na Dívida Ativa, emitir guias e propor acordos de pagamento.Fique atentoEsses programas, no entanto, não são obrigatórios em todos os municípios nem funcionam o ano inteiro, por isso é crucial que o proprietário verifique as datas de adesão e os limites legais em sua cidade.E lembre-se sempre, o risco de perder um imóvel pela dívida não é imediato nem automático, mas a progressão dos atos — do protesto, passando pela execução, até o leilão — pode se tornar inevitável quando a negociação não é discutida com antecedência. Por isso, neste início de ano, os especialistas recomendam a revisão do orçamento e a busca por alternativas de parcelamento, que podem fazer a diferença entre manter a casa e ver o bem ser à venda em praça pública.Como evitar a perda do imóvelAntecipe o pagamento ou o parcelamento ainda na fase administrativa;Se a dívida já foi inscrita em Dívida Ativa, procure a procuradoria municipal ou o setor de tributos para propor um acordo formal;No caso de condomínio, entre em contato com o síndico ou administradora para tentar parcelar antes de qualquer ação judicial;Acompanhe programas oficiais (como PPI ou similares) quando forem abertos em sua cidade;Avalie com um advogado imobiliário ou tributarista a melhor forma de negociação e os impactos no seu cadastro de crédito.The post Fique atento: atraso de IPTU e condomínio pode levar a perda de imóvel; entenda appeared first on InfoMoney.
