Planos de saúde com até 30 beneficiários não poderão ser cancelados unilateralmente

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Planos de saúde com até 30 beneficiários não poderão mais ser cancelados de forma unilateral, ou seja, sem justificativa, pelas operadoras. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), numa decisão proferida no início de março. Agora, as seguradoras só poderão rescindir o contrato mediante a apresentação de uma motivação idônea, que, segundo especialistas, se refere a casos de fraude ou inadimplência.No Brasil, há o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses últimos abrangem diferentes categorias, como os empresariais (quando uma empresa contrata o plano de uma operadora e oferece a seus funcionários), os individuais (quando a contratação é feita diretamente pelas famílias) e os coletivos por adesão (quando sindicatos ou associações fazem a contratação).Leia tambémPatente do Ozempic já expirou – e a do Mounjaro, quando cai?Projeto de lei na Câmara tenta antecipar quebra de exclusividadeIbuprofeno: quase 90 mil frascos da fórmula infantil são recolhidos nos EUA; entendaO uso do produto pode causar problemas de saúde temporários ou reversíveis, mas o risco de danos graves é considerado baixoPequenas empresas costumam contratar planos de sáude com até 30 vidas. Essa modalidade acaba sendo uma opção também para famílias ou grupos de pessoas que se juntam e criam um CNPJ para contratar um plano. Assim, conseguem pagar menos do que pagariam em um plano individual. São os chamados falso coletivos. A decisão do STJ beneficia esse tipo de plano.A advogada especialista em direito da saúde Renata Vilhena explica que, muitas vezes, as operadoras cancelavam esses planos menores quando tinham altos custos com as carteiras.— Falta de interesse comercial. Se a operadora entende que não dá lucro, que a carteira não está rendendo, ela faz a rescisão dos contratos. Independentemente se tem idoso, se tem pessoa em tratamento. Doente ou não, ela (operadora) rescinde — diz.Renata conta que já se deparou com casos em que o contratante estava em tratamento oncológico, fazendo quimioterapia e recebeu a carta de rescisão do plano.— Esse tipo de pessoa não vai conseguir fazer uma portabilidade e mudar de plano com facilidade. E é esse tipo de cliente que vai se beneficiar com essa decisão — explicou a advogada, frisando que há pouca oferta de planos individuais no mercado.Na sua avaliação, muitas operadoras vendiam esses planos coletivos justamente porque tinham a possibilidade de rescindir o contrato a qualquer momento ou aumentar o preço, em desacordo com orientações da ANS.Marcelo Dau Nacarato, advogado na área de Seguros e Resseguros, faz um alerta:— Essa decisão não visa blindar as empresas, tanto o MEI (Microempreendedor Individual) como pequenas empresas, de não terem a sua apólice cancelada de forma unilateral. O que ocorre é que a decisão passou a exigir a motivação para a rescisão.Nacarato diz que os contratos já são rescindidos dentro desses parâmetros, por inadimplência ou violação da boa-fé, antes mesmo da decisão do STJ.O advogado reiterou que, de acordo com o tema 1082 do STJ, mesmo após o cancelamento ou rescisão unilateral de um plano de saúde coletivo, a operadora ainda deve manter cobertura do plano para usuários internados ou em tratamento médico de doenças graves.Para ele, a decisão do STJ é benéfica tanto para as operadoras quanto para os consumidores, trazendo um equilíbrio contratual e maior transparência ao mercado.— Essa decisão vem tornar mais clara e transparente a relação porque não impede o beneficiário e o segurado de ter o seu direito garantido, bem como da seguradora de, também nas hipóteses justas e legais sobre fundamentação, exigir o seu direito— explicou.Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que acompanhou o julgamento do STJ e reforçou que “a análise detalhada do conteúdo será fundamental para avaliar os critérios definidos pelo STJ, bem como seus desdobramentos para a aplicação das regras de cobertura no âmbito da saúde suplementar”.The post Planos de saúde com até 30 beneficiários não poderão ser cancelados unilateralmente appeared first on InfoMoney.

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