Acordo pré-nupcial pode incluir herança? Saiba como a Justiça está decidindo

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O que pode e o que não pode entrar em um acordo pré-nupcial? A questão voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reacendeu as dúvidas sobre os limites, especialmente se é possível renunciar à herança antes da morte do cônjuge.O caso envolveu um casal que tentou incluir no pacto antenupcial uma cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório. O cartório negou o registro, alegando ilegalidade, mas o TJSP autorizou que o documento fosse pelo menos registrado. A decisão não encerra a discussão, mas evidencia uma mudança importante no Direito de Família. O avanço da autonomia privada frente às limitações tradicionais da lei é claro nessa decisão, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney.O que é esse acordo?O pacto antenupcial é, essencialmente, um instrumento de planejamento patrimonial. Ele permite que o casal estabeleça, antes do casamento, regras claras sobre a vida financeira do casal dentro daquela relação.Segundo a advogada Renata Maria Silveira Toledo, sócia do Fragata e Antunes Advogados, o escopo é amplo. “O acordo pré-nupcial permite definir o regime de bens, organizar o patrimônio individual, estabelecer regras sobre dívidas, participação em empresas e até combinar questões de herança, desde que respeitados os limites legais”, afirma a especialista.Além das questões patrimoniais clássicas de separação de bens, uma interpretação mais moderna admite incluir cláusulas até mesmo sobre aspectos práticos da vida em comum, como organização da rotina, cuidados com filhos e até guarda de animais de estimação. Desde que não violem direitos fundamentais, como dignidade e igualdade entre os cônjuges.A advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito de Família, acrescenta que o instrumento também pode prever regras sobre administração de bens e divisão de despesas. “Em caso de separação, esse acordo tem plena validade e serve justamente para orientar a divisão dos bens, evitando conflitos e trazendo segurança jurídica”, explica.Leia Mais: ITCMD e Imposto de Renda 2026: como declarar herança e doações sem erroLimitesMas há alguns limites, especialmente aqueles que ditam a diferença entre separação e falecimento. Trata-se de um ponto central para entender o alcance do pacto. No caso de divórcio, por exemplo, o acordo pré-nupcial tem força direta, porque define como será feita a partilha, podendo inclusive proteger determinados bens de entrarem na divisão.Já em caso de morte, entretanto, o limite é mais rígido. “O pacto pode influenciar a meação, ou seja, a divisão do que já pertence ao casal. Mas não pode afastar o direito à herança”, afirma Zucare. Isso ocorre porque o cônjuge é considerado herdeiro necessário pela legislação brasileira.Essa distinção é justamente o que torna controversa a tentativa de renúncia antecipada à herança do caso julgado pelo TJSP. Isso porque o Código Civil, no artigo 426, estabelece que não pode ser objeto de contrato a herança de alguém que está vivo — a chamada proibição da pacta corvina (ou pacto do corvo em tradução literal). Tal acordo é considerado nulo e considerado imoral e antiético por antecipar a sucessão e gerar expectativas de morte de uma pessoa.No entanto, há uma corrente jurídica que entende que a renúncia antecipada não seria uma negociação da herança, mas sim a concordância de desistência de um direito futuro, o que estaria dentro da liberdade de organização patrimonial do casal.Foi nesse contexto que o TJSP autorizou o registro do pacto antenupcial com cláusula de renúncia. Mas com uma ressalva importante: o tribunal não validou automaticamente a cláusula. Na prática, a decisão apenas permite que o documento exista. A validade da renúncia só será analisada no futuro, no momento do inventário. “Ou seja, há um risco jurídico relevante, porque a cláusula pode constar no pacto, mas sua eficácia dependerá de análise posterior”, explica Renata Toledo.Insegurança jurídicaO tema está longe de ser pacífico. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já se manifestou favoravelmente à possibilidade de renúncia prévia ao direito sucessório concorrencial. Por outro lado, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendem a uma interpretação mais restritiva, com base na proteção legal da herança.Esse conflito de entendimentos cria um cenário de insegurança jurídica, especialmente em casos de planejamento patrimonial mais sofisticado, como famílias recompostas ou casais com filhos de relações anteriores.União estávelA lógica do pacto não se limita ao casamento formal. Casais em união estável também podem firmar contratos semelhantes, chamados de contratos de convivência.Segundo Renata Toledo, a formalização é ainda mais importante nesses casos.“Na ausência de acordo, a lei impõe automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Por isso, estabelecer regras com antecedência traz segurança e evita conflitos futuros”, afirma a advogada.O papel do pré-nupcialO avanço dos pactos antenupciais reflete uma mudança mais ampla no comportamento das famílias brasileiras na gestão de patrimônio, segundo especialistas. Com o crescimento de estruturas como holdings familiares e planejamento sucessório em vida, cresce também a demanda por instrumentos que antecipem decisões e reduzam disputas.“O tema mostra como o Direito de Família está em transformação: entre a proteção legal tradicional e a autonomia dos casais para organizar o próprio patrimônio, o debate continua aberto”, disse a advogada Renata Toledo.The post Acordo pré-nupcial pode incluir herança? Saiba como a Justiça está decidindo appeared first on InfoMoney.

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