Herança no IR 2026: qual valor declarar e quando informar os bens?

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Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores:Dúvida do leitor: “Com o falecimento de minha mãe, ocorrido no ano passado, fizemos o inventário dos bens o qual foi devidamente homologado pelo Juiz, com a divisão dos bens em 6 partes. Minha dúvida é como declarar esses bens, em especial o valor que deve constar na declaração. Seria o valor apurado no ITCMD ou o valor que consta na petição inicial feita ao Juiz? Gostaria de saber também, qual a data de aquisição do bem que deve constar na declaração”.– Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.De acordo com o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, a regra geral começa por um ponto essencial: o herdeiro só deve declarar os bens após a conclusão do inventário, com a entrega da chamada Declaração Final de Espólio.Segundo ele, a declaração de espólio acontece em três momentos: declaração inicial de espólio, intermediária(s) e final. A declaração inicial e as intermediárias seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual do IRPF. Nelas devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos pela pessoa falecida durante todo o ano calendário, além de seus bens e dívidas (caso tenha).Partilha Já a declaração final do espólio ocorre com o fim do inventário e partilha efetiva dos bens entre os herdeiros. O inventariante deve entregar, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio. Nela devem ser informados o número do processo judicial, a vara e seção judiciária onde tramitou, a data da decisão judicial e do trânsito em julgado.Leia Mais: Bets no IR 2026: veja como declarar ganhos e evitar a malha finaNa ficha de “Bens e Direitos” deve ser discriminada a parcela correspondente ao que cada beneficiário receberá os bens do falecido, identificados pelo nome e CPF. Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido) ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente.Na coluna “Valor de Transferência” é preciso informar o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens.Portanto, o herdeiro somente declarará os bens e direitos recebidos quando houver a declaração final do espólio e, nesta declaração final, o inventariante entenderá com os herdeiros se estes preferem atualizar o valor dos bens a valor de mercado, apurando o ganho de capital em nome do espólio e recolhendo o IR incidente.“Nesta situação, os herdeiros já passam a declarar a sua parte dos bens pelo valor atualizado. Do contrário, o inventariante mantém os valores dos bens pelo valor original e os herdeiros apurarão o ganho de capital no momento em que realizarem a eventual alienação (venda) do(s) bem(s)”, explica Gularte.LEIA MAIS: –  Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultarThe post Herança no IR 2026: qual valor declarar e quando informar os bens? appeared first on InfoMoney.

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