Quando uma pessoa é interditada judicialmente, a dúvida sobre o Imposto de Renda vai além do preenchimento das fichas: afinal, ela precisa declarar? E, se precisa, quem responde à Receita Federal: o próprio incapaz ou o tutor/curador nomeado pela Justiça? A resposta passa por uma decisão importante do responsável legal: declarar em nome do interditado, como titular, ou incluí-lo como dependente na própria declaração, sempre avaliando qual alternativa é mais vantajosa do ponto de vista fiscal.Confira abaixo orientações de como agir neste caso, elaboradas por Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da plataforma especializada Contabilizei.Em resumo, a pessoa interditada não declara sozinha: quem responde por ela é o tutor ou curador nomeado pela Justiça. Esse responsável pode optar por incluir o incapaz como dependente em sua própria declaração ou entregar uma declaração em separado, em nome do incapaz como titular, sempre avaliando qual alternativa é mais vantajosa.Quem declara o IR da pessoa interditadaA pessoa judicialmente interditada, também chamada de incapaz, obrigatoriamente tem um tutor ou curador nomeado por decisão judicial. É essa figura que assume a responsabilidade de administrar a vida civil do incapaz, incluindo a gestão de seus bens e o cumprimento de obrigações fiscais. Em termos práticos, é o tutor/curador que vai decidir se faz uma declaração exclusiva em nome do incapaz (como titular) ou se o inclui como dependente na própria declaração de Imposto de Renda.LEIA MAIS: Curador deve declarar herança do curatelado no Imposto de Renda? VejaO tutor pode ser filho, pai, tio, avô, neto ou até alguém sem vínculo de parentesco, desde que tenha sido nomeado judicialmente. Do ponto de vista do IR, o grau de parentesco não é determinante: o que importa é a condição de responsável legal. Assim, qualquer tutor ou curador regularmente nomeado pode declarar o incapaz como seu dependente, desde que isso seja fiscalmente vantajoso. A lógica dessa inclusão é a mesma de qualquer outro dependente: é preciso olhar as rendas e despesas do incapaz e ver como elas impactam o saldo final de imposto a pagar ou a restituir.Como decidir entre dependente ou titularNa prática, o caminho mais seguro é o seguinte: o tutor preenche normalmente a sua própria declaração, informando todos os seus rendimentos, bens e despesas. Em seguida, testa a inclusão do incapaz como dependente, usando a ficha de “Dependentes” do programa, e inclui todas as receitas e despesas da pessoa interditada (por exemplo, pensões, aposentadorias, aluguéis, gastos médicos). Depois, é preciso comparar o resultado: quanto de imposto teria a pagar ou a restituir com o incapaz como dependente, e quanto teria se ele não fosse incluído.Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.Quando o incapaz tem renda própria – recebe aposentadoria ou aluguéis, por exemplo –, nem sempre a inclusão como dependente é vantajosa. Somar a renda do dependente à do tutor pode levar o total para faixas mais altas da tabela, reduzindo a restituição ou aumentando o imposto devido.Em outros casos, dependendo do tipo de renda e das deduções, a inclusão pode melhorar o resultado. Por isso, a recomendação é sempre testar as duas situações antes de enviar a declaração. Se, ao final dessa análise, ficar claro que é melhor não incluir o incapaz como dependente, o tutor deve tratar a pessoa interditada como titular de uma declaração própria – desde que ela se enquadre em algum critério de obrigatoriedade definido pela Receita Federal, como possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil, receber rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outros (veja aqui a lista completa de obrigatoriedades). Vale ressaltar que, nessa hipótese, o tutor deve aparecer como representante legal na declaração do incapaz.Como declarar a pessoa incapaz como dependenteSe a opção mais vantajosa for incluir o incapaz como dependente, o tutor deve utilizar a ficha “Dependentes” do programa da declaração. Para indicar que se trata de pessoa incapaz sob sua responsabilidade, deve selecionar o código 51 (A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja titular ou curador), que é específico para esse tipo de dependente, e preencher os demais dados solicitados (nome, CPF, data de nascimento, etc.).A partir daí, todas as rendas e despesas do incapaz passam a ser lançadas dentro da declaração do tutor, como acontece com qualquer outro dependente. O resultado final será uma única declaração, em que constam tanto os dados do tutor quanto os do incapaz, consolidados para fins de cálculo do imposto.GUIA: Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026: guia completo para todas as situaçõesEm síntese, a regra é: a pessoa interditada sempre precisa de um tutor ou curador que responda por sua declaração; esse responsável pode escolher entre declará-la como dependente ou como titular em separado, e a escolha deve levar em conta o que é mais vantajoso em termos de IR. Se for melhor incluí-la como dependente, usa-se o código 51 na ficha de Dependentes e se concentram todos os dados em uma única declaração.The post Pai, mãe e outros familiares interditados: como declarar no Imposto de Renda? appeared first on InfoMoney.
