RJ: acórdão do julgamento de Castro é concluído e não estipula se eleição será direta

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O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) já foi concluído e não estipula se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).A Corte ainda aguarda a finalização de trâmites internos para ser publicado, de acordo com interlocutores do tribunal. A tendência é que isso aconteça nos próximos dias.O acórdão reúne os principais pontos do julgamento e as conclusões tomadas pelo colegiado a partir dos votos dos sete integrantes.Leia tambémJustiça do Rio derruba proibição à Buser e valida fretamento colaborativoCom a decisão, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia declarado ilegal o serviço e proibido sua continuidade no Rio da JaneiroGovernador em exercício no Rio suspende contratações de secretarias por 30 diasDecisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Necessidades específicas e situações emergenciais terão contratações submetidas ao desembargador Ricardo CoutoA publicação é esperada porque o julgamento no STF sobre o formato do pleito foi suspenso pelo ministro Flávio Dino, que pediu vista alegando que seria necessário ter acesso aos detalhes da decisão do TSE.Ao interromper a análise, Dino afirmou que pretendia aguardar a “consumação” da decisão do TSE para verificar, entre outros pontos, se a Corte eleitoral havia enfrentado a hipótese de fraude na renúncia e se teria deliberado sobre a cassação do diploma ou apenas do mandato.Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento em que viria a ser condenado por 5 a 2 por abuso de poder político e econômico. Opositores viram no movimento uma manobra para evitar a cassação e afirmam que a saída antecipada, antes do fim do limite para a desincompatibilização do cargo, foi uma forma de burlar a lei eleitoral e evitar a declaração formal de perda de mandato. O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou esse argumento para acionar o STF e defender que a eleição seja direta, ou seja, com o voto popular.A partir da publicação, será reaberto o prazo no STF para eventuais recursos, e o STF poderá decidir quando retomar o julgamento. A expectativa o Supremo é que a divulgação do texto ajude a delimitar o cenário jurídico a ser examinado.A condenação de Castro por crime eleitoral na campanha de 2022 o deixou inelegível até 2030, ou seja, oito anos a partir da data em que o caso ocorreu. O Rio não tem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).A discussão jurídica sobre a perda ou não do mandato é central na definição do modelo de escolha para o mandato-tampão. Entenda abaixoA lei estabelece que a eleição seja direta caso a vacância no cargo ocorra por “causa eleitoral”, a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, a mais de seis meses do fim do mandato.Na hipótese de, a mais de seis meses do fim do mandato, os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso, o que também está em debate no STFCenário no STFAté o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta: os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin se posicionou pelo voto popular. Em manifestações anteriores, enquanto o assunto ainda estava sendo debatido pelo plenário virtual, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes haviam se posicionado também a favor da eleição direta.O cenário de divisão mantém a expectativa sobre o voto do ministro Dias Toffoli e aumenta a pressão sobre o presidente do STF, Edson Fachin. Em caso de empate, caberá a ele o voto de desempate. Também não está descartada a possibilidade de o Supremo aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, cuja sabatina no Senado está prevista para o dia 29, antes de concluir o julgamento.Enquanto o julgamento no STF está em curso, segue em vigor uma liminar de Zanin suspendendo a lei estadual que prevê eleição indireta e determinando que o cargo de governador seja ocupado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Couto.Por que Castro foi condenado?Castro foi condenado pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.— Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado — disse Cármen no julgamento.The post RJ: acórdão do julgamento de Castro é concluído e não estipula se eleição será direta appeared first on InfoMoney.

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