O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos em regime provisório não serão aplicadas às eleições de outubro deste ano.A Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, determina que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição.Leia também“Não tem queda de braço”, diz Motta sobre impasse com governo sobre fim da escala 6×1Presidente da Câmara minimizou atritos com após o governo enviar, em regime de urgência, um projeto de lei que trata sobre o mesmo tema “Se depender de nós, não haverá demarcação indígena”, diz Flávio Bolsonaro no MTPré-candidato ao Planalto tem adotado discurso semelhante ao de Jair Bolsonaro na eleição de 2018 para conquistar apoio do agronegócioA decisão do TSE foi tomada para preservar o princípio de que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições realizadas em prazo inferior a um ano a partir do início de sua vigência. Com isso, as mudanças previstas na Lei Antifacção só passarão a valer a partir de março de 2027.Em seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a estabilidade das “regras do jogo” democrático.“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou Ferreira.A análise do tema ocorreu após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que consultou o TSE sobre a necessidade de realizar alistamento e instalar seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, diante das alterações previstas na nova lei.The post TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026 appeared first on InfoMoney.
