Gigantes do vale-refeição levam decreto sobre PAT ao STF; entenda disputa

Blog

As maiores empresas de vale-refeição e vale-alimentação do país levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa contra o redesenho do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em um momento em que as novas regras começam a ser aplicadas e mexem diretamente nas margens do setor e no fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o Decreto nº 12.712/2025, editado pelo governo Lula, foi protocolada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne grupos como Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP – responsáveis por mais de 90% do mercado de benefícios. O texto, que passou a produzir efeitos a partir do dia 10, estabelece limites para as taxas cobradas de comerciantes, acelera o repasse de pagamentos e redesenha o funcionamento do mercado de vales, com o objetivo declarado de aumentar a concorrência e reduzir distorções. Para a ABBT, porém, o governo foi além do que a lei autoriza e interferiu de forma indevida em um mercado que movimenta de R$ 150 bilhões a R$ 200 bilhões por ano e atende mais de 24 milhões de trabalhadores.O grupo de advogados da ABBT é liderado pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. A entidade pede liminar para suspender os principais dispositivos do decreto. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Ponto de conflitoO ataque jurídico da ABBT no STF se concentra na combinação de limite de taxas, prazo de 15 dias para repasse, abertura do arranjo e proibição de benefícios financeiros promovidas pelo decreto. O foco principal da ação são os contratos com o setor público, normalmente estruturados no modelo pós-pago. Nesses acordos, as empresas de benefícios antecipam o crédito de alimentação aos servidores, enquanto a administração pública paga a fatura em cerca de 30 dias e, em casos de atraso, esse prazo pode se estender para até 90 dias.Com a obrigação de repassar o valor aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, as credenciadoras passariam a desembolsar recursos para bares e restaurantes antes de receber integralmente do governo. A ABBT descreve esse efeito como um “descasamento financeiro” que exigiria uso intensivo de capital próprio ou contratação de crédito bancário para suprir a diferença, pressionando o caixa e a rentabilidade das companhias.A entidade sustenta que essa mudança não estava prevista nos editais de licitação que embasaram os contratos em vigor, o que caracterizaria o chamado “fato do príncipe”, quando uma alteração unilateral da política pública desequilibra contratos já celebrados.O risco, segundo a associação, é maior para empresas de menor porte, que dependem de contratos governamentais para boa parte do faturamento e não teriam fôlego para bancar antecipações constantes sem contrapartida. Em cenários mais extremos, diz a ABBT, a antecipação compulsória dos repasses poderia exaurir a liquidez operacional e levar à saída de players do mercado.O que mudou com o novo decreto do PATAs novas diretrizes do PAT começaram a valer na terça-feira (10), com impacto direto sobre a remuneração das credenciadoras, a velocidade de repasse dos recursos e a abertura da rede de aceitação dos cartões.Entre os principais pontos estão:Teto para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): restaurantes, supermercados e outros comércios que aceitam vale-refeição e vale-alimentação passam a pagar, no máximo, 3,6% por transação. Antes, o percentual médio girava em torno de 6%.Limite para a taxa de intercâmbio: a tarifa interna do sistema, que remunera a empresa emissora do cartão, foi travada em 2%. Cobranças acima desse patamar agora são vedadas.Repasse mais rápido ao comércio: o prazo para que as operadoras transfiram o dinheiro aos estabelecimentos foi encurtado para até 15 dias corridos, ante períodos de 30 dias ou mais que eram comuns.Do ponto de vista do trabalhador, o saldo e o uso básico do benefício permanecem inalterados: o valor continua restrito à compra de alimentos, com proibição de uso em serviços como farmácias, academias ou outras finalidades que não sejam alimentação.O decreto ainda inaugura um cronograma de abertura da rede de aceitação e de restrição a modelos de “rede fechada”. A partir de 10 de maio, tem início a fase de transição que deve levar ao fim da exclusividade das operadoras. Na prática, a intenção é permitir que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em uma gama mais ampla de maquininhas, sem que o trabalhador fique preso a uma única bandeira ou empresa para ter a compra autorizada. A previsão é que, até novembro, o sistema esteja completamente integrado, de modo que qualquer cartão vinculado ao PAT funcione em qualquer terminal compatível no país.Hoje, ainda é comum que o benefício só seja aceito em uma lista limitada de estabelecimentos que mantêm contrato com uma operadora específica, o que caracteriza o chamado arranjo fechado. O novo marco regulatório restringe essa prática ao determinar que apenas empresas que atendem até 500 mil trabalhadores podem manter modelos exclusivos. Acima desse número de beneficiários, as operadoras ficam obrigadas a migrar para arranjos abertos, com prazo de até 180 dias para se adequar. Contratos antigos que contrariam as novas regras não poderão ser renovados, e o setor terá janelas distintas – de 90, 180 e 360 dias, conforme a complexidade da exigência – para ajustar contratos e sistemas.Uma das mudanças mais sensíveis para os grandes grupos é a proibição de benefícios financeiros atrelados aos contratos com as empresas-clientes. Descontos na fatura, bonificações adicionais, aportes em ações de marketing e outras vantagens comerciais desse tipo deixam de ser permitidos. Na avaliação do governo, esses incentivos distorciam a competição e criavam uma espécie de subsídio cruzado dentro da cadeia de benefícios, com potencial desvio de recursos do foco principal do PAT.O impacto financeiro do “rebate” e a disputa entre velhos e novos playersNa prática, o alvo dessas restrições é o sistema de “rebates”, que se tornou uma engrenagem central do modelo de negócios das operadoras tradicionais. Nesse arranjo, uma empresa que contrata o benefício deveria depositar um determinado valor ao funcionário, como R$ 100, mas paga menos que isso à operadora, algo como R$ 95, graças a um desconto comercial oferecido no contrato. Esse desconto, no entanto, não é absorvido pela própria operadora: a diferença tende a ser compensada por taxas mais altas cobradas de bares, restaurantes e supermercados, que acabam financiando o benefício concedido ao empregador.Apesar de restrições normativas anteriores, o volume movimentado por esse tipo de prática permanece elevado, segundo dados citados por concorrentes. Balanços consolidados de 2024 indicam que empresas tradicionais do setor concederam mais de R$ 1,5 bilhão em descontos dessa natureza ao longo do ano. A aposta do governo é que, em um ambiente com menos rebates e mais limites regulatórios, a concorrência se dê em condições mais equilibradas, favorecendo empresas que operam com estruturas de custo mais enxutas e modelos tecnológicos mais flexíveis.Essa agenda é abraçada por novas operadoras de benefícios, como Flash, Caju, iFood Benefícios e Swile, que defendem a abertura da rede, a interoperabilidade entre maquininhas e o fim do rebate como condição para um campo de jogo menos assimétrico. Do lado oposto estão as companhias tradicionais, como Alelo, Sodexo/Pluxee, Ticket e VR, que ainda concentram a maior parte do mercado e argumentam que a intervenção regulatória ameaça a sustentabilidade de modelos consolidados e pode comprometer a sobrevivência de empresas menores, especialmente aquelas que dependem de contratos públicos e margens estreitas.Arranjo aberto ou fechadoA Lei do PAT, criada em 1976 e atualizada pela Lei nº 14.442/2022, autorizava as empresas emissoras a apostar em modelos abertos ou fechados, desde que garantissem algum nível de interoperabilidade. O decreto, ao tornar obrigatório o arranjo aberto para companhias que atendem mais de 500 mil trabalhadores, é visto pela ABBT como uma inovação que não estaria amparada em lei e invadiria a esfera de competência do Congresso. Para a entidade, o Executivo teria “criado” obrigações novas por meio de decreto, o que violaria o princípio da reserva legal e da livre iniciativa.Do outro lado, fintechs e novas operadoras, como Flash, Caju, iFood Benefícios e Swile, comemoraram a mudança. Essas empresas acusam as incumbentes de manterem um ambiente oligopolista, sustentado por redes fechadas, spreads elevados nas taxas cobradas do comércio e pela prática de rebates financiados pelos estabelecimentos. A abertura dos arranjos e a padronização de limites de tarifas são vistas por esse grupo como um primeiro passo para destravar a competição e permitir que soluções multibenefícios ganhem escala.A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), que reúne empresas como Stone, SumUp e Revolut, também se colocou ao lado do decreto. A entidade argumenta que a modernização do PAT foi resultado de ampla discussão com o setor financeiro e de meios de pagamento e que as medidas estão alinhadas à regulação vigente. A leitura da Abipag é que a nova configuração tende a ampliar a concorrência, reduzir custos para o varejo e aproximar o PAT de outros arranjos de pagamento, como os de cartões de crédito e débito, que já operam em ambientes interoperáveis.No varejo, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apoia o pacote de mudanças, na expectativa de que a limitação das taxas e a aceleração dos repasses melhorem o resultado das lojas e aliviem parte da pressão sobre o caixa.Embate judicial começou antesA contestação ao decreto não começou no Supremo. Antes da ADI, algumas das grandes operadoras recorreram à Justiça Federal para tentar, por meio de liminares, adiar ou afastar a obrigação de cumprir os novos dispositivos. Em janeiro, decisões de primeira instância em São Paulo chegaram a favorecer empresas como Pluxee (ex-Sodexo), Ticket e VR Benefícios, suspendendo parcialmente as regras.Em fevereiro, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter essas decisões. Ao derrubar as liminares, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, argumentou que a manutenção das suspensões poderia gerar risco à administração pública e à economia, ao travar a implementação de mudanças com potencial impacto sistêmico.Com a judicialização agora transferida ao STF, o debate sobe de patamar. A Corte terá de avaliar até que ponto o Executivo pode, por decreto, detalhar o funcionamento de um mercado concentrado e de grande relevância econômica, sem violar a reserva de lei em matéria regulatória.O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela regulamentação, afirma que defenderá a legalidade do decreto no Supremo. Na visão da pasta, o PAT, que se aproxima de 50 anos de existência em 2026, precisava de uma atualização condizente com a evolução das tecnologias de pagamento e com o atual cenário econômico.The post Gigantes do vale-refeição levam decreto sobre PAT ao STF; entenda disputa appeared first on InfoMoney.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *