O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a distribuição dos royalties de petróleo.Ele antecipou que “provavelmente tem algumas diferenças” em relação ao voto da relatora, Cármen Lúcia, que votou para manter a concentração dos royalties nos Estados e municípios produtores – o que beneficia principalmente o Rio de Janeiro (responsável por mais de 80% da produção nacional), São Paulo e Espírito Santo. Ela é a relatora do caso e foi a primeira a votar.Leia tambémPetróleo cai, mas fecha longe das mínimas com notícias sobre escolta dos EUA em OrmuzO Irã afirmou na quarta-feira que estava analisando uma proposta de paz dos EUA1ª Turma do STF tem maioria para manter prisão do deputado estadual Thiago RangelMoraes abriu o placar do julgamento com voto para manter prisão e foi acompanhado por Dino e Zanin; Cármen Lúcia tem até as 19h para se manifestarO ministro ponderou, contudo, que precisa de mais tempo para analisar o caso devido às mudanças normativas que ocorreram nas últimas duas décadas. “Na jurisdição, em última instância, em que a prudência deve ser reforçada, não me sinto à vontade de votar na penumbra”, afirmou.O voto de Cármen Lúcia é para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que ampliava o repasse de royalties para entes não produtores. A norma não chegou a entrar em vigor, porque foi suspensa em 2013 por liminar da ministra. O tema passou por tentativas fracassadas de conciliação e aguardava uma decisão definitiva do plenário há 13 anos.“Os porcentuais devidos à União, aos Estados e municípios produtores sempre foram significativamente maiores do que os dos entes não produtores, justamente pela natureza compensatória, no sentido previsto na Constituição”, disse a ministra.Cármen afirmou que o artigo da Constituição que prevê a redução das desigualdades regionais não deve ser interpretado de forma a obrigar uma distribuição exata dos royalties. Isso porque, segundo a ministra, são os Estados e municípios produtores que “sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros das populações na exploração destes recursos”.A ministra ainda ressaltou que, se a mudança tivesse ocorrido por meio de emenda constitucional, e não por lei ordinária, ela seria válida. “Ao Congresso, o que é do Congresso. É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais”, pontuou.Na visão da relatora, mesmo se a lei entrasse em vigor, seus efeitos não poderiam retroagir a contratos anteriores à sua vigência, sob pena de causar insegurança jurídica.“Se houvesse aplicação imediata aos contratos anteriormente vigentes, teríamos uma situação mais delicada de quebra de compromissos”, afirmou. Cármen lembrou que este foi o mesmo motivo que levou a então presidente Dilma Rousseff a vetar trechos da lei, em 2012. Os vetos foram derrubados pelo Congresso.O governo do Rio estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 em caso de aplicação integral da Lei 12.734/12, e de R$ 2,3 bilhões caso seja aplicada apenas aos contratos posteriores à sua vigência.Já os demais Estados e municípios defendem a lei e argumentam que o modelo atual gera uma distorção histórica, com quebra de isonomia entre os entes.Se a lei de 2012 entrar em vigor, o percentual de royalties distribuído para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Já o do Fundo especial, destinado a todos os demais Estados e municípios não produtores, subiria de 8,75% para 54%. O percentual repassado à União, que hoje é de 30% do total de royalties, cairia para 20%.The post Dino pede vista e suspende julgamento no STF de distribuição de royalties de petróleo appeared first on InfoMoney.
