Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2026? O InfoMoney em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:Dúvida do leitor: Eu declarava meu consórcio na ficha ‘Bens e Direitos’, grupo 99, código 05 (consórcios não contemplados). Como devo declarar no Imposto de Renda agora que ele foi contemplado em 2025?Resposta, Mayara Araújo, advogada da MBW Advocacia e Fernando José, contador e líder da área contábil na Agilize Contabilidade.Quando o contribuinte é contemplado em um consórcio, a declaração do Imposto de Renda precisa refletir essa nova situação da cota. Até a contemplação, o consórcio é informado na ficha “Bens e Direitos” como consórcio não contemplado – normalmente no Grupo 99, Código 05 –, declarando apenas o total das parcelas pagas até 31 de dezembro do ano-base. Leia tambémTesouro Reserva: como funciona e quanto rende a nova “poupança 24 horas” do governoNovo título público do Tesouro Direto chega com aplicação a partir de R$ 1, liquidez 24 horas via Pix e rendimento maior do que o da cadernetaA partir do momento em que ocorre a contemplação, o primeiro passo é ajustar esse bem já existente na ficha de Bens e Direitos. No item do consórcio, é recomendável atualizar o campo “Discriminação”, informando que a cota foi contemplada e registrando a data da contemplação. Em seguida, para o ano em que a carta de crédito foi efetivamente utilizada, o campo “Situação em 31/12” desse consórcio deve ser zerado, porque ele deixa de representar um “crédito em formação” e passa a se materializar no bem adquirido. Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026 Se a carta de crédito já foi usada para comprar um bem – por exemplo, um carro –, é necessário abrir um novo item na ficha de Bens e Direitos para esse bem. No caso do veículo, o contribuinte deve selecionar o “Grupo 02 – Bens Móveis” e o “Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, informar na discriminação os dados do veículo (marca, modelo, placa, ano de fabricação) e mencionar que foi adquirido por meio de carta contemplada de consórcio, indicando também a data da contemplação. No campo “Situação em 31/12/2024”, se o veículo ainda não existia, o valor permanece zerado; em “Situação em 31/12/2025”, deve constar o total efetivamente pago até essa data (entradas, parcelas do consórcio e eventuais complementos), e não necessariamente o preço total de tabela do veículo. Nos anos seguintes, você atualiza esse campo à medida que continua pagando as prestações vinculadas à aquisição. Cota contemplada, mas não utilizada Já nos casos em que a cota foi contemplada, mas a carta de crédito ainda não foi utilizada até 31 de dezembro do ano-base (neste caso, 2026), o consórcio continua sendo declarado em Bens e Direitos, mas agora na condição de consórcio contemplado. Nessa situação, você mantém o valor correspondente ao montante pago até 31/12 e esclarece na discriminação que a carta já foi contemplada e está pendente de utilização, anexando essa informação à evolução patrimonial. É importante destacar que a contemplação, por si só, não gera imposto de renda a pagar e não é tratada como rendimento tributável. O foco da Receita é a coerência da evolução patrimonial: o consórcio deixa de ser apenas uma cota em formação e se converte em um bem concreto – ou em um crédito contemplado ainda não utilizado – e a declaração precisa acompanhar esse movimento. Por fim, independentemente do cenário, é fundamental guardar os documentos relacionados ao consórcio e à contemplação: contrato, boletos ou comprovantes de pagamento das parcelas, carta de contemplação e notas fiscais ou contratos de compra do bem adquirido. Esses documentos são a base para comprovar as informações prestadas à Receita Federal em caso de questionamento futuro. The post Fui contemplado no consórcio, como informar na declaração do Imposto de Renda? appeared first on InfoMoney.
