A cantora Taylor Swift e o jogador da NFL Travis Kelce devem se casar em breve, em um dos matrimônios mais bem afortunados financeiramente. Apesar da data no casório não estar confirmada, os fãs especulam que o evento deve acontecer em julho deste ano.Nos bastidores, o casal está estruturando um acordo pré-nupcial (ou pacto antenupcial) bilionário que deve proteger seus respectivos patrimônios antes da união oficial.LEIA MAIS: Taylor Swift e Travis Kelce: veja fotos e quanto custou o anel de noivado da cantoraSegundo o portal TMZ, esse documento busca a separação e proteção total de bens antes do casamento. O acordo pré-nupcial prevê ainda cláusulas de confidencialidade e nenhuma pensão caso o casal se separe no futuro.O contrato pode mudar de formato e condições a depender do estado em que será assinado, visto que as legislações não são as mesmas em todo o país.Vale lembrar que a cantora pop possui um patrimônio estimado em mais de US$ 1 bilhão (R$ 5 bilhões), além dos direitos autorais de suas músicas e álbuns. Por sua vez, o jogador tem fortuna de cerca de US$ 90 milhões (R$ 452 milhões) graças a sua carreira na NFL, bem como contratos publicitários e investimentos.Ainda não há detalhes do contrato, mas o casal formado por Swift e Kelce promete se tornar um dos mais valiosos do mundo em breve.Somente o anúncio de noivado dos dois foi capaz de mexer com algumas ações e mercados como de joalherias, moda e ativos de esporte. O poder de marca de Taylor Swift e Travis Kelce ainda deve ser muito explorado pelo mundo corporativo.Como funciona um acordo pré-nupcial?O pacto antenupcial é um contrato formal, feito antes do casamento, no qual o casal estipula o regime de bens que vai reger a união e pode também estabelecer outras regras patrimoniais aplicáveis em caso de eventual divórcio. Ele deve ser lavrado por escritura pública em cartório de notas e só produz efeitos a partir da celebração do casamento.No Brasil, a advogada especialista em direito de família e planejamento sucessório, Marina Cardoso Dinamarco, afirma que o regime legal — para aqueles que não fazem um acordo anterior ao casamento — automático é a comunhão parcial de bens. Nesse caso, tudo aquilo que os cônjuges adquirem depois do casamento é considerado patrimônio comum, com exceção dos bens recebidos por doação ou herança e dos bens sub-rogados, que são aqueles que advêm de um bem anterior ao casamento.Já para casais em uma união estável, o instrumento equivalente recebe outro nome: contrato de união estável ou contrato de convivência. Para o casamento, o nome correto é pacto antenupcial.São os próprios noivos que devem assinar o acordo, escolhendo o regime de bens e outras regras patrimoniais da união.“Em regra, exige-se capacidade civil e livre manifestação de vontade. Quando houver menor em idade núbil, a eficácia do pacto depende da participação ou aprovação do representante legal, observadas as regras próprias de capacidade para o casamento. O ponto central é que o acordo deve ser feito antes da celebração do casamento, de forma consciente, sem coação, fraude ou desequilíbrio abusivo”, informa Gustavo Filippi, advogado da área de direito de família do Henneberg Ferreira Marques Advogados.Acordo antenupcial no Brasil x EUAOs especialistas revelam que a lógica desse acordo no Brasil é parecida com a dos Estados Unidos, onde Taylor e Kelce irão se casar. Em geral, o acordo pré-nupcial busca organizar previamente consequências patrimoniais do casamento, do divórcio ou da morte. A diferença é que, no Brasil, o pacto antenupcial está muito ligado à escolha e adaptação do regime de bens previsto no Código Civil. Nos EUA, a disciplina varia conforme o Estado. “Os prenuptial agreements costumam ter uma lógica contratual mais ampla, podendo tratar de divisão de patrimônio, pensão entre cônjuges, direitos sucessórios e consequências do divórcio, sempre sujeitos aos requisitos de validade, como voluntariedade, transparência patrimonial e ausência de abusividade”, afirma Filippi.Para Dinamarco, apesar das diferenças entre Estados Unidos e Brasil, a recomendação é de que quem for casar no Brasil coloque o máximo de regras possíveis no pacto antenupcial. “Inclusive previsões aparentemente simples, como definir quem permanecerá no imóvel que serve de moradia familiar no momento da separação. Esse tipo de cláusula pode ser um grande auxílio e ajudar na solução de um eventual litígio”, explica. Comunhão parcial, total ou separação total?Ambos os advogados reiteram que não existe um regime universalmente mais vantajoso, mas sim o mais adequado à realidade de cada casal. “A comunhão parcial costuma ser o regime mais equilibrado para muitos casamentos, pois preserva, em regra, o patrimônio anterior de cada um e comunica aquilo que for construído onerosamente durante a vida conjugal”, comenta Filippi. Já a comunhão universal pode fazer sentido quando o casal deseja uma união patrimonial ampla, mas exige muita cautela, pois tende a misturar patrimônios anteriores e futuros. Por sua vez, a separação convencional de bens é frequentemente mais indicada quando há empresas, patrimônios relevantes anteriores ao casamento, filhos de relações anteriores, entre outros aspectos. Ou seja, é aconselhado quando há maior assimetria patrimonial ou desejo de preservar autonomia patrimonial. Por isso, a melhor escolha não deve ser feita em abstrato, mas a partir da idade dos nubentes, profissão, patrimônio, existência de filhos, riscos empresariais, planejamento sucessório e grau de confiança patrimonial entre as partes.The post Taylor Swift e Travis Kelce: casal fará acordo pré-nupcial bilionário; como funciona? appeared first on InfoMoney.
