O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão não altera as hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira, mas revoga as orientações nacionais que organizavam o acesso a esse direito na rede pública.A proposta foi incluída de última hora na pauta e aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos, em menos de 2 minutos de discussão. Como se trata de um decreto legislativo, a medida não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.Na prática, a principal mudança recai sobre os procedimentos de atendimento. Hospitais e serviços de saúde continuam obrigados a cumprir a legislação que autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas deixam de seguir um protocolo nacional específico voltado a crianças e adolescentes.Leia também“Não vamos chorar; procuraremos novos parceiros”, disse Lula sobre tarifas dos EUAPresidente brasileiro reforçou soberania nacional e destacou que o país “venderá para quem deseja comprar” caso mercado americano se feche pelas tarifasO que continua valendoO direito ao aborto legal permanece inalterado. O Código Penal estabelece desde 1940 que a interrupção da gravidez não é punida quando a gestação resulta de estupro e há consentimento da vítima ou de seu representante legal. Também não há punição quando o procedimento é necessário para salvar a vida da gestante.Uma terceira hipótese foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, autorizando a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal.Como o PDL aprovado pelo Senado atua sobre uma resolução administrativa e não sobre a legislação penal, nenhuma dessas previsões foi modificada.A resolução do ConandaA norma derrubada havia sido editada em 2024 para orientar a atuação conjunta de órgãos de saúde, assistência social, conselhos tutelares, Ministério Público e sistema de Justiça em situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.O objetivo era estabelecer procedimentos padronizados para evitar atrasos e obstáculos ao acesso a direitos já previstos em lei.Entre os pontos previstos estava a dispensa de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto legal. A resolução também orientava os serviços públicos em situações de conflito entre a vontade da vítima e a posição dos responsáveis legais.Nesses casos, o texto determinava o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público.O argumento dos defensores do projetoParlamentares favoráveis à derrubada da resolução sustentaram que o Conanda extrapolou suas competências ao regulamentar o tema.A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumentou que a norma enfraquecia a autoridade dos pais e criava situações em que decisões médicas poderiam ocorrer sem participação adequada dos responsáveis.Segundo os defensores do PDL, questões dessa natureza deveriam ser disciplinadas por lei aprovada pelo Congresso e não por resolução de um conselho vinculado ao governo federal.Críticas e alertasA revogação da norma foi criticada por órgãos do governo e entidades ligadas à proteção de crianças e adolescentes.Ministérios como os das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Justiça haviam se manifestado contra o projeto, alegando que a resolução não criava novos direitos, mas apenas organizava a aplicação de garantias já previstas no ordenamento jurídico.O entendimento dessas áreas é que a ausência de diretrizes nacionais pode aumentar a desigualdade de acesso ao atendimento.Sem um protocolo unificado, hospitais, municípios e órgãos de proteção passam a ter maior autonomia para definir procedimentos, o que pode gerar diferenças relevantes de tratamento entre regiões do país.O efeito práticoA principal consequência da decisão não está na existência do direito ao aborto legal, que permanece protegido pela legislação e pela jurisprudência.A mudança ocorre na forma de acesso. Sem a resolução do Conanda, deixam de existir orientações nacionais específicas para conduzir o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro. Especialistas e órgãos de proteção avaliam que isso pode ampliar diferenças entre estados e municípios, aumentar a insegurança jurídica dos profissionais envolvidos e tornar mais desigual a aplicação de um direito que continua previsto em lei.The post O que muda para menores vítimas de estupro após decisão do Senado sobre aborto legal appeared first on InfoMoney.
