A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.Além de concluir que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou pressionar autoridades brasileiras por meio de articulações nos Estados Unidos, os ministros também acompanharam a fixação de pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além da imposição de inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da condenação e a perda do cargo na polícia federal.Por unanimidade, os ministros concluíram que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua articulação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento das ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado.Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.Com a condenação definida pela maioria da Primeira Turma, o julgamento avança agora para a fase de dosimetria da pena, quando os ministros definirão qual será a punição aplicada ao ex-deputado.O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado federal. Moraes afirmou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua atuação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.Ao apresentar seu voto, o ministro rebateu um dos principais argumentos da defesa, segundo o qual Eduardo apenas exerceu sua liberdade de expressão. Para Moraes, as próprias manifestações públicas do ex-parlamentar servem como prova da acusação.“As próprias palavras do réu afastam as alegações da defesa”, afirmou.Leia tambémPF diz que Vorcaro mantinha “espúria” com Ciro Nogueira e pagou R$ 468 mil em viagensConta desconsidera parte dos valores obtidos pela investigação pelo risco de estarem associados a um homônimo Moraes rejeita pedido de Flávio Bolsonaro para interferir em inquérito sobre LulaMinistro do STF manteve condução da investigação com a Polícia Federal e afirmou que investigado não pode direcionar diligências do casoDurante a sessão, o relator exibiu uma série de publicações em redes sociais, entrevistas e vídeos produzidos por Eduardo Bolsonaro e pelo empresário Paulo Figueiredo. Segundo Moraes, o material demonstra uma atuação contínua para estimular sanções contra autoridades brasileiras e criar constrangimentos ao Poder Judiciário.“Não há dúvida do total conhecimento da acusação. Só há o total desconhecimento do direito penal”, declarou o ministro ao comentar vídeos em que Eduardo reagiu à abertura da ação penal.Entenda o casoA origem do caso remonta a maio de 2025, quando a Procuradoria-Geral da República abriu investigação para apurar a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.Segundo a PGR, o então deputado buscou apoio junto a integrantes do governo Donald Trump para estimular medidas contra ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores envolvidos em investigações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.Entre as ações mencionadas pela acusação estavam campanhas em favor da suspensão de vistos, bloqueio de ativos financeiros e outras sanções contra autoridades brasileiras.Ao longo da investigação, o Ministério Público apontou possíveis enquadramentos nos crimes de coação no curso do processo, embaraço à investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.Em novembro de 2025, a Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia e transformou Eduardo Bolsonaro em réu.Voto de Alexandre de MoraesAo justificar a tipificação do crime de coação no curso do processo, Moraes afirmou que a vítima da conduta não é um magistrado específico, mas o próprio sistema de Justiça.“Na coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um determinado julgador”, disse.Segundo o relator, a acusação não se limita a críticas ao STF ou a seus integrantes, mas envolve tentativas de influenciar decisões judiciais por meio de pressões externas.Moraes também destacou que a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro extrapola as atribuições de um parlamentar brasileiro.“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou.Linha do tempo e novas manifestaçõesAo longo da leitura do voto, Moraes apresentou uma cronologia relacionando declarações de Eduardo Bolsonaro às etapas do julgamento de Jair Bolsonaro e de outros réus condenados pela trama golpista.Segundo o ministro, as ameaças de sanções internacionais se intensificaram à medida que avançavam os processos no Supremo.O relator também afirmou que as condutas investigadas não ficaram restritas ao período coberto pela denúncia. De acordo com Moraes, Eduardo continua reproduzindo manifestações que, em sua avaliação, mantêm a estratégia de pressão sobre instituições brasileiras.O ministro chegou a citar um vídeo publicado pelo ex-deputado na segunda-feira (15), além de uma entrevista concedida a um veículo norte-americano em que Eduardo teria defendido que os brasileiros aceitassem os efeitos econômicos das tarifas impostas pelos Estados Unidos.Voto de Cristiano ZaninO ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes e se manifestou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Ao justificar sua posição, Zanin afirmou que o caso não envolve apenas manifestações políticas ou opiniões públicas, mas condutas que, em sua avaliação, buscaram pressionar autoridades brasileiras e influenciar investigações e ações penais em andamento.“Uma coisa é liberdade de expressão, liberdade de manifestação de um posicionamento político. Outra coisa é enveredar para um caminho em que se fazem presentes elementos de condutas típicas penais definidas na legislação brasileira. E esse é o caso”, declarou o ministro.Segundo Zanin, os atos atribuídos a Eduardo Bolsonaro extrapolaram os limites da atuação política e tiveram como finalidade interferir em processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.“Não houve meramente aqui uma manifestação de uma opinião ou uma manifestação de um posicionamento político, mas sim, como eu disse e foi reforçado pelo eminente relator, condutas que implicaram em clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros com o objetivo de interferir nos atos de persecução penal voltados em especial contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, afirmou.Voto de Cármen LúciaAo votar, Cármen afirmou que as provas reunidas no processo demonstram uma atuação deliberada para tentar influenciar o andamento dos julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado.“Estou concluindo no sentido da procedência da ação penal. Foi imputada exatamente a prática do crime de coação. O réu, em numerosas ocasiões que estão devidamente mostradas nos autos, deixou registrado em imagens e falas que estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento”, declarou a ministra.Segundo ela, o conjunto probatório revela uma tentativa de pressionar o Supremo para impedir ou alterar o curso da Ação Penal 2.668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.“Coação no curso do processo é exatamente nos termos do que foi demonstrado aqui”, afirmou.Segundo a ministra, as manifestações públicas atribuídas a Eduardo Bolsonaro permitiram reconstruir de forma detalhada os fatos analisados pelo Supremo.“A formulação e a produção das provas, neste caso, demonstram bem o momento no mundo que nós estamos vivendo”, disse.A ministra também afirmou que a conduta investigada atingiu diretamente a independência do Poder Judiciário. “A ameaça realmente se põe, ou se volta, contra a soberania judiciária”, declarou.Para ela, a configuração do crime não depende de que a ameaça produza medo ou intimidação efetiva. “A ameaça não se conforma nem tem que se conjugar com o temor. Nós não tememos, mas houve ameaça. E nem por isso deixa de poder configurar o tipo penal”, afirmou.O que a PGR atribui a EduardoNas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação do ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo.Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.Durante a sustentação oral, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que o conjunto de provas demonstra uma tentativa deliberada de pressionar o Judiciário brasileiro.Para a PGR, entrevistas, vídeos, publicações em redes sociais e mensagens obtidas durante a investigação revelam uma estratégia voltada a constranger autoridades responsáveis pelos processos envolvendo Jair Bolsonaro.O representante do Ministério Público citou, entre outros elementos, declarações públicas feitas por Eduardo nos Estados Unidos e conteúdos divulgados em conjunto com o empresário Paulo Figueiredo.Segundo o procurador, a acusação não se baseia apenas em manifestações políticas, mas em uma sequência de atos concretos destinados a influenciar decisões judiciais.“Há um tipo penal que diz que coagir autoridade ou Judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime”, afirmou Teixeira durante a sessão.Defesa fala em liberdade de expressãoA Defensoria Pública da União sustentou que a denúncia transforma atividade política em crime. O defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possui qualquer poder de decisão sobre a política externa norte-americana e, portanto, não poderia ser responsabilizado por decisões tomadas por autoridades estrangeiras.Segundo a defesa, houve uma confusão entre interlocução política e capacidade efetiva de impor sanções. “A denúncia confunde a atuação política com o poder de coação. São fatos radicalmente distintos”, afirmou.A DPU também alegou que as declarações do ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e que os requisitos previstos no artigo 344 do Código Penal, que tipifica o crime de coação no curso do processo, não estariam presentes.Antes de discutir a culpa ou inocência do réu, os ministros analisaram os pedidos preliminares apresentados pela defesa. A principal tese envolve a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.A DPU sustenta que, como Eduardo está nos Estados Unidos e foi citado por edital, o processo deveria permanecer suspenso até que ele comparecesse formalmente aos autos. Para a defesa, a continuidade do julgamento viola garantias processuais e torna a ação penal nula.Outro argumento apresentado é o suposto impedimento do relator Alexandre de Moraes, tese já rejeitada ao longo da tramitação do processo, mas reiterada nas alegações finais.The post Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação appeared first on InfoMoney.
