A disputa sobre os limites do reconhecimento da cidadania italiana por descendência deixou de ser apenas uma controvérsia interna da Itália e chegou à Justiça europeia. Em uma reviravolta jurídica, a Corte Constitucional italiana publicou, em 23/7, a Ordinanza 147/2026 e suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992 — dispositivo do chamado Decreto Tajani que impõe restrições ao direito dos descendentes. O tribunal decidiu enviar a matéria para análise da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo, apenas três meses após ter sinalizado que não consultaria o órgão europeu.A decisão de recorrer a Luxemburgo reforça uma doutrina centenária mantida pelo Judiciário italiano. Paralelamente, a Corte de Cassação encerrou a chamada “questão do menor” (Sentença 24045/2026), ratificando que a naturalização dos pais não retira a cidadania dos filhos nascidos no exterior. Desde a histórica Lei 555 de 1912 até jurisprudências recentes de 2009 e 2022, os tribunais mantêm o entendimento de que a cidadania por filiação é um direito permanente e imprescritível, que não pode ser anulado por decreto administrativo ou atos de terceiros, mas apenas por escolha voluntária do próprio indivíduo após a maioridade.Leia também: Saiba quais são os requisitos para obter um visto de nômade digital da EspanhaAo tentar contornar essa proteção sob a tese de que os descendentes “nunca adquiriram” a cidadania, o governo italiano terá agora que enfrentar precedentes consolidados da própria União Europeia (como nos casos Rottmann e Tjebbes), que exigem análise individual, proporcionalidade e aviso prévio para qualquer perda do status europeu. Enquanto a resposta de Luxemburgo é aguardada, tribunais locais na Itália — a exemplo de Veneza, Brescia e Nápoles — continuam a reconhecer o direito de requerentes em ações judiciais recentes.Para o advogado Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, os desdobramentos reforçam a importância da blindagem jurídica e indicam que novos decretos do Executivo dificilmente conseguirão apagar retroativamente um direito originário.“A decisão da Corte Constitucional reforça que a discussão sobre o Decreto Tajani está longe de ser definitiva. Para quem tem direito à cidadania italiana, já existem decisões favoráveis mesmo após o decreto, quando adotada a estratégia jurídica adequada, e agir agora pode evitar eventuais restrições decorrentes de uma futura regulamentação mais robusta”, considera Mizrahi.Leia Mais: Cidadania europeia fica mais cara e novas regras muda perfil de quem busca processoO que mudou com o Decreto TajaniConvertido na Lei 74/2025, o Decreto-Lei 36 alterou profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A legislação entrou em vigor em maio de 2025 e passou a limitar a transmissão do direito para pessoas nascidas no exterior que também tenham outra cidadania.O artigo 3-bis determina que essas pessoas sejam consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, inclusive quando nasceram antes da entrada em vigor da norma, salvo algumas exceções. Entre elas estão os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025, a existência de pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italianos e a residência de um dos pais na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.A formulação escolhida pelo governo é o centro da disputa jurídica. Em vez de declarar a perda de uma cidadania, a lei afirma que determinados descendentes nunca chegaram a adquiri-la. Com isso, o Executivo procura sustentar que não houve retirada retroativa de um direito, mas apenas uma redefinição das condições necessárias para sua aquisição.Os tribunais que questionaram a norma argumentam o contrário. Para eles, quem nasceu sob a legislação anterior já teria adquirido a cidadania por filiação, ainda que não tivesse solicitado seu reconhecimento formal. Nesse entendimento, a nova lei produziria uma revogação retroativa de um status preexistente.Leia Mais: Debate sobre Decreto Tajani reacende esperança de cidadania italiana ReconhecimentoEssa discussão ganhou peso adicional com uma decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação, instância máxima da Justiça civil italiana, sobre a chamada “questão do menor”. Na Sentença 24045/2026, publicada em 26 de julho, a Corte decidiu que o filho nascido no exterior e titular, desde o nascimento, tanto da cidadania italiana por descendência quanto de outra nacionalidade por nascimento não perde o status italiano em razão da naturalização ou da perda da cidadania pelo pai ou pela mãe. A renúncia somente pode ocorrer por manifestação voluntária do próprio titular depois da maioridadeO processo analisado não tinha como objeto principal a constitucionalidade do Decreto Tajani. Além disso, a própria Cassação esclareceu que as novas restrições não se aplicam aos pedidos judiciais protocolados antes de 27 de março de 2025, que permanecem submetidos à legislação anterior.Ainda assim, os fundamentos adotados pela Corte alimentam a contestação à nova lei. A decisão descreve a cidadania como um direito subjetivo permanente e imprescritível e afirma que, no caso analisado, sua perda dependeria de uma escolha consciente do titular, não de um ato praticado pelos pais.Para David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, a decisão reforça a tese de que o reconhecimento administrativo, consular ou judicial não cria a cidadania, mas apenas formaliza uma condição existente desde o nascimento. “A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento. O protocolo formal apenas reconhece e comprova um direito que já existia”, afirma.The post Corte italiana manda para Luxemburgo questão sobre cidadania italiana appeared first on InfoMoney.
