Voto de Fux: ministro abre divergência e questiona se STF deve julgar trama golpista

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O ministro Luiz Fux iniciou, nesta quarta-feira (10), a leitura de seu voto no julgamento da chamada trama golpista, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Em sua manifestação inicial, Fux resgatou um dos principais argumentos da defesa: a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não teria competência para analisar o caso.Para o ministro, a maioria dos réus não possui foro por prerrogativa de função, o que deslocaria o julgamento para a primeira instância. Essa posição não é inédita — ele já havia sustentado a mesma visão quando a Corte recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).Leia tambémUm crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de BolsonaroEnquanto defesa pede unificação dos crimes, Moraes e Dino sustentam que os dois tipos penais têm núcleos distintos e permitem condenação autônomaAO VIVO: Luiz Fux inicia a leitura de seu voto; placar é de 2 a 0 por condenação1º Turma do STF retoma nesta quarta-feira (10) a apresentação dos votos em julgamento do ex-presidente e outros sete acusados por envolvimento em tentativa de golpe de EstadoO debate, contudo, foi superado por uma mudança de jurisprudência aprovada em março de 2024, quando o STF decidiu que autoridades mantêm foro mesmo após deixar o cargo, desde que os crimes tenham relação direta com o exercício da função. No caso de Bolsonaro, a PGR aponta que os atos investigados foram praticados enquanto ele ainda era presidente da República, o que justificaria a análise pelo Supremo.Na avaliação de Fux, porém, essa alteração interpretativa não poderia retroagir. Como os fatos narrados na denúncia são anteriores à mudança de entendimento, o tribunal deveria aplicar a regra anterior, menos ampla em relação ao foro privilegiado.O julgamento em andamentoA Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou na quarta-feira (10) a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a condenação dos réus por todos os crimes imputados pela PGR. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.Voto do ministro Alexandre de MoraesPara o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, como a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com divisão de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federal. Segundo ele, o objetivo do grupo era garantir a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federal. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o crime esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o alvo central da conspiração foi o Estado Democrático de Direito, atacado de forma sistemática para minar as instituições e abrir caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.Voto de Flávio DinoO ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam apenas “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não exigem consumação para serem punidos.O magistrado também foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a ideia de uma “autoanistia” em favor de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.Ao analisar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados como líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade. Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com alta culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor importância.Próximos passosO processo segue agora para os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a análise das preliminares — como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; em seguida, o mérito, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.Quem são os réusAlém de Bolsonaro, respondem na ação:• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;• Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.The post Voto de Fux: ministro abre divergência e questiona se STF deve julgar trama golpista appeared first on InfoMoney.

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