Dá para viver fora do Brasil sem perder aposentadoria e benefícios fiscais?

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A decisão de morar no exterior não significa, automaticamente, romper todos os vínculos com o Brasil. Para um número crescente de brasileiros que vivem fora do país, aposentadorias, pensões e outros direitos previdenciários continuam existindo. E benefícios tributários, como a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, podem permanecer garantidos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.O tema ganha relevância à medida que aumenta a comunidade brasileira no exterior. Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,9 milhões de brasileiros vivem fora do país, muitos deles aposentados ou pensionistas que continuam recebendo benefícios pagos por fontes brasileiras e mantendo vínculos tributários com o Brasil.Na avaliação da advogada Larissa Reis, especialista do projeto VSH Isenta (braço especializado em isenções do escritório de advocacia Venturi Silva & Hüttner), um dos maiores equívocos é acreditar que a simples mudança de residência faz desaparecer todos os direitos previstos na legislação brasileira.“Muitas pessoas acreditam que, ao sair do Brasil, deixam automaticamente de ter qualquer direito relacionado à legislação tributária brasileira. Isso não corresponde à realidade. Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas morar no exterior, por si só, não impede o reconhecimento da isenção prevista para aposentados e pensionistas diagnosticados com moléstias graves.”Leia também: 6 em cada 10 brasileiros esperam se manter com a aposentadoria do INSS na velhiceIsenção do IR A Lei nº 7.713/1988 prevê isenção do Imposto de Renda incidente sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas diagnosticadas com determinadas moléstias graves, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e cegueira, entre outras.Segundo Larissa, o objetivo da norma é aliviar o impacto financeiro provocado pelo tratamento dessas doenças. “Os custos com medicamentos, consultas e cuidados permanentes não deixam de existir porque alguém mudou de país. A finalidade da lei continua sendo proteger pessoas que enfrentam uma condição de maior vulnerabilidade.”Ela ressalta, contudo, que o direito não é automático. A análise depende de fatores como a residência fiscal do contribuinte, a natureza dos rendimentos recebidos, a existência de retenção de Imposto de Renda no Brasil e a aplicação de eventuais acordos internacionais para evitar dupla tributação.Leia também: Brasileiros que moram fora sem mudar domicílio fiscal podem infringir regras do IRDireito descoberto anos depoisFoi exatamente isso que aconteceu com o aposentado João José Berlim, que mesmo depois de sofrer um infarto continuou pagando Imposto de Renda durante anos sem saber que poderia ter direito à isenção prevista para pessoas com moléstias graves. “Foi uma alegria muito grande, porque eu recebia pensão desde 1999 e, em 2009, sofri um infarto, mas continuei pagando Imposto de Renda por muitos anos sem saber que tinha direito à isenção”, disse ele.Segundo Larissa, histórias semelhantes são mais comuns do que parecem e, em muitos casos, a maior barreira não é a legislação, mas a falta de informação. “Muitas pessoas continuam pagando Imposto de Renda simplesmente porque nunca foram informadas de que a lei prevê esse direito”, explica.A especialista afirma que a mudança definitiva para outro país também não faz com que o aposentado perca automaticamente o benefício previdenciário brasileiro. Quem já recebe aposentadoria do INSS pode continuar recebendo normalmente o benefício mesmo vivendo no exterior, inclusive com isenções.Vida profissionalAlém disso, o Brasil mantém acordos internacionais de Previdência Social com diversos países, permitindo, em determinadas situações, que períodos de contribuição realizados no Brasil e no exterior sejam considerados conjuntamente para a concessão de benefícios. Os acordos preservam direitos previdenciários, mas cada país continua aplicando sua própria legislação para analisar os pedidos.Segundo Larissa, isso é especialmente importante para brasileiros que dividiram a vida profissional entre dois países. “Dependendo do acordo existente, o período contributivo realizado no Brasil pode ser somado ao tempo de contribuição no exterior para preencher requisitos de determinados benefícios. Mas cada situação precisa ser analisada individualmente”, afirma a especialista.Leia Mais: “Idoso-Aranha”: Trend acende alerta para acidentes e proteção financeira na velhiceBPC tem regra diferenteNem todos os benefícios, porém, acompanham o cidadão para fora do país. Larissa lembra que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui natureza assistencial e pressupõe residência permanente no Brasil. “O BPC não é aposentadoria. Como se trata de um benefício assistencial, ele depende da permanência do beneficiário no país e não pode, em regra, ser mantido quando há mudança definitiva para o exterior.”População cresce e envelheceO aumento do número de brasileiros vivendo fora do país torna essa discussão cada vez mais importante. Depois do avanço da globalização, muitos escolheram passar a aposentadoria próximos dos filhos e netos no exterior ou buscar melhor qualidade de vida, mas continuam recebendo aposentadorias, pensões ou benefícios de previdência complementar pagos por instituições brasileiras.Para Larissa, conhecer os direitos nessa fase da vida é essencial para evitar perdas financeiras desnecessárias. “Cada vez mais brasileiros escolhem viver a aposentadoria fora do país, mas continuam recebendo benefícios pagos por fontes brasileiras. Conhecer esses direitos é fundamental para que a proteção prevista na legislação alcance quem realmente precisa.”The post Dá para viver fora do Brasil sem perder aposentadoria e benefícios fiscais? appeared first on InfoMoney.

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