O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou nesta sexta-feira, 18, que a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) perca o direito de veicular 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito. A punição deverá ser cumprida no programa eleitoral imediatamente posterior à intimação da coligação. A decisão também impede a reapresentação das inserções questionadas e prevê multa em caso de descumprimento.O Estadão procurou a assessoria de comunicação do Elmano de Freitas, a fim de obter uma manifestação sobre o assunto. A matéria será atualizado caso haja uma devolutiva.A determinação foi tomada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato Ciro Gomes (PSDB). A ação contestou uma peça de propaganda que aproximava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a partir de declarações anteriores do candidato cearense. A propaganda apresentava a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e utilizava graficamente a expressão “CIRONARO”.Leia tambémLula pode reajustar o Bolsa Família perto das eleições? Entenda o que diz a leiO advogado Vitor Goulart Nery, especialista em direito eleitoral ouvido pelo InfoMoney, destaca o que é permitido pela lei e o que é vedado em ano de eleiçãoSTF tem cinco ministros ligados direta ou indiretamente com o Master, diz LulaPara o presidente, a crise no STF “contamina tudo” no processo eleitoralNa decisão, o magistrado reconheceu como irregular e ilícita a propaganda negativa por considerar que houve “montagem e grave descontextualização” das falas e dos registros audiovisuais utilizados. Segundo a representação, manifestações feitas por Ciro em momentos distintos foram apresentadas de forma conjunta para produzir uma associação com Jair Bolsonaro.A coligação de Elmano havia defendido a legalidade da peça, sustentando que os registros utilizados eram autênticos e que não houve manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos. A defesa classificou o conteúdo como crítica política legítima, amparada pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.Na sentença, Magno Gomes determinou ainda que as emissoras responsáveis pelas inserções sejam imediatamente comunicadas para retirar do horário eleitoral o tempo correspondente às peças.Os 29 minutos correspondem à soma de 58 inserções de 30 segundos exibidas entre os dias 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário. A perda deverá ser cumprida no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à intimação da coligação e distribuída entre as quatro emissoras.Em caso de descumprimento, ainda que parcial, a decisão estabelece multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com duplicação do valor em caso de reiteração, além das demais medidas previstas na legislação eleitoral.The post Justiça tira 29 minutos de propaganda de Elmano após peça associar Ciro a Bolsonaro appeared first on InfoMoney.
