A possibilidade de uma nova reforma da Previdência a partir de 2027 pode acender um sinal de alerta para quem está a poucos meses ou anos da aposentadoria. Diante da perspectiva de mudanças no comando do governo federal e da volta do tema ao debate político, surge uma dúvida prática: vale antecipar o pedido ao INSS para escapar de uma eventual alteração das regras?O InfoMoney foi ouvir especialistas sobre o assunto e todos são unânimes: não há motivo para uma corrida indiscriminada à aposentadoria por enquanto. O mais importante é saber se o trabalhador já adquiriu o direito ao benefício, quais regras pode utilizar e quanto receberia em cada uma delas.Uma eventual mudança de governo, por si só, não altera as regras previdenciárias, segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados. “Uma reforma depende de aprovação do Congresso e, quando envolve mudanças constitucionais, precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa, com votos favoráveis de três quintos dos parlamentares”, explica.Por isso, antecipar a aposentadoria apenas pelo receio do que poderá acontecer em 2027 significa tomar uma decisão de longo prazo com base em uma mudança que ainda dependeria de uma eventual proposta e de sua tramitação no Congresso.Entenda melhor: Previdência privada: como funciona, melhores planos e como planejar a aposentadoriaDireito adquiridoPara quem está perto da aposentadoria, o primeiro passo é descobrir se já existe direito adquirido ou apenas expectativa de direito. Quem cumpriu todos os requisitos para determinada aposentadoria preserva o direito de requerer o benefício pelas regras aplicáveis quando completou essas condições, mesmo que faça o pedido posteriormente, de acordo com especialistas. Por outro lado, quem está próximo, mas ainda não preencheu todos os requisitos, poderá ser atingido por uma eventual mudança legislativa e pelas regras de transição que venham a ser criadas.A advogada Paola Lima Campos, do escritório Poliszezuk Advogados, lembra que foi exatamente isso que aconteceu na Reforma da Previdência de 2019. Quem havia preenchido os requisitos para se aposentar até 13 de novembro daquele ano preservou o direito às regras anteriores, mesmo que tenha apresentado o requerimento posteriormente. “Não vejo motivo para uma corrida indiscriminada à aposentadoria apenas em razão da possibilidade de uma nova reforma previdenciária”, afirma Paola.A advogada previdenciária Sara Miranda Pinheiro, do Fonseca Brasil Serrão Advogados, também recomenda cautela. Para ela, quem já cumpriu todos os requisitos tem direito adquirido, enquanto quem ainda não chegou a esse ponto deve analisar individualmente quais regras já pode utilizar, em vez de tomar uma decisão baseada em especulações. “E existe uma armadilha importante, porque protocolar um pedido antes de preencher os requisitos não garante a aplicação das regras atuais. O protocolo, sozinho, não cria direito adquirido”, afirma. Entenda melhor: Aposentadoria especial: o que é, como funciona e quem tem direito a elaRiscosSe esperar demais pode trazer riscos para quem ainda possui apenas expectativa de direito, correr também pode sair caro. As regras de aposentadoria podem produzir valores diferentes para o mesmo trabalhador. A primeira que permite deixar o mercado de trabalho não necessariamente é aquela que proporcionará a melhor renda. Por isso, Paola alerta que “antecipar um pedido por receio de uma reforma que sequer está definida pode significar receber um benefício menor pelo restante da vida”.Em alguns casos, contribuir durante mais alguns meses pode melhorar o valor da aposentadoria ou permitir o enquadramento em outra regra. Em outros, a diferença no benefício futuro pode ser tão pequena que não compense abrir mão das parcelas que poderiam ter sido recebidas durante a espera.É uma conta que Daniela resume em três pontos: quando é possível se aposentar, quanto será recebido em cada alternativa e qual é o custo de esperar. “Saúde, possibilidade de continuar trabalhando e necessidade de renda também devem entrar na decisão.”Entenda melhor: Aposentadorias do INSS: quais os tipos e como saber a qual você tem direito?CNIS deve passar por um pente-finoAntes de decidir quando pedir a aposentadoria, as especialistas apontam outra providência essencial, que é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Daniela recomenda comparar os dados do cadastro com carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de recolhimento e demais documentos. Vínculos ausentes, salários registrados incorretamente, indicadores de pendência e contribuições abaixo do mínimo podem interferir na concessão ou no valor da aposentadoria.Períodos de atividade rural ou especial, trabalho em outro regime previdenciário e situações que dependem de documentação específica também merecem atenção. E tentar corrigir o histórico às pressas pode criar outro problema. “Pagar contribuições antigas em atraso não significa que elas serão automaticamente consideradas na aposentadoria. O aproveitamento depende, entre outros fatores, da categoria do segurado, da comprovação da atividade exercida e das regras aplicáveis ao período”, disse Daniela.Sara acrescenta que o trabalhador deve reunir documentos como carteira de trabalho, carnês de contribuição, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e, quando necessário, Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o histórico conferido é possível comparar adequadamente as diferentes alternativas de aposentadoria.O simulador do Meu INSS pode ajudar nessa primeira avaliação, mas as três especialistas fazem ressalvas à ferramenta. Como os cálculos dependem das informações existentes na base previdenciária, erros ou omissões no CNIS podem contaminar a projeção.Entenda melhor: Tesouro RendA+: como funciona o novo título público voltado à aposentadoriaRegras mudaram, mesmo sem nova reformaHá ainda uma diferença importante entre uma eventual nova reforma e mudanças que já estavam programadas pela legislação atual. Algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019 são progressivas e aumentam suas exigências ao longo dos anos, independentemente de qualquer novo governo ou reforma.Em 2026, por exemplo, a regra de transição por pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, mantidos os tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Na idade mínima progressiva, são necessários 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição.Isso significa que uma simulação realizada há alguns anos pode estar desatualizada. Paola chama atenção ainda para outro aspecto. “O cenário previdenciário não é alterado apenas por grandes reformas constitucionais. Mudanças legislativas pontuais e decisões dos tribunais também podem interferir nas condições de aposentadoria, razão pela qual quem está próximo de requerer o benefício deve trabalhar com informações atualizadas”, explica.Leia Mais: O INSS nunca prometeu te aposentar bem. Prometeu só não te deixar na misériaPedido precipitadoOutro risco da pressa aparece depois da concessão. Sara alerta que determinados atos posteriores, como o recebimento do benefício ou o saque do FGTS decorrente da aposentadoria, podem tornar a situação irreversível. Por isso, a decisão de requerer o benefício deve ser tomada depois da conferência do histórico contributivo e da comparação entre as regras disponíveis. “A aposentadoria mais rápida nem sempre será a mais vantajosa”, afirma a advogada.A análise também deve levar em conta a situação profissional. Na iniciativa privada, segundo Daniela, a aposentadoria comum pelo INSS permite, em regra, continuar trabalhando. Já a aposentadoria especial e a de servidores têm particularidades que precisam ser consideradas antes do pedido.Dessa forma, para quem já está próximo de se aposentar, a possibilidade de uma nova reforma pode ser um motivo para antecipar o planejamento, não necessariamente a aposentadoria. Quem já possui direito adquirido deve identificar exatamente quais regras pode utilizar e calcular o valor do benefício em cada uma. Quem ainda tem apenas expectativa de direito precisa acompanhar uma eventual proposta de reforma e verificar como possíveis regras de transição poderiam afetá-lo.A conta não termina na data da aposentadoria. Uma pessoa pode descobrir que alguns meses adicionais de contribuição aumentam significativamente sua renda. Outra pode constatar que o ganho futuro seria pequeno demais para compensar os meses de benefício que deixaria de receber enquanto espera.É por isso que Paola propõe substituir uma pergunta por três: quando posso me aposentar; por qual regra posso me aposentar, e qual é o melhor momento financeiro para fazê-lo?Daniela concorda e recomenda que o segurado organize a documentação e faça uma comparação individualizada com um profissional antes do requerimento. “O objetivo desse planejamento é saber qual é a melhor aposentadoria que eu posso ter”, resume Sara.The post Reforma da Previdência em 2027? Veja se é hora de antecipar o pedido de aposentadoria appeared first on InfoMoney.
