Depois da vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu excluir os valores de créditos de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo do PIS e da Cofins, na última semana, as empresas entraram em uma corrida contra o tempo para recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos. O triunfo dos contribuintes pode custar até R$ 16,5 bilhões para a União, de acordo com estimativa da Receita Federal.Para receber os valores pagos indevidamente, antes que a Corte eventualmente estabeleça modulações restringindo os efeitos retroativos da devolução, essas empresas terão de entrar com ação o mais rápido que puderem, como explica o tributarista Raul Iberê Malagó, do escritório M&A/Law. “Agora é uma corrida contra o tempo”, afirma Malagó.Leia mais: STF exclui créditos de ICMS da base do PIS/Cofins e impõe derrota de R$ 16,5 biA preocupação com a modulação é porque com o mecanismo o STF pode definir a partir de quando uma decisão passa a valer e quais contribuintes terão direito à restituição de valores pagos no passado. Embora nenhuma limitação tenha sido estabelecida até agora, o tributarista recomenda que as empresas identifiquem imediatamente os valores envolvidos e avaliem a necessidade de recorrer à Justiça.Segundo ele, empresas que receberam créditos presumidos de ICMS e recolheram PIS e Cofins sobre esses incentivos precisam revisar seus pagamentos. Aquelas que já discutiam a cobrança judicialmente podem estar em situação mais favorável para recuperar valores de períodos anteriores.Na última quarta-feira (7), o STF concluiu, por sete votos a quatro, que créditos presumidos de ICMS não representam receita ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins. A decisão, tomada em um processo que tramitava desde 2014, tem repercussão geral e deverá orientar os demais tribunais.O problema é que a vitória no mérito ainda não garante a devolução integral do que foi pago. A União poderá pedir ao Supremo que limite os efeitos da decisão, preservando, por exemplo, apenas as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais ou pedidos administrativos até determinada data.Para a advogada Gabriela Maciel, tributarista e CEO da L.IA Tax, essa é a principal incerteza para os contribuintes. “Sem modulação, empresas que recolheram as contribuições sobre créditos presumidos poderão, em tese, recuperar os valores dos últimos cinco anos. Com uma limitação temporal, porém, o alcance da restituição poderá ser significativamente menor”, afirma.O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira também recomenda que as empresas não esperem uma nova manifestação do Supremo para organizar a documentação. Segundo ele, levantar os créditos recebidos, calcular os tributos pagos e avaliar a estratégia jurídica são medidas importantes para preservar a possibilidade de recuperação.Leia mais: Crédito tributário: como a empresa pode recuperar valores e reforçar o caixaRecuperação de valoresSegundo Malagó, o primeiro passo para as empresas é identificar os créditos presumidos de ICMS recebidos e verificar se houve incidência de PIS e Cofins sobre esses valores. “Em regra, contribuintes que ainda não discutiam a cobrança poderão pleitear a recuperação dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observadas as particularidades de cada caso. Já empresas que ajuizaram ações anteriormente poderão ter direito a períodos mais antigos, dependendo da data em que iniciaram a discussão e do alcance de suas decisões judiciais”, explica.O tributarista alerta, entretanto, que a recuperação não é automática. As empresas precisam reunir documentos que comprovem a concessão dos benefícios, os valores envolvidos e os recolhimentos realizados, além de avaliar a medida judicial ou administrativa adequada.A recomendação ganha importância diante da possibilidade de o STF estabelecer uma data-limite para a recuperação dos tributos. A decisão pode beneficiar principalmente empresas industriais, que costumam receber incentivos estaduais para ampliar a capacidade produtiva, embora estabelecimentos comerciais também possam estar entre os contribuintes atingidos, de acordo com Malagó.Entre outros setores potencialmente interessados estão agroindústria, alimentos, carnes, óleos vegetais, eletroeletrônicos, transporte, atacado e distribuição. O benefício concreto, contudo, depende de cada empresa ter recebido créditos presumidos e recolhido PIS e Cofins sobre eles.ModulaçãoApesar da vitória dos contribuintes, a principal dúvida está no alcance temporal da decisão. O STF ainda poderá analisar pedidos de modulação dos efeitos, mecanismo que permite limitar a aplicação retroativa de um entendimento judicial. Daí a necessidade de acelerar os processos.Gabriela Maciel explica que o julgamento tratou do mérito da cobrança, mas deixou em aberto a possibilidade de se estabelecer regras específicas para a recuperação dos valores pagos no passado. Segundo ela, uma hipótese seria o Supremo determinar que a decisão produza efeitos apenas a partir de determinada data, preservando o direito de recuperação para empresas que já haviam ingressado com ações judiciais ou pedidos administrativos. “Sem modulação, qualquer empresa que recebeu crédito presumido de ICMS e o incluiu na base do PIS/Cofins pode recuperar o que pagou nos últimos cinco anos”, disse Gabriela.Caso a modulação seja adotada, porém, o direito à restituição poderá ficar restrito — no período anterior à data fixada — aos contribuintes que já discutiam a cobrança.Vieira destaca que a definição terá consequências financeiras diretas. Além de determinar desde quando a tese poderá ser aplicada, o STF poderá estabelecer quais contribuintes terão direito à recuperação dos valores anteriores ao julgamento. Por isso, os especialistas recomendam que as empresas não aguardem passivamente o desfecho da discussão.A modulação, entretanto, não está definida. Eventuais limitações dependerão de nova manifestação do Supremo, possivelmente após a apresentação de embargos de declaração pela União.Decisão limita interferência Além dos efeitos financeiros, o julgamento reforça uma discussão sobre os limites da tributação federal de benefícios concedidos pelos estados. Para Gabriela Maciel, o entendimento representa uma vitória para os contribuintes porque impede que a União reduza, por meio de seus próprios tributos, a vantagem econômica de um incentivo estadual.A advogada observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia adotado entendimento favorável aos contribuintes em discussões relacionadas aos créditos presumidos. A novidade é que o STF fixou uma tese constitucional com repercussão geral, ampliando a segurança jurídica para os processos sobre o assunto.Vieira também destaca o argumento federativo. Na avaliação dele, a cobrança de tributos federais sobre créditos presumidos poderia esvaziar políticas estaduais de incentivo ao investimento e à atividade econômica.O tema, contudo, não foi unânime no Supremo. Os ministros vencidos entenderam que os créditos presumidos representam uma vantagem econômica efetiva para as empresas e, por isso, poderiam integrar a base de cálculo das contribuições. Também houve divergência sobre os efeitos da exclusão para o equilíbrio entre a tributação federal e a autonomia dos estados.A decisão tampouco resolve automaticamente outras controvérsias sobre incentivos fiscais. Discussões envolvendo benefícios diferentes dos créditos presumidos, como reduções de base de cálculo e isenções, dependem de análise jurídica própria.Reforma tributáriaO julgamento ocorre em um momento de mudanças profundas na tributação do consumo. A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. Isso significa que a decisão do STF terá importância especial para a revisão dos recolhimentos realizados sob o sistema atual e para as discussões tributárias acumuladas ao longo dos últimos anos.Malagó ressalta que a transição para o novo modelo aumenta a necessidade de as empresas organizarem suas pendências fiscais. A substituição dos tributos, porém, não significa que todos os direitos de recuperação desapareçam automaticamente em 2027. Prazos, procedimentos e possibilidades de compensação deverão observar as regras aplicáveis a cada crédito.Gabriela acrescenta que o entendimento do Supremo poderá influenciar outras disputas envolvendo a tributação federal de incentivos estaduais, inclusive questionamentos relacionados à Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções.Para as empresas, a consequência mais imediata é prática é identificar se receberam créditos presumidos de ICMS, verificar quanto pagaram de PIS e Cofins sobre esses valores e avaliar a recuperação dos tributos.The post Empresas correm para recuperar PIS/Cofins após decisão do STF sobre ICMS appeared first on InfoMoney.
