Como funciona o recolhimento de IBS e CBS para lucro presumido?

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Com a reforma tributária, empresas de diferentes portes e setores terão de se adaptar a novas regras de cobrança de impostos. Para quem está no lucro presumido, uma das principais dúvidas é como será o recolhimento do IBS e da CBS e o que muda em relação aos tributos atuais.A primeira questão é esclarecer uma confusão comum. “Lucro presumido é regime de imposto de renda, não de IBS e CBS”, explica Sabine Schuttoff, sócia tributária do DDSA.Ou seja, a escolha pelo lucro presumido continua definindo o cálculo do IRPJ e da CSLL, mas não determina o recolhimento dos novos tributos. Para IBS e CBS, as empresas seguirão outras regras, incluindo a possibilidade de descontar créditos sobre compras e despesas.Empresários e gestores financeiros precisarão acompanhar essas mudanças, especialmente seus efeitos sobre o fluxo de caixa. Pensando nisso, o InfoMoney conversou com especialistas em tributação para esclarecer o que muda e quais cuidados as empresas devem tomar.Cálculo e recolhimento do IBS e CBS no lucro presumidoAs empresas do lucro presumido passarão a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.Como explica João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, a empresa calcula o valor a recolher subtraindo os créditos das compras dos tributos incidentes sobre as vendas. Os percentuais de presunção utilizados no IRPJ e na CSLL não interferem nessa conta.A reforma estabelece quatro mecanismos para a apuração e o pagamento dos novos tributos:Split payment: no momento da liquidação financeira da venda ou do serviço, o sistema de pagamento separa o IBS e a CBS e encaminha os valores ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido.Recolhimento pelo próprio contribuinte: a empresa paga diretamente os tributos devidos, especialmente durante a implantação gradual do split payment.Recolhimento pelo adquirente: em determinadas situações, o comprador recolhe os tributos da operação, conforme as condições previstas na legislação.Apuração assistida: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS calculam os valores a partir das notas fiscais e apresentam as informações para conferência e eventuais ajustes pela empresa.A implantação será gradual, mas as primeiras exigências já estão em vigor. Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de testes, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. As empresas ficam dispensadas de recolher esses valores desde que cumpram as obrigações exigidas, especialmente o preenchimento correto das notas fiscais.Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins e começará a ser cobrada efetivamente. O IBS seguirá um calendário mais longo, com alíquotas reduzidas nos primeiros anos, até substituir integralmente o ICMS e o ISS em 2033.Enquanto o split payment não estiver plenamente implantado, as empresas continuarão recolhendo os valores devidos diretamente. Mesmo com a automação, terão de conferir a apuração e quitar eventuais diferenças, com o acompanhamento do contador.Leia também: Nota fiscal de aluguel (NFS-e): o que muda com a Reforma Tributária?Quais despesas dão direito a créditos de IBS e CBS?Com o IBS e a CBS, as compras e despesas do negócio terão um peso maior no cálculo dos impostos. Sabine Schuttoff e João Henrique Gasparino explicam os principais pontos:O que muda no aproveitamento dos créditos: no regime regular do IBS e da CBS, a empresa desconta os créditos das compras e dos serviços contratados dos tributos sobre suas vendas. Quanto mais aquisições gerarem créditos, maior será o valor disponível para abater do imposto devido.Quais despesas entram e quais ficam de fora: mercadorias, energia elétrica, aluguel, softwares, serviços de terceiros e equipamentos geram créditos. A legislação exclui bens e serviços de uso ou consumo pessoal, além da folha de salários. A empresa também precisa observar o regime tributário dos fornecedores. Nas compras de optantes pelo Simples Nacional, o crédito fica limitado ao tributo recolhido nesse regime, salvo quando o fornecedor opta pela apuração regular do IBS e da CBS.Quando os créditos podem ser utilizados: a empresa precisa conferir a nota fiscal e verificar se o fornecedor quitou o tributo da operação. Sabine explica que haverá uma regra transitória: enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, bastará o destaque correto do imposto na nota. Se os créditos superarem os débitos, a empresa poderá aproveitar o saldo nos períodos seguintes ou solicitar ressarcimento, conforme as regras legais.Para manter esse controle, a empresa deve organizar as notas fiscais de compras e conferir com o contador os créditos que entram na apuração. Também precisa acompanhar o tratamento tributário dos fornecedores, especialmente os que estão no Simples Nacional.Outro cuidado é o planejamento de caixa. Com o split payment, a empresa receberá o pagamento das vendas já descontado dos tributos. Por isso, será necessário revisar as previsões de recebimento e os recursos disponíveis para cobrir as despesas do negócio.The post Como funciona o recolhimento de IBS e CBS para lucro presumido? appeared first on InfoMoney.

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