Conforme determina a Constituição Federal, todo brasileiro maior de 18 anos deve comparecer às urnas no dia da votação. Porém, se o eleitor não se identifica com nenhum candidato ou partido político, tem o direito de votar em branco ou anular o seu voto. Caso também seja digitado na urna um número que não corresponde a nenhuma candidatura, o efeito será de anulação daquele voto.Leia também: O que levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral?Nesse sentido, existe uma crença (que acompanha praticamente todas as eleições) de que, se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, será preciso fazer uma nova votação. Mas isso não passa de mito, que não acontece na prática. Ou seja, mesmo quando mais da metade dos votos for nula, não é possível cancelar um pleito.Votos nulos e brancosOs votos nulos e brancos têm a mesma função, que é não dar voto a nenhum dos postulantes a determinado cargo. Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Neste caso, basta pressionar botão específico na urna.Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.Tanto os brancos quanto os nulos são considerados somente para fins estatísticos, e não interferem na apuração das eleições. Mesmo que mais da metade dos eleitores votem em branco ou anulem o seu voto, isso não causa nenhum efeito no resultado do pleito. Em outras palavras, se mais da metade dos votos estiverem nessas duas categorias em uma eleição, isso por si só não é motivo para anular a votação. E também não existe a possibilidade de os votos nulos e brancos serem direcionados para determinado candidato ou partido político ─ essa também é uma dúvida recorrente de alguns eleitores. Em suma, se você anular o voto, no máximo acabará favorecendo o candidato que lidera a corrida eleitoral.Pela regra, apenas os votos válidos (ou seja, aqueles dados diretamente a candidatos ou partidos políticos, no caso de pleitos proporcionais) contam para a aferição do resultado de uma eleição.O que acontece se houver mais votos nulos e brancos?Caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno (50% + 1 em um pleito majoritário) e a maioria dos votos válidos no segundo turno. Em ambos os casos, seria necessário apoio de menos eleitores para alcançar a vitória.Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de 100 eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos.Na mesma situação, se 20 entre os 100 eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos. Assim, estará eleito quem receber 41 votos.Votos anuladosPor outro lado, em determinadas circunstâncias, pode ocorrer a anulação de votos ou mesmo de uma eleição, de acordo com o Código Eleitoral. E isso não tem nada a ver com o eleitor votar em branco ou anular o seu voto, mas sim com irregularidades verificadas no processo.De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando houver:Falsidade;Fraude;Coação;Interferência do poder econômico;Desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto;Emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições o TSE deverá marcar uma nova eleição dentro de 20 a 40 dias.Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.Um candidato pode ser cassado por compra de votos ou alguma outra conduta inadequada. Ou a eleição em si pode ter tido algum vício, como mesa não qualificada para trabalhar ou desrespeito ao sigilo do voto.Como os candidatos podem recorrer das decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos concedidos a ele.Tire suas dúvidasNão votei no 1º turno, posso votar no 2º?Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.Qual documento levar para votar?Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.O que é proibido no dia da eleição?O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.Como consultar zona e seção onde você vai votarO eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.Como justificar a ausência na votação?A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.The post O que acontece se mais de 50% dos votos forem em branco ou nulos? appeared first on InfoMoney.
