Quanto é a multa por não votar nas eleições de 2026?

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O eleitor que optou por não votar nas eleições de 2026 e não justificou sua ausência deverá pagar multa à Justiça Eleitoral. A regra vale para o primeiro e segundo turnos, de forma independente.Segundo informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa para 2026 é de R$ 3,51, e corresponde a cada turno que o eleitor ou eleitora deixou de votar. O pagamento pode ser feito com Pix e cartão de crédito.Leia também: Não quer votar em ninguém? Entenda a diferença entre voto em branco e voto nuloApós o pagamento, o eleitor ou eleitora consegue emitir a quitação do débito no título, e evitar sanções à sua rotina de cidadão, como cancelamento do título, impedimento de assumir cargos públicos, entre outros.Como pagar a multa por não votarO eleitor ou eleitora que não votou, não justificou a ausência ou teve a justificativa negada deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa. O boleto pode ser obtido pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.Como pagar pelo Autoatendimento EleitoralA pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e marcar a opção “Débitos eleitorais”. É preciso apresentar seu número do título CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe.O sistema irá apresentar as opções “imprimir boleto” ou “pagar”, para você escolher.O TSE alerta que, no preenchimento do formulário do Autoatendimento, os dados informados devem coincidir com os registrados no cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados, é preciso acionar a zona eleitoral responsável pelo seu título para esclarecimentos.Como pagar multa com Pix ou cartãoO pagamento da multa por ausência na votação pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, por meio da plataforma PagTesouro.No Pix: A quitação ocorre via QR Code ou código alfanumérico, com validade de 24 horas. Esse código deve ser copiado e colado no aplicativo do banco para pagamento. O recebedor deve ser o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50.No cartão: Nesta forma de pagamento, o eleitor ou eleitora será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.Como pagar multa pelo e-TítuloOutra forma de pagar a multa por ausência na votação é o e-Título. No aplicativo, o eleitor ou eleitora deve acessar o menu “Mais opções” > “Outras opções” > “Débitos eleitorais”.Assim, será possível gerar a ordem de pagamento e escolher, entre as formas disponíveis – Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).Como pagar a multa no cartório eleitoralNeste caso, a emissão da ordem do pagamento é feita por um atendente da Justiça Eleitoral. As formas de pagamento são as mesmas já citadas: Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).Tire suas dúvidasNão votei no 1º turno, posso votar no 2º?Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.Qual documento levar para votar?Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.O que é proibido no dia da eleição?O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.Como consultar zona e seção onde você vai votarO eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.Como justificar a ausência na votação?A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.The post Quanto é a multa por não votar nas eleições de 2026? appeared first on InfoMoney.

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