Falar sobre morte já é um grande tabu para muitas famílias brasileiras. Falar sobre a própria morte pode ser ainda pior. Mas deixar para os herdeiros a tarefa de descobrir quais bens existem, como devem ser divididos e de onde sairá o dinheiro para pagar os impostos pode transformar uma herança em um problema financeiro e familiar. Com as mudanças na tributação de heranças e doações, previstas na reforma tributária, cresce a importância de entender as diferenças entre inventário, testamento e doação em vida.Embora estejam relacionados à transmissão de patrimônio, os três instrumentos cumprem funções distintas, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Enquanto o testamento permite estabelecer em vida como os bens serão distribuídos depois da morte, a doação antecipa essa transferência. Já o inventário é o procedimento utilizado após o falecimento para identificar o patrimônio, apurar dívidas e formalizar a partilha entre os herdeiros.A escolha pode fazer diferença no bolso. Segundo João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, um inventário judicial marcado por disputas pode se arrastar por anos e consumir mais de 10% do patrimônio quando são considerados impostos, despesas processuais e honorários advocatícios. Esse percentual, porém, não é uma regra e depende da complexidade do caso.Para a advogada Litza Kronig, sócia do Kronig & Simão Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial, a preocupação com o planejamento sucessório tem aumentado não apenas pelas questões tributárias, mas também pelas mudanças na estrutura das famílias.Casamentos sucessivos, filhos de diferentes relacionamentos, uniões estáveis e patrimônios formados antes e depois dessas relações tornam a divisão dos bens mais complexa. A pandemia também contribuiu para ampliar a percepção de que organizar a sucessão não é um assunto restrito a pessoas idosas ou grandes fortunas.Segundo Litza, a falta de planejamento pode resultar em processos que atravessam décadas, deixando bens indisponíveis e prolongando conflitos entre parentes. “Em algumas situações, os filhos passam anos discutindo a divisão do patrimônio e a solução só chega quando a geração dos netos já está envolvida”, afirma.Leia Mais: Isenção do ITCMD: conheça 3 situações comuns em que o imposto não é cobradoTestamento permite escolherO testamento é considerado um instrumento pelo qual uma pessoa determina, ainda em vida, como deseja distribuir seu patrimônio após a morte. A principal vantagem nesse caso é permitir uma organização personalizada da sucessão, respeitando os limites estabelecidos pela legislação para os chamados herdeiros necessários.Pelo Código Civil, quando existem descendentes, ascendentes e cônjuge, metade da herança deve ser reservada a eles. Os outros 50% constituem a chamada parte disponível, que pode ser destinada conforme a vontade do titular. Isso não significa, porém, que o planejamento precise se limitar à metade disponível. Também é possível organizar a distribuição dos bens que compõem a legítima, desde que sejam respeitados os direitos de cada herdeiro.Litza cita um exemplo de uma família com três filhos, que possuía dois imóveis e participação em uma empresa. Sem uma organização prévia, os herdeiros poderiam acabar compartilhando a propriedade de todos os imóveis e das cotas empresariais, mesmo tendo interesses completamente diferentes.“Um filho pode querer vender o apartamento, outro preferir mantê-lo e um terceiro desejar administrar a empresa. A copropriedade pode se transformar em fonte permanente de conflitos”, disse. Com um planejamento adequado, é possível estabelecer quais bens serão destinados a cada herdeiro e prever compensações financeiras para preservar a divisão legal.A advogada Juliana Novazzi Orticelli, sócia do escritório Marina Dinamarco – Direito de Família e Sucessões, acrescenta que o testamento também pode estabelecer legados, encargos e determinadas cláusulas de proteção patrimonial. Outra característica importante é que o documento pode ser modificado ou revogado pelo titular, enquanto ele tiver capacidade legal para isso.Mas os especialistas afirmam que fazer um testamento não elimina, em regra, a necessidade de inventário. Isso porque o documento orienta a destinação do patrimônio, enquanto o inventário formaliza a transmissão e a partilha dos bens deixados.Entenda melhor: Inventário: o que é e como funciona essa etapa da sucessão patrimonialDoação em vida pode reduzir custosA doação em vida é outra alternativa para quem deseja antecipar a transmissão de bens aos filhos ou outros beneficiários. Diferentemente do testamento, ela produz efeitos patrimoniais enquanto o doador ainda está vivo. Uma das modalidades mais utilizadas nesse tipo de planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto, que permite aos pais poderem transferir aos filhos a chamada nua-propriedade de um imóvel, preservando para si o direito de morar nele ou receber os aluguéis enquanto viverem.Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade plena se consolida em favor de quem recebeu o bem, observadas as formalidades aplicáveis. A modalidade pode ser interessante para famílias que desejam organizar a transmissão patrimonial sem abrir mão imediatamente do uso dos imóveis ou dos rendimentos que eles proporcionam.Entretanto, existe um risco frequentemente ignorado, como alerta Litza. Isso porque depois de doar a nua-propriedade de um imóvel, o antigo proprietário não pode simplesmente decidir vendê-lo sozinho, por exemplo, caso precise de dinheiro para custear tratamentos médicos, internações ou outras despesas inesperadas.Uma vez transferida a propriedade, embora o usufruto tenha sido preservado, sua venda plena dependerá da participação de quem detém os direitos correspondentes. Por isso, a advogada recomenda avaliar cuidadosamente se o patrimônio que permanecerá disponível será suficiente para garantir a autonomia financeira e a qualidade de vida do doador.Juliana também destaca que a doação pode incluir cláusulas de proteção, como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, observadas as exigências legais. A cláusula de reversão, por exemplo, permite estabelecer que o bem retorne ao patrimônio do doador caso a pessoa que recebeu a doação faleça antes dele.Outro cuidado é respeitar os direitos dos demais herdeiros. Em regra, a doação de pais para filhos é considerada antecipação da herança, e transferências feitas sem a devida formalização podem gerar questionamentos na futura partilha.Entenda melhor: Herança: como funciona a partilha de bens na sucessão patrimonialInventário em cartórioO inventário é o procedimento utilizado para levantar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e formalizar sua distribuição. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, realizado em cartório. A escolha depende das características da sucessão e do cumprimento dos requisitos legais. Quando há consenso e a documentação está regularizada, o procedimento extrajudicial tende a ser mais simples e rápido.Uma mudança importante ocorreu em 2024, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as possibilidades de realização de inventários em cartório. A Resolução 571 passou a admitir, sob condições específicas, inventários extrajudiciais mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes. Nesses casos, a partilha deve observar os requisitos de proteção dos interessados e contar com manifestação favorável do Ministério Público.A existência de testamento também não impede necessariamente o procedimento em cartório, desde que sejam cumpridas as exigências legais, incluindo as providências judiciais pertinentes ao testamento.Para Marina Aidar, sócia-titular do Aidar Fagundes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a organização da documentação patrimonial é fundamental para evitar atrasos e despesas. Imóveis sem regularização, bens omitidos e divergências sobre doações realizadas anteriormente podem tornar o procedimento mais demorado e caro.O prazo geral previsto no Código de Processo Civil para iniciar o inventário é de dois meses após o falecimento. O descumprimento pode provocar consequências tributárias, conforme a legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multa que chega a 20% do imposto devido, dependendo do prazo transcorrido.Entenda melhor: ITCMD: como funciona o imposto sobre heranças e quem deve pagarReforma tributáriaA preocupação com os custos da sucessão ganhou força com as mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A Emenda Constitucional 132, de 2023, estabeleceu a progressividade obrigatória do imposto. A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro de 2026, detalhou normas gerais para sua aplicação.Na prática, isso significa que as alíquotas devem aumentar conforme o valor transmitido, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Atualmente, São Paulo mantém uma alíquota única de 4%, enquanto outros estados, como o Rio de Janeiro, já utilizam alíquotas progressivas.Segundo João Henrique Gasparino, a mudança pode tornar mais onerosa a transmissão de patrimônios de maior valor em estados que ainda adotam alíquota fixa. Mas isso não significa que todas as heranças e doações ficarão automaticamente mais caras em 2027.A aplicação das novas alíquotas depende da legislação de cada estado e do respeito às regras constitucionais de anterioridade tributária. Assim, uma eventual elevação do imposto em São Paulo, por exemplo, dependerá da aprovação de lei estadual específica.Outra mudança relevante envolve a avaliação dos bens transmitidos, especialmente participações em empresas familiares e holdings patrimoniais. Litza explica que determinadas estruturas utilizavam valores contábeis que podiam ser inferiores ao valor de mercado dos imóveis pertencentes às empresas. As novas regras podem elevar a base de cálculo do imposto em algumas situações.Gasparino ressalta, entretanto, que a aplicação dessas mudanças ainda pode gerar discussões jurídicas, inclusive sobre a necessidade de adaptação da legislação estadual.Por isso, a possibilidade de pagar menos imposto com uma doação realizada em 2026 deve ser analisada individualmente. Antecipar a transferência apenas para aproveitar uma alíquota menor pode representar uma economia tributária imediata, mas também significar a perda de controle sobre bens que ainda serão necessários no futuro.Entenda melhor: Holding patrimonial: o que é e como funciona no planejamento sucessórioHolding familiar vale a pena?Outra alternativa frequentemente apresentada como solução para reduzir custos sucessórios é a criação de uma holding familiar, empresa constituída para concentrar e administrar bens ou participações societárias. Nesse modelo, em vez de transferir diretamente imóveis aos herdeiros, o titular pode organizar a sucessão por meio das cotas da empresa.Litza explica que é possível estruturar a doação dessas participações com reserva de usufruto, preservando determinados direitos econômicos e políticos, conforme as regras estabelecidas nos instrumentos societários. A estrutura também pode facilitar a administração do patrimônio e evitar que vários herdeiros tenham de tomar decisões diretamente sobre cada imóvel.Entretanto, a holding não é necessariamente a alternativa mais barata. Sua constituição e manutenção envolvem despesas contábeis, jurídicas e tributárias, além de possíveis efeitos sobre a tributação dos rendimentos e da transferência de imóveis. Gasparino destaca que o instrumento pode ser útil para famílias com patrimônio relevante ou empresas, mas não deve ser tratado como solução universal.Para patrimônios menores, um testamento, doações cuidadosamente planejadas e instrumentos que garantam liquidez aos herdeiros podem ser suficientes.Previdência privadaUm problema recorrente nas sucessões é a falta de dinheiro disponível para custear o inventário e o imposto sobre a herança. Uma família pode receber imóveis de valor elevado, mas não ter recursos em conta para pagar as despesas da transmissão patrimonial.Marina Aidar alerta que essa situação pode obrigar os herdeiros a vender bens às pressas, muitas vezes por preços inferiores aos de mercado. Uma alternativa é organizar previamente recursos financeiros que possam ser utilizados pelos beneficiários após o falecimento.Juliana destaca que planos de previdência privada com beneficiários indicados podem contribuir para essa finalidade, pois, em regra, os valores são pagos diretamente aos destinatários, sem integrar o inventário.Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1.214, que não incide ITCMD sobre valores de planos VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em razão da morte do titular. A decisão não elimina a necessidade de avaliar as características de cada produto, as regras contratuais e eventuais questionamentos envolvendo operações utilizadas de maneira abusiva.Entenda melhor: PGBL ou VGBL: entenda as diferenças e o que avaliar para escolherComo escolher a melhor alternativaAntes de elaborar um testamento, transferir imóveis ou criar uma holding, os especialistas recomendam fazer um diagnóstico completo da situação familiar e patrimonial. O primeiro passo é identificar os bens existentes, como estão registrados, quais dívidas precisam ser consideradas e quem são os herdeiros.Também é necessário verificar o regime de bens do casamento, a existência de união estável, filhos de relacionamentos anteriores e eventuais doações já realizadas. Juliana alerta que muitas disputas começam justamente porque transferências feitas durante a vida não foram documentadas adequadamente.Dinheiro entregue a um filho, a compra de um imóvel em nome de determinado herdeiro ou a utilização exclusiva de um bem da família podem gerar discussões sobre antecipação de herança e compensações na partilha. Por isso, recomenda registrar a natureza das doações, seus valores e os efeitos que terão sobre a futura sucessão.Marina acrescenta que a comunicação entre os familiares também é importante para evitar surpresas. Quanto mais claras forem as decisões tomadas em vida, menores tendem a ser as oportunidades para divergências.Para Litza, o principal erro é acreditar que existe uma fórmula única de planejamento sucessório. Uma solução vantajosa para uma família com vários imóveis e participação em empresas pode ser completamente inadequada para um casal que depende da renda de um único apartamento.A preocupação não deve ser apenas pagar menos impostos, mas preservar a segurança financeira de quem construiu o patrimônio. Afinal, organizar a herança em vida pode evitar conflitos e despesas futuras. Mas, se a decisão for tomada sem avaliar suas consequências, o planejamento criado para proteger a família pode acabar comprometendo justamente a tranquilidade de quem ainda precisa viver daquele patrimônio.O que fazer antes de decidir1. Faça um levantamento do patrimônio. Relacione imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas, dívidas e documentos de propriedade.2. Identifique os herdeiros e seus direitos. Considere filhos, cônjuge, ascendentes, regime de bens e eventuais relações familiares anteriores.3. Calcule os custos. Compare ITCMD, despesas de cartório, honorários, eventual Imposto de Renda e custos de manutenção de estruturas patrimoniais.4. Avalie sua segurança financeira. Antes de doar um imóvel, verifique se continuará tendo renda e recursos suficientes para despesas futuras.5. Documente as transferências. Doações e antecipações de herança devem ser formalizadas corretamente para evitar questionamentos posteriores.6. Verifique as regras do seu estado. As alíquotas, isenções e prazos do ITCMD variam conforme a legislação estadual.7. Procure orientação especializada. Um advogado de família e sucessões, com apoio tributário quando necessário, pode avaliar a combinação mais adequada de instrumentos.The post Inventário, testamento ou doação em vida? Saiba como evitar custos e brigas appeared first on InfoMoney.
