O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou a revogação imediata de um ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite a inclusão do registro profissional de enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil. Com o ato da Anvisa, anunciado na semana passada e já em vigor, é possível comprar antibióticos prescritos por enfermeiros em farmácias do País.O CFM entende que a prescrição de medicamentos envolve a definição de um prognóstico a partir de um diagnóstico clínico, atividade que a Lei nº 12.842/2013 estabelece como competência exclusiva do médico. Segundo a entidade, os enfermeiros não possuem nem a formação nem a capacitação técnica necessárias para desempenhar essa função.O CFM também afirma que a medida pode gerar riscos à população ao aumentar a prescrição de antibióticos em um momento de preocupação com a resistência antimicrobiana (RAM) em todo o mundo. A RAM é uma das 10 maiores ameaças à saúde pública global e gera efeitos negativos como o aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação dos custos assistenciais, diz o Conselho.Leia tambémNova diretriz de hipertensão arterial: Brasil segue Europa e EUA e muda valoresPressão a partir de 12 por 8 passa a ser considerada um quadro de pré-hipertensão, que demanda medidas como mudanças no estilo de vidaSTF forma maioria para restringir cobertura fora do rol da ANS por planos de saúdeMinistros mantêm rol exemplificativo, mas estabelecem cinco requisitos para autorizar custeio de procedimentos não listados, buscando equilibrar acesso à saúde e sustentabilidade do sistemaO Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por outro lado, alega que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada no Brasil desde que a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/87 entraram em vigor. O Cofen ressalta que o artigo 11 da Lei 7.498/1986 e o artigo 8º do Decreto 94.406/1987 estabelecem que o enfermeiro pode prescrever “medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Assim, diz o órgão, a atuação na prescrição é permitida, mas deve respeitar esses protocolos e a legislação.“A realização de diagnóstico nosológico e a prescrição de medicamentos não são atos privativos do médico, pois foram vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013”, afirma o Cofen, em nota. “O enfermeiro que atua na atenção primária à saúde, por exemplo, prescreve antimicrobianos para tratamento da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis, entre outros programas de saúde pública de relevância para a assistência à saúde, inclusive com a atuação segura e resolutiva, com o reconhecimento e respaldo do Ministério da Saúde e da própria Anvisa”, adiciona.O CFM afirma que, com o ato, a Anvisa viola a legislação brasileira ao transformar uma exigência técnica do SNGPC em uma autorização para exercício ilegal da medicina. Segundo a entidade, essa função legislativa não é da agência, mas do Congresso Nacional. Além disso, alega que a mudança no SNGPC possibilita que enfermeiros prescrevam medicamentos sem mecanismos de fiscalização, o que legitimaria uma atuação irrestrita e sem controle.“O CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal, sendo urgente sua revogação a fim de restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, diz, em nota.The post CFM pede revogação de ato que permite aos enfermeiros prescrever antibióticos appeared first on InfoMoney.
