Quando a chuva aperta, o vento fica forte e a luz pisca, muitas vezes não dá tempo de evitar o prejuízo. Antes de correr para desligar o disjuntor, o computador queimou, a TV já não liga mais e a geladeira está silenciosa.A boa notícia é que, em muitos casos, há direito à indenização por queima de aparelho causada por chuva ou oscilação na rede elétrica. A parte menos simples disso tudo é saber exatamente quando esse direito existe e o que fazer para não perdê-lo.Pensando nisso, o InfoMoney reuniu os principais pontos explicados por especialistas para ajudar o leitor a entender como esse tipo de situação costuma ser tratada. Veja a seguir os cuidados que fazem diferença na hora de buscar reparação das perdas.Quando existe direito à indenização?O ponto de partida é entender que a concessionária de energia responde pelos danos causados por falhas no fornecimento.Alguns eventos climáticos costumam gerar dúvidas, pois muita gente acredita que chuva forte ou raio automaticamente afastam a obrigação de indenizar. Mas não é bem assim, pois a Justiça entende, em regra, que esse tipo de ocorrência faz parte do risco da atividade de distribuição de energia.Segundo o advogado Leandro Aghazarm, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a legislação e a jurisprudência caminham no mesmo sentido: a responsabilidade da concessionária é objetiva.“O direito do consumidor à indenização surge quando há relação entre o dano causado ao aparelho e a falha no fornecimento de energia. Temporais e descargas atmosféricas não costumam ser tratados como força maior capaz de excluir a responsabilidade, porque são eventos previsíveis”, explica o advogado.Na prática, isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, apenas demonstrar dois elementos:que o aparelho sofreu dano; que esse dano tem relação direta com uma falha na rede elétrica, como apagão ou oscilação.Que tipos de aparelhos podem entrar no pedido?A indenização por queima de aparelho não se limita a um tipo específico de equipamento. Os casos mais comuns envolvem:televisores;computadores e notebooks;geladeiras e freezers;outros eletrodomésticos e eletrônicos sensíveis à variação de energia.O pedido pode abranger tanto perda total quanto dano parcial, quando há possibilidade de conserto. Em algumas situações, a indenização cobre o valor do reparo; em outras, o preço de um equipamento novo, dependendo do laudo técnico.Leia tambémTeve o carro danificado em enchente? Entenda se o seguro pagaPagamento da indenização depende, entre outros fatores, do comportamento do motorista ao transitar por regiões alagadasO que se deve fazer logo após o dano?Aqui, o tempo joga a favor do consumidor: quanto mais cedo a pessoa agir, melhor. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como evitar consertos imediatos sem registro técnico. O ideal é levar o aparelho a uma assistência especializada, pois isso ajuda a identificar a causa do problema e a documentar o dano. Esse gesto simples costuma pesar na análise do pedido, especialmente se houver questionamento por parte da concessionária.Também vale registrar o contexto: fotos, vídeos e até notícias sobre quedas de energia na região ajudam a situar o ocorrido.Provas que costumam ser exigidasPara pedir indenização, o consumidor precisa demonstrar o chamado nexo de causalidade, ou seja, que a falha na rede elétrica provocou a queima do aparelho.Além do registro do evento, isso costuma envolver laudo ou relatório técnico indicando sobrecarga ou oscilação e orçamento de conserto ou valor de mercado de um produto equivalente.Segundo o advogado Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, as próprias concessionárias indicam os procedimentos para esse tipo de pedido. A nota fiscal também pode ser solicitada, e pode agilizar na avaliação.Atenção ao prazo e registro do pedidoEsse é um dos pontos mais sensíveis, pois o direito de reclamar por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia caduca em 90 dias, contados a partir do dano.Por isso, não vale deixar para depois. Mesmo que o conserto ainda esteja em avaliação, o ideal é registrar a reclamação o quanto antes, para não correr o risco de perder o prazo.Para registrar o pedido, o primeiro passo é tentar a via administrativa. Isso significa registrar a reclamação diretamente com a concessionária, de forma que fique comprovado o envio.Aqui, a orientação é utilizar: e-mail com confirmação de entrega;carta ou notificação formal;atendimento digital, inclusive WhatsApp, desde que haja comprovação de leitura.Guardar o número de protocolo e cópias das mensagens é essencial. Esse registro mostra que o consumidor tentou resolver o problema antes de avançar para outras medidas.E se a concessionária negar a indenização?A negativa não encerra o assunto, pois se a concessionária recusar o ressarcimento, o consumidor pode recorrer ao Judiciário.Nesse caso, os especialistas reforçam ainda mais a importância das provas, pois embora a responsabilidade seja objetiva, o consumidor ainda precisa demonstrar o dano e sua relação com a falha na rede. A concessionária só se exime da responsabilidade se conseguir provar que o problema teve outra origem, como defeito na instalação interna do imóvel ou culpa exclusiva do consumidor.Como observa Bruno Boris, a decisão de recorrer depende do interesse do consumidor e do valor envolvido. Em muitos casos, especialmente quando o prejuízo é relevante, a via judicial entra no radar. Queima de aparelho após chuva: o que observar Houve queda ou oscilação de energia no momento da chuva? O aparelho parou de funcionar logo após o evento? Você buscou laudo técnico antes de consertar ou descartar o equipamento? Existem registros do temporal (fotos, vídeos ou notícias da região)? O pedido foi registrado junto à concessionária? O prazo de até 90 dias ainda não venceu? Quanto mais respostas positivas, maiores as chances de o pedido avançar.The post Aparelho queimou com a chuva? Saiba quando e como pedir indenização à concessionária appeared first on InfoMoney.
