A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinou na última semana, a exclusão compulsória de um apostador diagnosticado com ludopatia dos sistemas de duas plataformas de apostas online, inaugura um novo patamar de responsabilização para o setor de bets no Brasil. O caso, que envolve prejuízos financeiros superiores a R$ 129 mil, expõe falhas na aplicação prática das regras de jogo responsável previstas na Lei 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, pilares da regulamentação do mercado de apostas no país.Ao analisar o recurso, o desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível, reconheceu que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e que compromete de forma significativa o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, não é razoável transferir ao próprio apostador compulsivo a responsabilidade exclusiva de se autoexcluir das plataformas.A decisão impôs a exclusão do cadastro do jogador e fixou multa diária em caso de descumprimento, reforçando a ideia de que a proteção ao consumidor vulnerável não pode se limitar a mecanismos formais, mas deve ser efetiva, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.Leia Mais: Fazenda registra mais de 217 mil pedidos de exclusão de contas em sites de apostasFalha no serviçoNa ação, o consumidor alegou que as operadoras não apenas falharam em identificar sinais claros de comportamento compulsivo, como também estimularam a continuidade das apostas por meio do envio de bônus e notificações. Para Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, esse ponto foi central para a decisão.“A legislação já condiciona a autorização das bets à adoção de políticas ativas de jogo responsável. Não basta oferecer ferramentas de autoexclusão se, ao mesmo tempo, a plataforma incentiva o comportamento de risco”, afirma. Segundo ela, uma vez que a empresa toma conhecimento do vício, passa a ter o dever de agir de forma imediata, promovendo o bloqueio do cadastro, impedindo novos registros e interrompendo comunicações de marketing direcionadas ao usuário.Juliana destaca ainda que a decisão do TJRS é relevante por tratar de um bloqueio compulsório, imposto por ordem judicial, o que difere da autoexclusão voluntária prevista na regulação. “É um avanço importante porque reconhece a hipossuficiência do ludopata diante das plataformas e seus mecanismos de estímulo”, avalia.O que já se exige das betsDo ponto de vista regulatório, a decisão não cria obrigações inéditas, mas escancara a distância entre o que está na norma e o que vem sendo efetivamente aplicado. João Pedro Drummond, criminalista e sócio do Drummond Nogueira Advogados, lembra que a Lei das Bets e a Portaria 1.231/2024 impõem às operadoras o dever de monitorar o comportamento dos usuários e classificar apostadores por níveis de risco.“A norma é clara ao exigir ações preventivas e de mitigação de danos. Em casos de risco alto de dependência, o operador deve suspender o uso do sistema de apostas”, explica. Segundo ele, quando a plataforma ignora esses sinais ou falha em seus mecanismos internos, o Judiciário atua com base tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no descumprimento do dever legal de cuidado.Drummond ressalta que o caso julgado evidencia falhas graves de compliance: o apostador teria solicitado a exclusão por e-mail, foi ignorado e ainda conseguiu criar novas contas. “Isso demonstra que os controles internos não estavam funcionando como exigido pela regulação”, afirma.Dados sensíveisUm dos pontos sensíveis do debate envolve o tratamento de dados pessoais. Juliana Ikeda lembra que não existe, até o momento, um “cadastro de jogadores compulsivos” especifico para o termo médico. O que a regulação prevê é o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Jogar (CNPIJ), que reúne, entre outros grupos, pessoas autoexcluídas e aquelas impedidas por decisão judicial, como no caso do TJRS.“A ludopatia é uma questão de saúde, classificado pela LGPD como dado pessoal sensível. Isso exige cautela redobrada quanto à base legal, à minimização e à segurança dessas informações”, explica. Por isso, a exclusão compulsória por ordem judicial ganha relevância, pois afasta a necessidade de rotular o indivíduo e confere maior segurança jurídica ao procedimento.ImpactosA decisão do TJRS sinaliza que o Judiciário tende a exigir postura mais proativa das plataformas, especialmente após recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal que ampliaram a responsabilização de empresas digitais. Para o setor, isso representa aumento de custos de compliance, investimentos em sistemas de monitoramento comportamental e maior risco jurídico em caso de omissão.Ao mesmo tempo, o caso reforça a lógica central da regulamentação: a expansão do mercado de apostas no Brasil está condicionada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais. Segundo Drummond, a lei já dizia o que fazer e a decisão não encerra o debate, mas deixa claro que, diante de um consumidor vulnerável, o risco do negócio não pode ser transferido integralmente ao apostador, sobretudo quando o próprio modelo de negócio se apoia em estímulos contínuos ao jogo. “O Judiciário agora começa a mostrar como essa proteção deve funcionar na prática”.The post Caso de apostador compulsivo muda jogo para as bets; entenda appeared first on InfoMoney.
