‘CPF dos imóveis’: o que é o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro

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Desde o fim de novembro a Receita Federal começou a implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF” dos imóveis.Com ele, cada imóvel passará a ter um identificador único nacional, para padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade em aluguéis. Veja a seguir como vai funcionar esse novo cadastro.O que é?A Instrução Normativa (IN) que instituiu o CIB foi publicada em agosto. Segundo o texto, a Receita vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base única de dados nacional. A criação do sistema estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.Com este identificador único, o Fisco vai poder cruzar informações de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de imposto de renda.Quando o sistema começa a ser implementado?Segundo o calendário proposto pela Receita, o “CPF” dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro. A integração com os atos registrais vai acontecer de forma gradual.É obrigatório?Sim, todos os imóveis urbanos e rurais receberão um cadastro novo no CIB. O contribuinte, no entanto, não terá papel nesta transição, pois as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.A lei prevê que os cartórios devem adequar seus sistemas em um ano após o início da transição. Ou seja, todos imóveis devem ter CIB em dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.Preço de referência de imóvelAlém disso, o CIB introduz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial de valor de mercado do imóvel calculada com base em parâmetros definidos pela Receita.Este valor servirá como parâmetro para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.O que muda para o contribuinte?As declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros reais do CIB;As transações imobiliárias exigirão o uso obrigatório do código CIB em documentos e contratos;Poderão ser aplicadas novas penalidades em caso de inconsistências cadastrais ou omissões;Como se prevenir de problemas?O advogado tributarista, sócio do Machado Meyer Advogados, Andre Menon, recomenda uma revisão das operações imobiliárias de contribuintes para evitar eventuais incoerências com outras declarações.“A revisão inclui conferir a documentação do imóvel, como escritura, matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda ou etc) e eventual georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados”, explica.Além disso, o especialista ressalta que também é importante verificar as informações declaradas no Imposto de Renda, assegurando que valores do imóvel, aluguéis e demais rendimentos estejam coerentes com os registros que serão vinculados ao CIB.Localização georreferenciadaCada imóvel será vinculado a uma posição precisa no mapa, assegurando maior confiabilidade cadastral sem custo adicional para o contribuinte.    The post ‘CPF dos imóveis’: o que é o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro appeared first on InfoMoney.

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