Entenda em 6 pontos as mudanças do novo Marco Legal do Seguro para o segurado

Blog

A partir de 11 de dezembro, passará a valer uma legislação que vai mudar a forma como contratos de seguro são regulados no Brasil. O novo Marco Legal do Seguro (Lei nº 15.040/2024) traz maior clareza, transparência e equilíbrio nas relações entre seguradoras e segurados, segundo especialistas. “É uma lei que coloca o Brasil num patamar de legislação que até o presente momento nós nunca tivemos, no sentido de clareza de várias disposições que são correntes na vida de um contrato seguro e que agora traz um maior equilíbrio entre as partes”, afirma o advogado Gustavo Haical, professor de Direito Civil da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em São Paulo.Segundo Ernesto Tzirulnik, advogado especializado em direito do seguro, considerado como o “pai” da lei de contrato de seguro brasileira, a nova legislação amplia a discussão ao abordar a característica central do contrato de seguro: o interesse garantido.Leia mais: Seguros de Pessoas arrecadam R$ 58,6 bilhões e crescem 8,8% até setembro“Em primeiro lugar, a lei trouxe para o centro normativo aquilo que é o verdadeiro objeto do contrato de seguro, que é o conceito de interesse. A lei fortalece a ideia do legítimo interesse do segurado ou beneficiário, que é quem verdadeiramente recebe a garantia do contrato”, explica. Para Haical, a lei representa uma mudança “muito grande” ao detalhar prazos, formas de regulação e critérios claros para a negativa de cobertura. Antes, a legislação sobre seguro no país era dispersa e dependia muito das cláusulas específicas dos contratos e das circulares da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia responsável por regular e fiscalizar os mercados de seguro.Leia também: Seguro prestamista: a indenização foi negada, e agora?“Não tínhamos regras detalhadas no Código Civil comparadas à complexidade e refinamento dos contratos de seguro que teremos agora”, explica Haical.Uma das inovações centrais é a obrigatoriedade da seguradora de apresentar questionários que permitem ao segurado indicar de forma precisa os riscos que quer cobrir, ajudando a reduzir o desequilíbrio informacional típico dos contratos de adesão. Para entender essas mudanças e o impacto para quem contrata seguros, o Infomoney separou seis pontos principais de como era e como vai ficar. 1. Maior clareza e equilíbrioAntes: Regras espalhadas em resoluções da Susep e no Código Civil, sem detalhes suficientes sobre procedimentos, prazos e direitos. Contratos eram basicamente ditados pelas seguradoras, com pouca padronização.Agora: A lei estabelece capítulos específicos com procedimentos detalhados para comunicação, regulação e negativa de cobertura. Há prazos definidos e critérios objetivos para cada etapa.Agora, vai ser possível saber exatamente o que fazer em caso de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) com segurança jurídica e menos espaço para interpretações duvidosas.2. Interesse do seguradoAntes: O foco estava mais no produto do seguro do que no interesse real do segurado, o que gerava ambiguidade em quem realmente deveria ser protegido.Agora: A lei centraliza o contrato no “legítimo interesse” do segurado ou beneficiário, garantindo que a proteção seja dada àquele que de fato precisa, independentemente do nome formal no contrato.Leia mais: Dá para reaver o valor pago do seguro prestamista ao mudar o consignado de banco?3. Interpretação favorável ao seguradoAntes: Contratos tinham exclusões ambíguas e interpretações frequentemente desfavoráveis ao segurado em disputas judiciais.Agora: O contrato de seguro passa a garantir todos os riscos da espécie contratada, salvo exclusões expressas. Há uma regra de interpretação favorável ao segurado.“Dá uma regra de interpretação favorável ao reconhecimento da amplitude das coberturas a predeterminação do risco fica vinculada à espécie do seguro”, explica Tzirulnik. Isso significa que, em caso de dúvida, o seguro cobrirá mais situações do que antes, facilitando aprovações em sinistros.Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoney4. Questionário prévio Antes: O segurado assinava contratos sem entender plenamente os riscos cobertos ou excluídos, gerando desequilíbrio informacional em favor das seguradoras.Agora: As seguradoras devem oferecer um questionário obrigatório para o segurado declarar os riscos que deseja cobrir, deixando claro o que está incluído e o que não está.“As seguradoras são obrigadas a fazer um questionário para o segurado em razão do interesse que ele quer ter garantido para ele ter a total consciência do que ele está querendo e do que ele não quer contratar”, diz Haical. Assim, o segurado evita surpresas no momento do sinistro e escolhe melhor a cobertura que precisa.Leia também: Seguros para celular estão mais personalizáveis e usam IA para agilizar indenizações5. Contratos antigos são preservadosAntes: Qualquer mudança legislativa poderia afetar contratos antigos, gerando insegurança jurídica.Agora: Contratos vigentes mantêm seus termos essenciais, mas novas regras aplicam-se a eventos pós-vigência, como sinistros ocorridos após a entrada em vigor da lei.“Os contratos que já estão em curso não podem ser afetados quanto aos seus elementos essenciais”, diz Haical. Segundo Tzirulnik, “a lei não pode retroagir quanto a atos e fatos relativos a um negócio jurídico anterior, apenas em relação ao que tenham de ser tratados durante a vigência da nova lei.”Ou seja, um contrato de 2024 segue igual, mas um sinistro em 2026 será regido pelas novas regras de prazos e procedimentos.Leia mais: Como saber se a seguradora que quero contratar pode operar no Brasil?6. Prazos e negativa da seguradoraAntes: Prazos corriam de forma vaga, sem comunicação direta, fazendo o segurado perder direitos sem saber.Agora: O prazo para reclamar só começa após negativa formal e pessoal da seguradora. O pedido de reconsideração suspende o prazo. No sinistro, cabe à seguradora provar inexistência de cobertura.“Apresentados pelo interessado elementos que indicam a existência de lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que a lesão não existiu ou não foi consequência dos riscos predeterminados”, afirma Tzirulnik.Em outras palavras, o segurado receberá tudo por escrito e diretamente, evitando perda de direitos.Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!The post Entenda em 6 pontos as mudanças do novo Marco Legal do Seguro para o segurado appeared first on InfoMoney.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *