Estelionato sentimental deixou de ser tratado como drama privado e ganhou contorno jurídico mais nítido no Brasil nos últimos anos. Isso é o que mostra um levantamento da área de Gestão Patrimonial do Trench Rossi Watanabe, que identificou ao longo de 2025 140 decisões tomadas sobre o chamado “golpe do amor” na Justiça brasileira, um aumento de 5% ante o ano anterior e mais de 200% se comparado a 46 registradas em 2021.A busca por ajuda legal se acelerou especialmente após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de julho do ano passado, que abriu um precedente ao reconhecer a possibilidade de indenização por danos morais e materiais nesses casos.A Quarta Turma do STJ declarou, por unanimidade, que simular um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira configura ato ilícito e pode gerar reparação não apenas moral, mas também material, incluindo despesas extraordinárias que não decorrem de obrigações típicas de um namoro ou união. O entendimento passou então a guiar esse tipo de litigância e os advogados passaram a citar o precedente nos tribunais com mais frequência.Leia Mais: Endividado por amor? “Estelionato sentimental” avança no país; veja como se protegerHistóricoSegundo Fernanda Haddad, sócia da área de gestão patrimonial, família e sucessões do Trench Rossi Watanabe e uma das responsáveis pelo estudo, o escritório acompanha a jurisprudência desde 2021 para mapear como o Judiciário vem reparando danos patrimoniais e emocionais decorrentes de relações forjadas. “Em 2021, tivemos 46 decisões mencionando estelionato sentimental. Em cinco anos, chegamos a 140 decisões em segunda instância ou acórdãos. Destas, 68 ocorreram no segundo semestre de 2025, após a decisão do STJ”, afirma.Para ela, a explicação do salto está no efeito prático do precedente do STJ. “Depois da decisão, muitos advogados passaram a trazer esse argumento para outros casos, porque a vulnerabilidade afetiva virou um mar de oportunidade para se obter vantagens patrimoniais. Quando a vítima para de dar o benefício financeiro, o relacionamento acaba”, afirma a especialista.O perfil das vítimas aparece de forma recorrente nos julgados analisados pela banca: pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, muitas vezes idosas, em contextos de carência, solidão e confiança depositada rapidamente, especialmente em relações online e à distância. A advogada chama atenção para um ponto que costuma gerar julgamento social, mas não reduz a gravidade da fraude: “Para quem olha de fora parece ingenuidade, mas acontece muito mais do que se imagina”.Ainda que não exista uma regra básica para condenação, Haddad diz que as decisões tendem a se sustentar em dois pilares: prova do prejuízo e prova do ardil. “É preciso demonstrar que a relação foi construída como ferramenta para extrair dinheiro, bens ou acesso a recursos.”Os tribunais observam elementos como:transferências, compras e empréstimos feitos em razão do vínculo afetivo;mensagens e promessas que criam urgência ou dependência emocional;episódios de pressão psicológica ou “chantagem” para destravar pagamentos;e, em alguns casos, não apenas a doação de valores, mas o uso de dados bancários, cartão, acesso a aplicativos e contratação de crédito em nome da vítima.PrecedenteNo precedente do STJ, por exemplo, a relatoria destacou que a vítima foi emocionalmente manipulada e pressionada por uma narrativa falsa de urgência financeira. A Corte considerou que o caráter “voluntário” da transferência não afasta a ilicitude quando o consentimento foi obtido por meio de uma realidade fabricada.ProvasA recomendação central, segundo Fernanda Haddad, é procurar orientação jurídica assim que a vítima perceber o golpe, para preservar provas de forma válida. “Nem sempre um mero print de tela será aceito. Há formas adequadas de se registrar conversas e evidências, como ata notarial e outros meios técnicos de validação aceitos pela Justiça”, diz. Extratos bancários, comprovantes, recibos e registros de compras também entram no pacote, além de mensagens que indiquem coação ou escalada de agressividade.Perspectiva de gêneroA discussão também se conecta ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado pela advogada Giuliana Schunck, também sócia do Trench Rossi Watanabe. O documento orienta magistrados e operadores do Direito a avaliar contextos de vulnerabilidade e assimetria, inclusive na valoração de provas quando não há evidência perfeita, mas sim um conjunto de sinais e fragmentos que precisam ser analisados em contexto. A ideia é que magistrados analisem processos considerando desigualdades estruturais de gênero, evitando estereótipos, sexismo e misoginia.Na leitura das especialistas, isso é relevante porque, no estelionato sentimental, a vítima podem comprovar com depósitos e conversas, mas dificilmente terá uma prova direta de que o fraudador só se relacionava por dinheiro. A intenção, em geral, é inferida pela sequência de condutas, pela narrativa montada e pelo padrão de solicitações.EnquadramentoNo âmbito penal, não há uma lei especifica para qualificar o estelionato sentimental. O enquadramento costuma recair no artigo 171 do Código Penal (estelionato), já que a conduta essencial envolve induzir ou manter alguém em erro para obter vantagem ilícita, como explica o criminalista André Coura, fundador do Coura e Silvério Neto Advogados. Ele lembra que, em regra, a persecução penal depende de representação da vítima e de demonstração de intenção (ou dolo), e que os prejuízos podem ir de transferências pontuais a perdas relevantes, incluindo patrimônio e até controle de empresas.O avanço dos casos tem sido tão consistente que até no Congresso o tema já entrou na agenda, com o PL 69/2025, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC). O projeto propõe tipificar o “estelionato sentimental/afetivo” como crime específico e criar agravantes, inclusive em casos contra idosos.Golpes em escalaPara os especialistas, a tendência é de crescimento das discussões judiciais, puxada por dois motores: a digitalização dos relacionamentos, com mais interações à distância e menor checagem da vida real, e a disseminação do precedente do STJ, que tornou mais objetiva a via de indenização.Por isso, o recado dos advogados é menos romântico e mais econômico: confiança é ativo valioso, e fraude afetiva pode virar dano patrimonial grande. “Chega um momento em que o relacionamento precisa se tornar real, com reconhecimento do círculo de amizades, família, vida concreta. Pedidos de dinheiro e compras devem acender luz vermelha em quem está entrando em relacionamento”, explica Fernanda Haddad.The post Era cilada: ‘Golpe do amor’ dispara 200% em 5 anos e abre caminho para indenização appeared first on InfoMoney.
