Herança recebida por cônjuge dependente: precisa fazer declaração separada?

Blog

Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.Dúvida do leitor: Leitor relata que a esposa não possui renda própria e é sua dependente na declaração de Imposto de Renda. No final de 2025, foi concluído o inventário do sogro, que resultou em uma herança de R$ 150 mil em favor da esposa. Em 2026, será apresentada a Declaração Final de Espólio do sogro. Sendo assim, o leitor quer saber como deve informar que a esposa recebeu essa herança na própria declaração. Sua esposa terá que entregar uma declaração separada? Existe valor mínimo de herança que obrigue a declarar, considerando que o montante recebido foi de R$ 150 milResposta por: Reginaldo Ramos, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco. Em resumo, quando um dependente recebe uma herança em seu favor, o titular da declaração pode informar os valores e bens herdados na sua própria declaração.Como declarar herança recebida por dependenteNeste caso, a herança de R$ 150 mil podem ser informados na declaração do leitor, na ficha de“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionando o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Ao incluir esse rendimento, o programa da declaração vai permitir escolher quem é o beneficiário: o titular (você) ou um dependente. É nesse ponto que deve ser selecionada a sua esposa como beneficiária, já que ela é a herdeira de fato. Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.Em seguida, é necessário informar os dados do doador, que, nesse contexto, é o espólio do seu sogro: você deve preencher com o nome e o CPF do falecido, além do valor recebido a título de herança (R$ 150 mil).Quanto à obrigatoriedade de entrega de declaração, a regra geral para 2026 (ano-calendário 2025) estabelece que deve declarar quem recebeu, entre outros casos, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Como a herança recebida pela dependente foi de R$ 150 mil, isoladamente isso não a coloca na faixa de obrigatoriedade.A herança, para fins de Imposto de Renda, é um rendimento isento e, portanto, não gera IR a pagar, mas precisa ser informada corretamente para que a Receita reconheça a origem desse acréscimo patrimonial.Bens e DireitosAlém de lançar a herança como rendimento isento, é recomendável refletir o valor no patrimônio, na ficha “Bens e Direitos” da mesma declaração. Como se trata de dinheiro recebido, uma forma comum de registrar é utilizar o grupo 06 – “Depósito à vista e numerário”. Você seleciona que o bem pertence à dependente (sua esposa), preenche os dados da instituição financeira, se o valor estiver em conta, ou descreve como numerário, e, no campo “Discriminação”, informa que se trata de valor recebido por herança, podendo incluir dados básicos do inventário ou da escritura (nome do falecido, tipo de processo e data da partilha). No campo “Situação em 31/12/2025 (R$)”, você informa o saldo que a esposa tinha até essa data, já considerando o valor recebido, se ele ainda estiver na conta ou em caixa.Herança: isenta de IR, mas sujeita ao ITCMDÉ importante lembrar que, embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, ela pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual. Esse imposto não aparece na declaração do IRPF, mas a obrigação de recolhimento e de eventual declaração ao Estado segue regras próprias, que variam conforme a unidade da federação em que tramita o inventário ou em que reside a herdeira. Ou seja, o fato de a herança ser isenta de IR não significa que não haja nenhum tributo envolvido: o ITCMD é tratado fora do âmbito da Receita Federal.LEIA MAIS: – Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultarThe post Herança recebida por cônjuge dependente: precisa fazer declaração separada? appeared first on InfoMoney.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *