Quando uma pessoa morre, a lei brasileira determina que a herança seja transmitida automaticamente aos herdeiros naquele mesmo momento. Esse princípio garante que os bens, direitos e até dívidas passem aos herdeiros de forma imediata.Mas essa transferência ocorre apenas de maneira provisória. Para que o patrimônio possa ser oficialmente reconhecido por bancos, cartórios e outros órgãos, é necessário formalizar o processo por meio do inventário.Na prática, é o procedimento que regulariza a passagem dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. O inventário é obrigatório e pode gerar multas se iniciado fora do prazo.Sem essa etapa, o patrimônio continua juridicamente em nome do falecido, o que impede os herdeiros de vender imóveis, transferir investimentos ou fazer a divisão definitiva dos bens. Além disso, a falta de inventário pode gerar problemas fiscais, burocráticos e dificuldades na organização patrimonial da família.Leia mais: Inventário após a morte é sempre obrigatório? Entenda prazos e como evitar multasJudicial x extrajudicialO inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A diferença está no local e na agilidade: um corre em tribunal, o outro em cartório. Em ambos os casos, é necessário ter um advogado.O inventário judicial é uma ação processual tradicional, como qualquer processo no Judiciário brasileiro. Após protocolar a petição inicial, o caso é distribuído a uma vara de Família e Sucessões, onde um juiz sorteado toma as rédeas: cita herdeiros, nomeia inventariante, apura bens e aprova a partilha.É obrigatório se houver menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros. Demora mais — até 12 meses ou além — e tem custas judiciais.Leia mais: Inventário é só para ricos? Saiba quanto custa e como se prepararJá o inventário extrajudicial é mais simples e rápido: trata-se de uma escritura pública lavrada em cartório de notas, similar a uma compra e venda de imóvel. Não envolve juiz nem vara e não passa pelo Poder Judiciário. Para essa modalidade, é necessário haver consenso total entre os herdeiros.“Também é necessário que todos os documentos dos bens estejam em ordem, que não exista testamento e que não haja menor de idade ou pessoa incapaz envolvido”, explica a advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões.Desde a digitalização dos cartórios, o inventário extrajudicial pode ser aberto de forma online. Cada parte precisa ter um certificado digital próprio para o sistema dos cartórios. Em videoconferência, o tabelião ou escrevente lê a escritura em voz alta. Todos, identificados por vídeo, confirmam “de acordo”. Ao fim, assinam digitalmente.“A modalidade online tem força de escritura pública exatamente como se tivesse sido feito presencialmente no cartório”, salienta Helito.Quando o inventário é dispensável?A única hipótese em que o inventário pode não ser necessário é quando o falecido não deixa qualquer bem, direito ou deixa apenas dívidas.“Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como heranças pequenas, inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial”, diz Vanessa Bispo especialista em direito da família e sucessões, planejamento patrimonial e gestão de conflitos.Nesses casos, os especialistas recomendam fazer um tipo de “inventário negativo”, que nada mais é do que uma declaração de inexistência de bens para fins administrativos.Leia também: Como famílias de alta renda planejam a sucessão patrimonial? Conheça as estratégias“Os herdeiros devem elaborar um documento simples, assinado por todos, com qualificação completa das partes, data do falecimento, anexando certidão de óbito, e afirmação expressa de que não há bens nem inventário em curso”, explica Bruna Favaretto, advogada em direito das famílias de das sucessões do Tilkian Marinelli Marrey Advogados.Essa declaração serve para:Encerrar contas bancárias em instituições financeiras;Regularizar CPF na Receita Federal;Comprovar situação ao INSS para fins previdenciários;Levantar valores pequenos como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR, autorizados por lei sem inventário;Comprovar, perante juntas comerciais ou empresas, que não há patrimônio a inventariar.“Caso a instituição exija maior formalidade, é possível lavrá-la por escritura pública declaratória em cartório”, diz Favaretto.Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoneyBens de pequeno valor precisam de inventário?Imagine agora que o falecido tenha deixado apenas bens de pequeno valor, como um Fusca de 1972 ou um saldo bancário de R$ 500 em uma conta. Nesses casos, não há necessidade de abrir um inventário. É possível fazer um pedido de alvará judicial.“O alvará é uma autorização judicial para os casos em que não houve inventário e identifica-se um bem de pequeno valor sobre o qual não haveria a incidência de ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], na hipótese de isenção”, explica Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados.Cada estado define limites de isenção do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, os limites variam por tipo de bem — dinheiro, veículo, imóvel. Leia mais: Como a reforma tributária pode impactar a transferência de bens?Como o seguro de vida dá suporte ao inventário?A morte é inevitável, mas o processo de inventário, que organiza a partilha dos bens entre herdeiros, pode gerar despesas de 10% a 15% do patrimônio total. Isso inclui impostos como ITCMD, honorários advocatícios, taxas de cartório e regularização de imóveis ou veículos.Aqui entra o seguro de vida como solução prática. Ele libera uma quantia rápida aos beneficiários sem passar pelo inventário.“Quando o segurado nomeia seus beneficiários, eles recebem o capital contratado sem a necessidade de aguardar a conclusão do procedimento judicial ou extrajudicial de inventário, nem a apuração formal de herdeiros, desde que observadas as condições contratuais”, diz Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros.Segundo Levy, enquanto bens como imóveis, veículos e outros ativos podem levar meses ou até anos para serem liberados aos herdeiros, a indenização do seguro costuma ser paga em prazo significativamente menor.“Esse recurso pode ser fundamental para cobrir despesas imediatas, como custos funerários, contas do dia a dia, tributos ou para apoiar a manutenção do padrão de vida da família nesse período de transição.”Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos a resposta para você!The post Inventário judicial ou extrajudicial? Especialistas explicam quando usar cada um appeared first on InfoMoney.
