A lei que promove, entre outras mudanças, centralização em Roma dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana de descendentes maiores de idade que vivem no exterior e que os documentos sejam enviados durante o processo por formato físico começa a valer a partir do dia 19 de fevereiro de 2026.Na prática, o fluxo de quem pretende reconhecer a cidadania italiana “via consulado” tende a ficar mais centralizado, mais lento e mais burocrático, segundo David Manzini, jurista italiano radicado no Brasil e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana. “A cada ano, o governo italiano segue a tendência mundial e aumenta a burocracia para o reconhecimento da dupla cidadania”, alerta.Apesar de entrar em vigor ainda neste mês, os efeitos plenos da geração serão sentidos a partir de 1º de janeiro de 2029, quando o novo órgão passará a concentrar os pedidos, litado, durante os seus dois primeiros anos de atividade (2029 e 2030) a receber uma quantidade restrita de solicitações, calculada com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da norma.Por enquanto os consulados devem continuar a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual, que corresponde ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.Leia mais: Mudança no direito à cidadania italiana será julgada; veja quando e próximos passosO que muda?A Lei nº 11 de 2026, já promulgada, cria um Serviço Central em Roma e retira dos consulados a competência para decidir sobre o reconhecimento administrativo da cidadania italiana de maiores de idade residentes no exterior.A partir de 1º de janeiro de 2029, todos os pedidos administrativos de reconhecimento de cidadania para maiores de idade residentes no exterior passam a ser tratados por um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), sediado em Roma. Entre os principais pontos da nova regra estão:Pedidos exclusivamente pelo correio: os requerentes terão de enviar, por correspondência, toda a documentação original em papel, além do comprovante de pagamento das taxas.Prazo de análise maior: o tempo máximo de resposta para pedidos administrativos sobe de 24 para 36 meses.Limite de novos processos na transição: cada consulado só poderá receber, por ano, a mesma quantidade de pedidos que conseguiu concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 processos por sede. Nos dois primeiros anos de funcionamento (2029 e 2030), o Serviço Central em Roma também terá um limite de processos recebidos, calculado com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei.Contato exclusivamente por e-mail: depois de enviado o dossiê físico, o contato entre o requerente e o novo órgão será feito exclusivamente por e-mail.O Serviço Central em Roma irá concentrar a coordenação dos procedimentos, o recebimento formal dos pedidos e as decisões finais sobre reconhecimento de cidadania de pessoas residentes no exterior.Segundo Manzini, o governo italiano já autorizou a contratação de novos funcionários e despesas específicas para estruturar o escritório centralizado. O MAECI poderá ainda terceirizar serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.Do lado dos consulados, eles deixarão de decidir sobre esses processos e passarão a ter papel mais limitado. A ideia é que, ao final da transição, os consulados foquem apenas no reconhecimento da cidadania por descendência de menores de idade, na assistência aos requerentes e na verificação preliminar da documentação.os dois primeiros anos de atividade (2029 e 2030), esse órgão centralizado só poderá receber uma quantidade restrita de solicitações, calculada com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da norma.Até esse marco, os consulados continuarão a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual. Esse limite corresponderá ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.“Retrocesso”Embora o governo italiano justifique a reforma como um esforço para reduzir a fragmentação de práticas entre diferentes consulados e, assim, ganhar eficiência, especialistas enxergam riscos relevantes.“O governo italiano afirma que o objetivo da reforma na legislação é reduzir a fragmentação das práticas administrativas entre diferentes sedes consulares”, explica Manzini. “Contudo, a nova legislação não só deixa o processo ainda mais lento, aumentando o prazo de 24 para 36 meses, mas também dificulta o reconhecimento”, enfatiza o jurista.Um dos pontos mais críticos, segundo ele, é a exigência de envio de todos os documentos em formato físico, por correio internacional, uma vez que esse meio aumenta o risco do extravio de certidões originais durante o transporte internacional.Hoje, muitos descendentes já enfrentam dificuldades para reconstruir a linha genealógica, localizar certidões de antepassados em diferentes cartórios brasileiros e corrigir erros de grafia. Perder documentos originais no trajeto ao exterior pode significar custos adicionais, atrasos e, em casos extremos, a inviabilização do processo.A aposta em trâmites físicos contrasta com a discussão mais ampla sobre modernização do Estado italiano, ainda segundo a fonte, que entende que a dependência de trâmites burocráticos tradicionais é um contrassenso ao momento em que o país discute a necessidade de modernização e digitalização dos seus serviços públicos e vai contra a tendência de outros países europeus, que avançam na adoção de fluxos 100% eletrônicos – como é o caso da Espanha.Por onde solicitar o reconhecimento da cidadania italiana?Diante da tendência de maior controle e dilatação de prazos na esfera administrativa, a via judicial vem se consolidando como alternativa preferencial para parte dos ítalo-descendentes.Segundo Manzini, a experiência prática mostra que quem se antecipa às mudanças costuma ser beneficiado. “A tendência é que os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos e até mais caros, levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica o jurista. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes nos processos sempre saem na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza.Para brasileiros descendentes de italianos, o novo cenário reforça alguns pontos de atenção:Linha do tempo: a lei entra em vigor em 19 de fevereiro de 2026, com implementação plena do Serviço Central em 2029 – mas a reorganização tende a afetar a operação dos consulados já no período de transição.Prazos maiores: a referência legal sobe para até 36 meses na via administrativa, sem contar o tempo de organização de documentos no Brasil.Risco logístico: o envio de documentos originais ao exterior aumenta o risco de perdas e custos de reposição.Instabilidade regulatória: o histórico recente mostra que o tema da cidadania italiana está em constante revisão, com projetos de lei e propostas que podem, no futuro, endurecer ainda mais as regras.Próximos passosA regulamentação detalhada da Lei 11/2026 ainda dependerá de atos do governo italiano, que vão definir o funcionamento interno do Serviço Central, os critérios de priorização de análise, procedimentos para casos de extravio de documentos;e eventuais soluções tecnológicas que possam, no médio prazo, reduzir a dependência de papel.Até lá, a recomendação é que quem tem direito potencial à cidadania:Comece pela documentação: localizar e corrigir certidões ainda no Brasil costuma ser a etapa mais demorada.Avalie qual via é mais adequada: (administrativa ou judicial), considerando custos, prazo e perfil do caso, com a ajuda de especialistas.Acompanhe a evolução legislativa na Itália, já que novas propostas podem vir a restringir critérios de elegibilidade ou alterar regras procedimentais.The post Itália endurece (de novo) regras para cidadania de estrangeiros ítalo-descendentes appeared first on InfoMoney.
