Justiça autoriza dedução integral no IR de gastos escolares de crianças autistas

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O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) já começou e vai até 29 de maio. Nesse período, é comum surgirem dúvidas entre os contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sobre a possibilidade de dedução integral dos gastos com mensalidades escolares. Isso porque, apesar de a Receita Federal ter um limite para despesas com educação, decisões da Justiça têm autorizado o abatimento ilimitado desses gastos.A advogada Maria Gabriela Vasconcelos, da área de Wealth Planning (planejamento patrimonial) do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, explica que a Receita Federal classifica as mensalidades escolares como despesas com educação, que estão sujeitas a um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Isso quando a criança tem autismo e está matriculada em escola regular. Leia tambémArtemis II: NASA divulga imagens inéditas da viagem rumo à Lua; VEJA AS FOTOSRegistros mostram a Terra, a Lua e o interior da Orion nos primeiros dias da missãoPNL pode ajudar no mercado financeiro? Criador do reality Trade Vida Real respondeEspecialista em PNL mostra como comportamento e percepção impactam decisões e consistência no day tradeJá no caso de instituições voltadas exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência, os gastos podem ser enquadrados como despesas médicas, que não têm teto de dedução.“A lógica da Receita é simples: essas instituições prestam um serviço de saúde ou habilitação, e não de ensino convencional. Por isso, o valor pago entra na mesma categoria de consultas médicas, terapias e exames e pode ser deduzido integralmente” afirma a advogada, que completa: “Os tribunais brasileiros, no entanto, têm reconhecido o direito à dedução integral quando a família consegue demonstrar que a matrícula em escola regular não é apenas uma escolha educacional, mas parte do tratamento terapêutico da criança.”Segundo a advogada Tatiana Vikanis, tributarista do escritório VRA Advogados, esse entendimento ganhou força à medida que os tribunais passaram a reconhecer a inclusão escolar como um direito constitucional da pessoa com deficiência. A especialista explica que essa interpretação foi consolidada na fixação da tese do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que determina que os gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo quando realizados em escola regular:“Se a Constituição determina que o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular, não faria sentido exigir que a criança fosse matriculada em instituição segregada apenas para que os pais tivessem direito à dedução integral. A interpretação restritiva acabava, na prática, desestimulando a inclusão”, diz Vikanis.Para ela, o Tema 324 aproxima o Direito Tributário da lógica constitucional da inclusão:“Em vez de presumir que a criança com TEA deveria estudar em escola especial, a jurisprudência passou a partir da premissa oposta: a permanência na rede regular, com apoio adequado, é o modelo constitucionalmente protegido.”Restituição dos últimos cinco anosA advogada Maria Gabriela Vasconcelos diz que o caminho mais seguro para garantir a dedução é o ajuizamento de ação com base no Tema 324 da TNU. Segundo ela, a duração do processo varia, podendo levar de dois a cinco anos. Ela lembra que a Justiça tem permitido a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo:“Ao entrar com a ação, a família pode pedir não apenas o reconhecimento da dedução para o futuro, mas também a devolução do imposto pago a mais nos exercícios anteriores, corrigido pela taxa Selic.”A advogada Carla Bertin ressalta que, ao ajuizar a ação, é necessário avaliar se ela é vantajosa em cada caso. “Para quem tem bastante IR retido, faz diferença. Para quem não tem, não faz diferença, porque só é possível restituir o que já foi pago. Já para quem trabalha registrado e está na faixa de 27,5% do IR, vale a pena.”Leia mais:Como declarar lucro e compensar prejuízo no day trade no Imposto de Renda?Como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2026Como declarar renda variável no Imposto de Renda 2026Como declarar previdência privada no IR 2026Imposto de Renda para MEI: saiba como declararEntenda como funcionaA tese firmada no Tema 324 da TNU foi a de que “são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular”.O impacto disso, segundo a advogada Maria Gabriela Vasconcelos, é que decisões proferidas sob esta sistemática passam a orientar os Juizados de todo o Brasil, tornando o argumento mais sólido e previsível para famílias que entram com ações semelhantes.Decisões favoráveisSegundo Maria Gabriela, os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à dedução integral no IR quando a família consegue demonstrar que a matrícula em escola regular não é apenas uma escolha educacional, mas parte do tratamento terapêutico.Se a criança diagnosticada com TEA recebe educação inclusiva, e isso é comprovado por um Plano Educacional Individualizado (PEI) ou relatórios, a mensalidade escolar pode ser tratada como despesa médica, e o contribuinte pode recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, além de garantir o direito a essa dedução integral daqui para frente, explica a advogada Carla Bertin.O que são despesas de educação inclusiva?Ainda segundo Carla, essas despesas correspondem a todos os valores pagos por educação inclusiva oferecida à pessoa com autismo, caracterizadas pela eliminação de barreiras e pela oferta de apoios, métodos e intervenções individualizados.Trata-se de uma modalidade de ensino que se diferencia do ensino regular, porque existe em razão do diagnóstico de TEA. Isso inclui adaptação do conteúdo, do ritmo, PEI, acessibilidade sensorial, comunicacional e comportamental, ajustes no formato de avaliação, entre outros.Como ingressar com a açãoMaria Gabriela explica que a ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais sem advogado, quando a causa não exceder 60 salários mínimos (R$ 97.260). Ela alerta que, como além do pedido de dedução integral futuro é possível pedir a restituição dos valores não deduzidos nos últimos cinco anos, isso pode gerar um valor superior ao limite do juizado. Para valores acima de 60 salários mínimos, o advogado é obrigatório.Uma alternativa para famílias que não têm condições de arcar com honorários advocatícios é procurar a Defensoria Pública. Para isso, é necessário comprovar hipossuficiência econômica.Documentação necessáriaMaria Gabriela explica que a documentação é fator decisivo para o resultado favorável na Justiça. Entre os documentos importantes ela cita:Laudo de diagnóstico do TEA para comprovar a condição da criança;Relatório médico ou de equipe multidisciplinar indicando que a inclusão escolar é essencial como parte do tratamento;Contrato de prestação de serviço com a escola e comprovantes de pagamento das mensalidades que servirão como valores para dedução;Documentação sobre suporte especializado na escola.PrazoEstimar o prazo de processos judiciais é algo complexo, diz a advogada Maria Gabriela. Segundo ela, isso varia de região para região, podendo durar de dois a cinco anos.Projeto propõe lei que evitaria judicializaçãoEstá em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de lei (PL) 5.513/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que permite deduzir integralmente no IR, como despesa médica, os gastos com educação de pessoas com deficiência. Se aprovado, Maria Gabriela Vasconcelos diz que o texto “eliminaria a necessidade de recorrer à Justiça”.Pela proposta, a dedução integral passaria a incluir despesas com instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência ou com TEA. Também valeria para gastos em escolas regulares, desde que comprovadamente voltados à acessibilidade, ao desenvolvimento, à aprendizagem e à autonomia do estudante.A medida abrangeria todos os níveis e modalidades de ensino e permitiria a restituição de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei.Procurada, a Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta reportagem.The post Justiça autoriza dedução integral no IR de gastos escolares de crianças autistas appeared first on InfoMoney.

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