O ministro Alexandre de Moraes iniciou, no fim da tarde desta quinta-feira (11), a apresentação da dosimetria das penas dos oito réus condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.A condenação, confirmada por 4 votos a 1, inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o general Braga Netto e outros aliados. Eles foram considerados culpados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio público e dano ao patrimônio tombado.Leia tambémBolsonaro pode recorrer? Entenda próximos passos após condenação no STFRecursos têm alcance limitado e só podem ser apresentados ao SupremoAgora com condenação, Bolsonaro pode ser preso?Ex-presidente já cumpre prisão domiciliar; decisão da Primeira Turma pode definir se a pena será cumprida em regime fechado e onde ele cumprirá a detençãoConcluída a apresentação do relator, os demais ministros — Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux — votarão sobre as penas a serem atribuídas a cada um dos réus.Como é calculada a penaSegundo o advogado criminalista Guilherme Carnelós, mestre e especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, o cálculo segue três fases previstas no Código Penal:Fixação da pena-base – parte do mínimo legal de cada crime (por exemplo, 3 anos para organização criminosa) e pode aumentar a partir das circunstâncias judiciais, como gravidade do ato, antecedentes e consequências. No caso de Bolsonaro, o impacto sobre a democracia e a depredação das sedes dos Três Poderes podem justificar elevação acima do mínimo.Agravantes e atenuantes – levam em conta aspectos individuais, como eventual liderança no crime (que aumenta a pena) ou primariedade (que pode reduzi-la). Para a PGR, Bolsonaro deve ter a pena agravada por ser considerado líder da organização criminosa.Causas de aumento e diminuição – podem ampliar ou reduzir a punição em frações específicas. Aqui também se decide se as penas de diferentes crimes serão somadas ou absorvidas umas pelas outras.O resultado final define o regime inicial de cumprimento. Pela lei, penas superiores a 8 anos devem começar em regime fechado.DivergênciasA definição do tamanho da pena, contudo, pode gerar divergências entre os ministros. A advogada criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestre pela Universidad de Salamanca, explica que, em regra, prevalece o entendimento majoritário: basta que três ministros da Primeira Turma concordem sobre um patamar de punição.Quando não há maioria em pontos específicos da dosimetria, abre-se espaço para negociação dentro do colegiado. Nesses casos, os magistrados podem buscar convergência por meio de ajustes em seus votos ou, em última instância, formar um “voto médio” — uma solução intermediária que contemple os diferentes posicionamentos.Embora o regimento do STF não preveja formalmente essa figura, a prática já foi adotada em julgamentos emblemáticos, como o do Mensalão, quando a Corte precisou encontrar um ponto de equilíbrio entre posições divergentes para fixar as penas.The post Moraes inicia definição de penas para Bolsonaro e aliados após condenação no STF appeared first on InfoMoney.
