Morte de pet por comer planta tóxica em jardim: de quem é a responsabilidade civil?

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo condenou o Bradesco a pagar R$ 25 mil em danos morais à designer Fabiana Amaral após a morte do seu cão labrador, Pudim, intoxicado pelas sementes de uma planta altamente tóxica presente no jardim de uma agência da instituição, na zona Oeste da capital paulista. O caso ocorreu em março deste ano e reacende discussões sobre responsabilidade civil, dever de cuidado em áreas semipúblicas e a proteção jurídica aos animais de estimação.A planta Cycas revoluta encontrada no local, conhecida também como palmeira-sagu, é considerada extremamente tóxica para animais e humanos. Em algumas cidades, como Rio de Janeiro e Uberaba, seu cultivo é proibido por lei. Em São Paulo, normas antigas que impediam o plantio de espécies tóxicas em áreas públicas foram revogadas em 2022, o que volta a colocar em debate a regulação da arborização urbana.Leia Mais: Animais de estimação entram no radar da Justiça em disputas de famíliaPara saber mais sobre a responsabilidade civil nesses casos, o InfoMoney ouviu advogados especializados no assunto.Responsabilidade civilSegundo Yuri Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados, a sentença se apoia em fundamentos consolidados do Direito Civil. “A posição do juiz está correta. Quem causar dano a outrem deve repará-lo, e os danos foram devidamente comprovados. No caso, o magistrado considerou essencialmente a função que o cão exercia para a tutora.”Pudim, que tinha 16 mil seguidores nas redes sociais, atuava como doador de sangue para outros cães e desempenhava também uma função terapêutica para sua tutora, que é autista. Tais fatores influenciaram a quantificação do dano moral, como citado em reportagem da Folha de S.Paulo.Do ponto de vista do Direito Animal, Lima ressalta que o entendimento também evolui. “O cão era um indivíduo, ser senciente, sujeito de direitos e integrante de uma família multiespécie. O dano não se resume ao aspecto patrimonial.”Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, o caso ilustra de maneira clara o dever de cuidado que estabelecimentos privados devem observar ao manter jardins acessíveis ao público. “O estabelecimento tem o dever jurídico de zelar pela segurança dos frequentadores e de seus animais. Quando há falha na escolha de plantas perigosas, falta de contenção ou ausência de sinalização, configura-se descaso nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, explica.Segundo ela, a jurisprudência brasileira, incluindo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que animais domésticos fazem parte do núcleo afetivo familiar. A morte por conduta negligente de terceiros tem gerado indenizações pelo dano moral, especialmente quando se trata de animais utilizados como cães de serviço, apoio emocional ou com relevância terapêutica.NegligênciaA toxicidade da Cycas revoluta é conhecida e amplamente divulgada por veterinários, órgãos de zoonoses e especialistas em paisagismo urbano e isso reforça a previsibilidade do dano, segundo Daniela. “Manter uma planta desse tipo em área acessível, sem proteção adequada, caracteriza negligência. Alguns municípios já proibiram seu plantio justamente pelo risco à saúde pública.”Ela destaca ainda que a responsabilidade do estabelecimento pode existir mesmo sem culpa direta comprovada. “Basta demonstrar que o risco foi criado ou tolerado sem medidas preventivas. A conduta negligente, somada ao dano e ao nexo causal, é suficiente para gerar o dever de indenizar.”Embora a decisão ainda possa ser objeto de recurso, especialistas apontam que o Judiciário tende a manter condenações quando há evidências de negligência e relação clara entre o risco criado e o dano sofrido.Casos como o de Pudim devem estimular discussões sobre regulamentação paisagística e políticas de prevenção em áreas urbanas, especialmente diante da presença de espécies perigosas em jardins, canteiros e praças, muitas vezes sem qualquer sinalização.The post Morte de pet por comer planta tóxica em jardim: de quem é a responsabilidade civil? appeared first on InfoMoney.

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