O seguro residencial é uma proteção importante para garantir a tranquilidade do proprietário ou inquilino diante de sinistros como incêndios, roubos e danos diversos. Mas para contratar esse serviço e receber a indenização em caso de evento coberto, qual documentação do imóvel e do segurado é realmente necessária?Foi essa a dúvida do leitor do InfoMoney, Dalton. B.: “Qual documentação do imovel é exigida para contratação do seguro e para recebimento de indenização em caso de sinistro? É suficiente a regularização junto à prefeitura, como IPTU e habite-se ou é exigida a escritura registrada no cartório de imóveis?”Leia mais: Seguro para casa cobre roubo e tempestade? Veja 6 mitos e verdades sobre a modalidadeSegundo a Simple2U, para contratar o seguro residencial, as seguradoras geralmente solicitam documentos básicos pessoais do interessado, como RG, CPF, CNH ou CNPJ, além do comprovante de endereço. Algumas seguradoras, como a Simple2U, não exigem documentos do imóvel na entrada da contratação, somente em casos de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). O cliente pode contratar o seguro a qualquer momento, direto pelo aplicativo, e a proteção começa às 00h do dia seguinte à contratação, sem carência.Leia também: COP30: Qual o papel dos seguros diante do aumento de desastres climáticos?“Vale em todo o território nacional e pode ser usado tanto em imóveis próprios quanto alugados, seja para a moradia, home office ou até imóveis por temporada”, explica a empresa.Quando ocorre um sinistro e o segurado aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos estão:Comprovante de residência atualizado;Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);Contrato do seguro (apólice);Certidão de registro do imóvel (escritura);IPTU;Contrato de aluguel (para inquilinos);Boletim de ocorrência (no caso de roubo, furto ou danos por fatores externos);Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados;Nota fiscal dos reparos e substituições efetuadas;Comprovação de propriedade da residência ou do equipamento danificado;Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro.“Após o recebimento da documentação, a seguradora realiza uma análise para comprovação de informações e a legitimidade dos prejuízos para liberar a indenização ao segurado”, afirma a Simple2u.Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!The post Seguro residencial: quais documentos são exigidos para contratação e indenização? appeared first on InfoMoney.
