O Supremo Tribunal Federal (STF) pode reverter, em favor do contribuinte, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado. A parcela é paga quando o empregado é dispensado de trabalhar no período, mas recebe o salário correspondente.No mês passado, a Corte reconheceu que o tema é constitucional e tem repercussão geral, o que significa que o resultado do julgamento deverá ser aplicado em todas as instâncias da Justiça. Ainda não há data para o julgamento.Leia tambémComo pagar menos IR e aumentar a restituição em 2026: veja o que é possível deduzirEspecialistas explicam quais são os critérios que podem influenciar na restituição dos contribuintesFGC inicia pagamento de garantia aos credores do Banco PlenoProcesso beneficia 152 mil clientes e exige uso de aplicativo para pessoas físicas ou site oficial para empresas após consolidação de dados pelo Banco CentralA discussão foi levada ao Supremo pela Real Comércio, uma das empresas que perdeu no julgamento do STJ em 2024. A empresa sustentou que o aviso-prévio tem caráter indenizatório e se refere a um período não trabalhado. Ela alegou que a contribuição previdenciária só deve incidir sobre parcelas remuneratórias, pagas como contraprestação ao trabalho realizado.Ao se manifestar a favor da repercussão geral, o presidente do Supremo, Edson Fachin, disse que a controvérsia “transcende os limites subjetivos da causa”. Ele destacou a “relevância social e jurídica da discussão sub examine, com vistas ao cumprimento dos objetos constitucionais”.No voto, o ministro Edson Fachin lembrou que o Supremo Tribunal Federal firmou, em 2003, o entendimento de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Segundo ele, esse precedente pode servir de base para sustentar que a base de cálculo da contribuição também inclui o 13º proporcional ao período de aviso prévio indenizado.Por outro lado, Fachin pondera que, se o Supremo entender que essa parcela perde o caráter remuneratório – já que o aviso prévio indenizado corresponde a um período não trabalhado -, ela pode deixar de integrar a folha de salário para fins de incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador.No ano passado, a Corte reconheceu a repercussão geral de outro tema que afeta a contribuição previdenciária paga pelas empresas: a inclusão do vale-transporte e do vale-alimentação na base de cálculo do tributo. Também não há previsão de data para o julgamento desse caso.The post STF decidirá se empresas devem pagar contribuição sobre 13º referente ao aviso-prévio appeared first on InfoMoney.
