Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas

Blog

A poucos dias da largada para o ajuste de contas com o Leão, os brasileiros estão se preparando, reunindo a documentação necessária – informes de rendimentos, comprovantes de despesas, contratos de compra e venda de bens, e assim por diante – e checando as “regras do jogo”, como a tabela progressiva do Imposto de Renda. A tabela serve para que o contribuinte saiba quanto deve pagar de imposto, segundo sua faixa de renda e isenções permitidas. Nela, a sistemática de tributação é progressiva, de acordo com os rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, quem ganha mais, paga mais imposto, e quem ganha menos, está sujeito a alíquotas menores de IR. “Os valores oficiais para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), que devem ser confirmados no anúncio de 16 de março, giram em torno da manutenção da política de valorização do salário-mínimo”, explica Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista, contador e sócio gestor na GSV Contabilidade.” Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocaci, explica que a legislação tributária não estabelece qualquer indexação da tabela do IR ao valor do salário-mínimo, mas sim uma influência indireta de natureza política e econômica.  “Nos últimos anos, o governo federal adotou como diretriz manter isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até determinado patamar de salários-mínimos. Por exemplo: dois salários-mínimos. Sendo assim, quando o salário-mínimo é reajustado, isso pode pressionar o governo a revisar a faixa de isenção ou a criar mecanismos compensatórios, como descontos simplificados adicionais, para evitar que trabalhadores de menor renda passem a ser tributados”, explica a advogada. A expectativa é que o prazo para declarar o IRPF comece já na semana que vem e se estenda até 29 de maio.  Quem está obrigado a declarar? A obrigatoriedade para declarar impacta todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado montante. Em 2025, esse limite anual era de R$ 33.888,00. Esse teto deve ser corrigido em 2026 e será confirmado pelo Fisco na próxima segunda-feira (16).  A estimativa de Francine Behn é que a obrigatoriedade abranja quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Isenção de IR x Isenção de entrega da declaração A obrigação de pagar Imposto de Renda e a obrigação de entregar a declaração anual são coisas distintas, conforme explica Behn.  A obrigação de pagar imposto decorre da aplicação da tabela progressiva do IR. Ou seja, quem recebe rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção pode ter imposto a pagar. Já a obrigação de entregar a declaração de Imposto de Renda é definida por critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal a cada ano. Esses critérios consideram diversos fatores, como: valor total de rendimentos tributáveis recebidos no ano; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte; ganho de capital na venda de bens; operações em bolsa de valores; e valor do patrimônio do contribuinte, entre outros. Exemplos: Rendimentos até R$ 28.467,20 (Isenção): Este valor se refere à obrigação principal. Quem ganhou até esse montante em rendimentos tributáveis no ano não teve o fato gerador qualificado para pagamento do imposto. Rendimentos acima de R$ 28.467,20 (Faixa de 7,5%): Aqui, o contribuinte já tem uma obrigação principal de pagar imposto sobre o que exceder a faixa de isenção. Rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 (Dispensa de Declaração) em 2025 ou R$ 35.584,00 (teto ainda a ser confirmado) em 2026: Este valor é um dos limites da obrigação acessória. A Receita Federal, por uma questão de eficiência administrativa, definiu que contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo desse patamar (e que não se enquadrem em outros critérios) estão dispensados de prestar as informações detalhadas na DIRPF. “Por isso, é perfeitamente possível que um contribuinte tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo do ano, mas ainda assim não esteja obrigado a entregar a declaração anual. Da mesma forma, alguém pode estar obrigado a declarar mesmo sem ter imposto a pagar, dependendo da sua situação patrimonial ou das operações realizadas”, esclarece Behn. Tabela progressiva  Para aqueles que vão entregar a declaração, é importante conhecer a tabela progressiva vigente no período correto. Ainda no ano passado governo federal atualizou os valores das faixas da tabela progressiva a ser considerada na declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025): Tabela mensal Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$) Até 2.428,80 Isento – De 2.548,81 a 2.826,65 7,5% 182,16 De 2.826,66 a 3.751,05 15% 394,16 De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 675,49 Acima de 4.664,68 27,5% 908,73 Fonte: Receita Federal  Tabela anual Base de cálculo Alíquota Dedução Até R$ 28.467,20 Isento – De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04 De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.679,03 De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97 Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78 Fonte: Receita Federal  Limites e deduções Para a declaração do IR 2026, a ser entregue até o último dia de maio deste ano, os limites válidos (relativos ao ano-base 2025) são: Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34 Desconto simplificado em 2026 O desconto simplificado assegura a isenção do IR para quem ganha até dois salários-mínimos.  Funciona assim: considerando o salário-mínimo de R$ 1.518 em 2025 (essa é a referência para o IR 2026), quem recebeu duas vezes esse valor (R$ 3.036) ultrapassou o atual limite máximo da alíquota zero, que é R$ 2.428,80.  Para garantir que esse contribuinte permaneça na faixa de isenção, será aplicado automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20. Esse valor nada mais é do que a diferença entre dois salários-mínimos (ou R$ 3.036) e o atual limite de isenção. Vale lembrar que o contribuinte decide se quer ou não aplicar o desconto simplificado. “Se o somatório das despesas dedutíveis que ele teve em 2025 (com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outras permitidas por lei) ultrapassar R$ 16.754,34, valor correspondente ao limite anual do desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis), é mais interessante lançar uma a uma na declaração completa do IR”, explica Behn. The post Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas appeared first on InfoMoney.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *