Lula sanciona lei que estabelece porcentual mínimo de cacau em chocolates

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.404/2026 que define os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). A lei havia sido aprovada anteriormente pelo Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.A lei estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, devem informar o porcentual total de cacau.A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau (manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó).A normativa não distingue chocolate amargo ou meio amargo.Leia tambémLula recorreu a Joesley Batista para destravar conversa com Trump, diz TVLigação informal teria ajudado a abrir espaço para encontro entre os presidentes na Casa BrancaLula veta projeto que transformava estágio em experiência profissionalGoverno afirma que proposta descaracteriza função pedagógica do estágio e interfere em regras de concursos públicosOs porcentuais mínimos obrigatórios de cacau nos produtos foram estabelecidos em:Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas;Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura;Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.Critérios técnicosOs critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau serão estabelecidos em ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, prevê a nova legislação.The post Lula sanciona lei que estabelece porcentual mínimo de cacau em chocolates appeared first on InfoMoney.

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