Seguradora pode cancelar um seguro sem aviso? Entenda as regras

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Receber um aviso de cancelamento do seguro pode gerar preocupação, principalmente quando o consumidor ainda acredita estar protegido. Embora a seguradora possa encerrar uma apólice (contrato de seguro) em algumas situações previstas nas regras do contrato e na legislação, nem todo cancelamento é automático ou definitivo. Em alguns casos, inclusive, a decisão pode ser contestada.Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que o cancelamento pode partir tanto do segurado quanto da seguradora, mas deve seguir critérios específicos. Entre os principais motivos estão a falta de pagamento, fraudes ou omissão de informações na contratação, o agravamento intencional do risco e o pagamento de indenização integral.A inadimplência costuma ser uma das mais causas mais frequentes de cancelamento, mas, segundo Jayme Torres, corretor de seguros, sócio da Santee Rio Corretora de Seguros e diretor da Aecor-RJ (Associação Estadual dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro), não é a única.Leia mais: 4 erros no seguro-viagem que podem te deixar sem coberturaConfira a seguir as situações que podem resultar em cancelamento do seguro:Falta de pagamentoO problema não ocorre apenas quando o segurado deixa de pagar um boleto, mas também em situações em que o pagamento é feito por cartão de crédito e o cliente troca ou cancela o cartão sem atualizar os dados junto à seguradora ou ao corretor. Nesses casos, as parcelas deixam de ser cobradas e, se a pendência não for regularizada dentro dos prazos previstos, a cobertura pode ser suspensa e a apólice cancelada.Fraude ou omissão de informações na contrataçãoOcorre quando o segurado fornece dados falsos ou deixa de informar informações relevantes ao contratar o seguro. Por exemplo, informar um endereço diferente do real para pagar menos no seguro do carro ou omitir uma doença preexistente em um seguro de vida.Agravamento intencional do riscoAcontece quando o segurado adota comportamentos que aumentam deliberadamente a probabilidade de um sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato) ou de prejuízos. Um exemplo é utilizar um veículo segurado para uma atividade não informada à seguradora, como transporte remunerado de passageiros, ou deixar de tomar medidas básicas para evitar danos ao bem segurado.Indenização integralOcorre quando a seguradora paga a indenização total prevista no contrato em razão de perda total do bem ou da ocorrência de um evento coberto que encerra a obrigação da seguradora. Nesses casos, como o risco segurado já foi integralmente indenizado, a apólice é encerrada automaticamente.Leia mais: Como um seguro de vida ajudou uma viúva a enfrentar o luto e comprar a casa própriaO que verificar ao receber o aviso?Segundo Jorge Martinez, vice-presidente de Produtos e Precificação da Suhai Seguradora, quando ocorre a inadimplência, a seguradora deve comunicar o segurado e/ou seu corretor pelos canais cadastrados, como e-mail, telefone ou outros meios eletrônicos. “Caso a situação não seja regularizada dentro dos prazos previstos contratualmente e na regulamentação aplicável, a cobertura poderá ser suspensa e a apólice cancelada”, diz. Ao receber uma notificação de cancelamento, o primeiro passo é confirmar a situação da apólice e dos pagamentos realizados. Dependendo do valor já quitado, o segurado ainda pode ter direito a um período de cobertura.“Dependendo do número de parcelas que o segurado contratou e efetivamente pagou, o valor pago pode ser suficiente para dar cobertura por um período superior ao aviso do cancelamento”, esclarece Torres.Leia também: Seguro do carro: o que encarece o preço e por que muda de um motorista para outro?Quando o cancelamento pode ser contestado?Nem todo cancelamento é considerado legítimo. O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, explica que a seguradora deve informar de forma clara os motivos da decisão e agir de acordo com os princípios da boa-fé e do dever de informação.“O cancelamento não pode ocorrer de forma arbitrária ou surpreendente”, afirma.Ferri explica que há situações em que a medida pode ser considerada abusiva, como nos casos de rescisão unilateral sem comunicação prévia adequada ao segurado. Outra situação recorrente envolve cancelamentos realizados logo após a utilização da cobertura.“A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reconhecido que o cancelamento sem aviso prévio adequado pode ser considerado inválido”, ressalta Ferri.De acordo com o advogado, isso é especialmente relevante nos casos de inadimplência, quando muitos tribunais entendem que o consumidor deve ser formalmente comunicado antes da efetiva rescisão da apólice.“Nos seguros de vida, os tribunais costumam ser especialmente rigorosos quando a seguradora cancela contratos antigos sem motivo legítimo, sobretudo quando o segurado já se encontra em idade avançada ou possui maior dificuldade para contratar nova cobertura no mercado”, aponta o advogado.Veja também: Seguro para Pix e celular roubado: compare as coberturas oferecidas pelos bancosComo recorrer?Quando o segurado considera o cancelamento indevido, especialistas recomendam reunir toda a documentação relacionada ao contrato e solicitar formalmente à seguradora a justificativa da decisão.“Caso a resposta não seja satisfatória, o consumidor pode registrar reclamação nos canais de atendimento da própria seguradora, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e apresentar demanda à Susep [Superintendência de Seguros Privados]”, afirma Ferri.Dependendo do caso, também é possível buscar orientação jurídica para discutir o restabelecimento da cobertura ou a reparação de eventuais prejuízos.Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoneyHá direito à indenização?Se o cancelamento for considerado irregular e resultar em prejuízos ao segurado, a Justiça pode determinar tanto a retomada da cobertura quanto o pagamento de indenizações.Segundo Ferri, além dos danos materiais, os tribunais também podem reconhecer danos morais em situações nas quais a conduta da seguradora provoque insegurança ou deixe o consumidor desamparado em momentos de necessidade.“Cada caso exige análise das circunstâncias concretas, mas o entendimento predominante é que o consumidor não pode suportar os prejuízos decorrentes de um cancelamento realizado em desacordo com a lei, o contrato ou os deveres de boa-fé e informação”, pontua.Leia mais: Reserva de emergência ou seguro de vida: o que vem primeiro? Especialistas explicamComo evitar o cancelamento?Algumas medidas simples podem reduzir o risco de perda da cobertura:Manter os pagamentos em dia;Verificar regularmente se os débitos estão sendo processados corretamente;Atualizar telefone, e-mail e demais dados cadastrais;Informar corretamente todos os dados na contratação do seguro;Conferir atentamente as comunicações enviadas pela seguradora;Procurar orientação do corretor sempre que houver dúvidas sobre a situação da apólice.Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!The post Seguradora pode cancelar um seguro sem aviso? Entenda as regras appeared first on InfoMoney.

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