TSE tem maioria para manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Blog

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem maioria, em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira (21) pela manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR), que concorre ao Senado Federal. O placar está em 4×0 para referendar a decisão. Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram a favor. Três ministros, incluindo o presidente, Kassio Nunes Marques ainda votarão.O julgamento desta tarde tem origem na decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, posteriormente encaminhada à Corte do TSE. No último sábado (19) ele determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, o candidato foi proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, praticar atos de campanha e usar ou receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.Leia tambémQuaest: Lula tem 56% entre beneficiários do Bolsa Família no 2º turno; Flávio tem 30%Governo anunciou aumento de 15,04% como reajuste no benefício em 17 de setembroLula e Trump chegam à ONU com relação ainda marcada por comércio e soberaniaNão há reunião bilateral marcada, mas sequência de discursos abre espaço para contato informal entre os presidentes após novas disputas comerciais e diplomáticasEm nota, Dallagnol alegou que o julgamento “foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo”. Além disso, criticou o voto de Dias Toffoli, argumentando que o ministro é citado em processos que está julgando.“Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las”, escreve.A determinação, entretanto, não interrompe a candidatura de Dallagnol, apenas atos relacionados à campanha. O registro de candidatura ainda será julgado pelo TSE.A decisão do TSE responde a um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Ela, por sua vez, vai de encontro a uma determinação do TSE de 2023.Em 2023, Dallagnol, então deputado federal, perdeu seu mandato depois que a Justiça Eleitoral cassou seu registro de candidatura. O caso ocorreu após o TSE reconhecer que houve fraude à lei no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na época, o ex-deputado era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.Na primeira decisão, o TSE entendeu que o pedido de exoneração de Dallagnol seria uma forma dele não se enquadrar nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Portanto, determinou a cassação do mandato de deputado federal.No julgamento mais recente, o TRE-PR considerou que a inelegibilidade não valeria mais, uma vez que procedimentos disciplinares contra Dallagnol não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais. Dessa forma, uma candidatura seria possível.Na determinação da suspensão da candidatura, o ministro Floriano de Azevedo Marques alegou que não existem novas circunstâncias para o julgamento de Dallagnol, uma vez que os fatos presentes na argumentação do TRE-PR já eram considerados no julgamento de 2023.Confira a nota na íntegra:O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida, interessada, na reclamação de Renan Calheiros contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do resort Tayayá, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a Daniel Vorcaro. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de Alexandre de Moraes. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como “o amigo do amigo do meu pai” e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo Sergio Cabral, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do PT.O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da JBS, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso Master mesmo diante das relações com Daniel Vorcaro. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio Dias Toffoli. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo Alexandre de Moraes, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a “preservação da Corte” diante de “eventuais especulações”, no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do PT e de Gleisi, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar. Não pôde sequer pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve.Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las.The post TSE tem maioria para manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado appeared first on InfoMoney.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *