Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno

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Cerca de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar não foram às urnas no 1º turno das eleições gerais no domingo (4). No entanto, a ausência não impede os eleitores de irem às urnas no 2º turno para escolher o presidente da República e governadores em estados que ainda não foram definidos — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Lula e Flávio no 2º turno: O que explica a liderança de Flávio? Veja onde ele cresceu sobre BolsonaroSegundo a legislação eleitoral, os eleitores aptos que não votaram no 1° turno podem e devem participar do 2º turno das eleições de 2026. A votação está marcada para 25 de outubro.A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.Se o eleitor ou eleitora não conseguir votar no 2º turno, assim como não conseguiu no 1º turno, será preciso justificar a ausência. Como justificar ausênciaA eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação. Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios EleitoraisThe post Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno appeared first on InfoMoney.

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