Advogado de Garotinho seria autor de pedido do MP para anular votos no RJ, diz jornal

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O advogado Marcello Dias de Paula, que representa o candidato Anthony Garotinho (Republicanos), consta no sistema da Justiça Eleitoral como autor do parecer usado pelo Ministério Público Eleitoral para recomendar que o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido de desistência no recurso que tentava validar sua candidatura na disputa ao governo do Rio de Janeiro. A apuração é da Folha de S. Paulo.A informação consta nos metadados do documento anexado no Processo Judicial Eletrônico, sistema utilizado pelo tribunal, segundo o jornal. A manifestação havia sido assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mas quem teria criad o arquivo anexado no sistema seria de Dias de Paula.Leia também‘Nikolas de saia’: conheça Julia de Castro, deputada federal mais jovem do RioAos 24 anos, jovem nascida em São João de Meriti recebeu 103.880 votos no domingo. A futura parlamentar ganhou o apoio de Michelle Bolsonaro durante a campanha e vai reforçar a bancada do PL Paes pede que TSE negue desistência de Garotinho e garanta 2º turno do RioCaso o Tribunal acate a desistência ou julgue o pedido improcedente, Douglas Ruas (PL) pode ser eleito com o resultado do 1º turnoO documento foi criado às 12h33 da segunda-feira (6) e modificado às 14h04, mesmo horário atribuído à assinatura digital feita por Espinosa no documento.Metadado do documento encontrado no PJE com autoria de Marcello Dias de Paula. Foto: reproduçãoA defesa do candidato Eduardo Paes (PSD) registrou um documento em cartório confirmando que Dias de Paula aparece como autor da peça enviada pelo MPE.Procurado pelo O Globo, Marcello Dias de Paula afirmou que não elaborou o parecer e que defende que Garotinho seja “elegível”. Em nota enviada ao Estadão, Espinosa disse não conhecer de Paula e que houve um erro técnico do sistema, pois o documento foi elaborado desde a semana passada em seu computador.Lula perde apoio no Centrão e vê PP e União Brasil fecharem com FlávioAnulação dos votos de Garotinho pode definir eleição no RJAnthony Garotinho concorreu sub judice, aguardando uma decisão do TSE que definiria se seu nome estava apto a concorrer ou se os votos seriam anulados. Somando 274.411 votos no 1º turno, o candidato resolveu desistir da ação no Tribunal na segunda-feira (5).Caso a desistência do recurso apresentado Garotinho seja acatada pelo TSE, a anulação diminuirá o total de votos válidos contabilizados, o que pode abrir margem para que Douglas Ruas, que conquistou 49,31% dos votos válidos, seja declarado eleito com base na mudança do resultado do 1º turno.Na terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral havia recomendado que o TSE acate a desistência de Garotinho. Caso a desistência não seja aceita, o MPE recomenda que o Tribunal julgue a ação como improcedente, mantendo a decisão original do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu a candidatura do ex-governador. O documento em questão é o atual alvo da discussão sobre a autoria.Nesta manhã, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) entrou com um pedido no TSE solicitando que o segundo turno nas eleições do Rio de Janeiro sejam confirmadas mesmo após a desistência do recurso apresentado por Garotinho.A petição foi encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal. No documento, a coligação “Juntos para mudar, coragem para reconstruir” alega que o candidato não pode desistir de um recurso contra o seu indeferimento após já saber o resultado do pleito, o que interfere diretamente na disputa.Campanha de Lula muda tom e adota “estratégia do medo” contra Flávio BolsonaroPor que Garotinho concorreu sub judice?Anthony Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro e tentou, desde então, concorrer sub judice. O ex-governador foi intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com a efetiva suspensão dos direitos políticos por oito anos.A defesa do ex-governador contestava o período de vigência da punição, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, data em que o julgamento foi encerrado. Seguindo essa lógica, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 31 de julho deste ano.Após recurso da defesa, o TRE-RJ manteve a decisão que confirma a inelegibilidade. Com isso, um novo recurso fez com que o caso fosse alçado para a instância superior: o TSE. Caso a desistência seja confirmada, os 274.411 votos permanecerão anulados.The post Advogado de Garotinho seria autor de pedido do MP para anular votos no RJ, diz jornal appeared first on InfoMoney.

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