Aluguel por temporada dispara e exige atenção na hora de declarar o IR

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O mercado de aluguel por temporada ganhou força nos últimos anos no Brasil, impulsionado principalmente pela popularização das plataformas digitais. E o país já ocupa a terceira posição no ranking global de anfitriões da maior dessas plataformas, o Airbnb, sinalizando não apenas uma mudança no turismo, mas também uma nova frente de geração de renda para pessoas físicas.Mas, com mais brasileiros obtendo mais receita por conta dessa atividade, cresce também a preocupação com o Imposto de Renda. Como declarar o rendimento com aluguel? O InfoMoney foi ouvir especialistas em tributos que esclarecem que, apesar da expansão do mercado, a lógica de tributação permanece praticamente a mesma . O que mudou mesmo foi o nível de fiscalização, que aumentou bastante.Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026Na prática, os rendimentos com aluguel por temporada continuam sendo tributados como renda de pessoa física, seguindo a tabela progressiva mensal. Isso significa que o contribuinte deve apurar o imposto mês a mês por meio do Carnê-Leão e depois consolidar as informações na declaração anual.“A mecânica de declaração e pagamento do IR permanece a mesma, com apuração mensal e posterior ajuste na declaração anual. O cuidado maior agora está no cumprimento correto dessas etapas”, afirma Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.Um ponto importante para 2026 é que a declaração se refere ao ano-base 2025. Ou seja, a nova faixa de isenção ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica neste ciclo. “Para o ano-base 2025, ainda vale o limite anterior. Quem teve rendimentos acima disso com aluguel por temporada deveria ter recolhido imposto via Carnê-Leão”, explica Ribeiro.Leia também: Aluguel por temporada: entenda os novos impostos da reforma e saiba quem pagaráComo declarar O processo de declaração envolve duas etapas principais. Primeiro, o contribuinte deve apurar mensalmente os valores recebidos, aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Esse recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).Na declaração anual, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, geralmente por meio da importação dos dados do Carnê-Leão.“Esse é um ponto crítico, porque deixar para ajustar tudo apenas na declaração anual, sem o recolhimento mensal, pode gerar multa e juros”, alerta Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax.O que pode ser deduzidoAssim como no aluguel tradicional, é possível reduzir a base de cálculo com algumas despesas diretamente ligadas ao imóvel, desde que comprovadas.Entre os principais exemplos estão:IPTUcondomíniotaxas cobradas pela plataformaJá gastos como limpeza, contas de luz ou internet podem gerar discussão com a Receita e exigem cautela na declaração.Fiscalização mais rigorosaSe a regra não mudou, o ambiente de controle ficou muito mais sofisticado. A Receita Federal ampliou o cruzamento de informações e hoje consegue mapear com mais precisão a renda gerada por imóveis.Mesmo sem o envio obrigatório de dados pelas plataformas via Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), o Fisco passou a utilizar bases como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), além de dados bancários e cartoriais.“Mesmo que o Airbnb não envie diretamente essas informações, a capacidade de identificar inconsistências aumentou significativamente”, afirma Ribeiro.Tudo isso reduz muito o espaço para omissões. “Hoje, o maior risco não está na regra, está na omissão. O contribuinte que antes ‘passava despercebido’ agora está muito mais exposto à malha fina”, reforça Santinom.Quando vira atividade empresarialOutro ponto de atenção é o volume da atividade. Em alguns casos, o aluguel por temporada pode deixar de ser tratado como renda de pessoa física e passar a ser considerado atividade empresarial.Segundo Francisco Paludo, sócio da Tahech Advogados, isso pode ocorrer quando há:alta frequência de locaçõesprestação de serviços (como limpeza e recepção)maior nível de organização da atividadeCom a regulamentação da Reforma Tributária, esse enquadramento ganhou critérios mais objetivos. “Se o contribuinte tiver mais de três imóveis e faturamento acima de R$ 240 mil por ano, ele pode ser enquadrado como locador profissional, sujeito a novos tributos, como IBS e CBS”, explica.Leia Mais: IR 2026: Receita anuncia datas e regras da declaração; veja quem tem que declararDeclaração pré-preenchidaEm 2026, a declaração pré-preenchida se consolidou como padrão para muitos contribuintes, trazendo automaticamente dados do Carnê-Leão e outras informações já conhecidas pela Receita. Ainda assim, a responsabilidade de checagem dos dados continua sendo do contribuinte.“O sistema pode trazer parte das informações, mas a conferência é essencial. Qualquer divergência pode levar à malha fina”, alerta Paludo.Maior exposição Com o avanço do mercado e o aumento da fiscalização, o aluguel por temporada deixou de ser uma renda “informal” aos olhos do Fisco. Hoje, ele exige o mesmo rigor de qualquer outra fonte de renda tributável.Para especialistas, por todas estas mudanças é preciso estar cada vez mais atento, porque não basta ganhar com o imóvel, é preciso declarar corretamente. “O cenário mudou. A regularidade deixou de ser apenas uma obrigação e passou a ser uma proteção”, resume Santinom.The post Aluguel por temporada dispara e exige atenção na hora de declarar o IR appeared first on InfoMoney.

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