Os candidatos que concorrem a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo nas eleições gerais de 2026 não podem ser presos, a não ser nos casos de cometimento de crimes em flagrante, desde a último sábado, 19.A determinação está prevista no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece períodos de restrição para a detenção de postulantes a cargos eletivos, mesários, fiscais de partidos político e o eleitorado.A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto e a livre participação de cidadãos nas eleições. Além disso, busca combater perseguições de natureza política visando a retirada de um ou mais candidatos da disputa, às vésperas da ida às urnas. Eleitores e voluntários que atuam nas eleições também são protegidos pelo dispositivo legal.No caso de quem se lança a um cargo político, o período de “imunidade” passa a valer a partir dos 15 dias que antecedem o pleito e pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.Leia tambémReajuste no Bolsa Família mudou tendência de alta de Flávio? AtlasIntel mede impactoNova rodada sai na quarta-feira e mede corrida presidencial, percepção sobre economia, bets, caso Master e decisões recentes do governo“Lula é Moraes” x “Flávio é Master”: a nova guerra de associações da campanhaCom STF no centro da eleição, campanhas tentam simplificar crise e elevar rejeição do adversário na reta finalNeste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro – primeiro domingo do mês, conforme previsão constitucional. Por isso, a janela deve se estender de 19 de setembro a 6 de outubro, se não houver incidentes que atrasem o fechamento das urnas.Contudo há exceções: os crimes em flagrante, isto é, identificados no momento da prática ou logo após o cometimento podem ser punidos com detenção e prisão. Nesse caso, o detido deve ser conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.Passado o primeiro turno, a restrição segue valendo nos locais onde há disputa de segundo turno – em 2026, ele acontece em 25 de outubro, último domingo do mês. Portanto, a partir do sábado, dia 10 de outubro, até o dia 27 do mesmo mês, candidatos não poderão ser presos, nos termos da legislação eleitoral.Eleitores também são protegidos pela lei brasileira, com diferença para o intervalo de vigência da restrição: são cinco dias antes da data prevista para a eleição acontecer, além das mesmas 48 horas após o término.Neste ano, a “imunidade” do eleitorado começa a valer em 29 de setembro, no primeiro turno; e em 20 de outubro, no segundo. A prisão de eleitores, contudo, pode ocorrer nos casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.Já para mesários e fiscais dos partidos, a regra diz que estes não podem ser presos no exercício das respectivas funções, exceto em flagrante.The post Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno appeared first on InfoMoney.
