O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia (BHIA3), protocolado no último domingo (16), não traz consequências drásticas para consumidores, como a perda de produtos comprados ou cancelamento de contratos, mas passa a requerer mais atenção de quem aguarda uma entrega, tenta obter um reembolso ou mantém contratos ativos com a varejista, na avaliação de especialistas consultados pelo InfoMoney.O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. A medida inclui a própria varejista e nove subsidiárias, entre elas empresas de logística, tecnologia, comércio eletrônico e a fabricante de móveis Bartira. A companhia afirma que pretende manter suas operações normalmente durante o processo.Para o consumidor, a principal consequência não é jurídica, mas operacional. Em outras palavras: os direitos permanecem os mesmos. O desafio é garantir que eles sejam cumpridos em um momento em que a empresa tenta reorganizar sua estrutura financeira.Leia mais: O varejo quebrou? O que está por trás das RJs de Casas Bahia e MarabrazA recuperação judicial não acaba com a empresaUma das principais dúvidas dos clientes é se a Casas Bahia corre o risco de fechar as portas, caso o seu pedido de recuperação judicial seja deferido, isto é, aceito pela Justiça.Segundo Ana Carolina Macedo, especialista em direito empresarial, recuperação judicial e falência do escritório Marcello Macêdo, a lógica da recuperação judicial é justamente evitar o desaparecimento — que é um desfecho característico de uma falência. A legislação prevê, no art. 47 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências), mecanismos para preservar a atividade econômica, os empregos e a capacidade de geração de caixa da empresa enquanto ela renegocia suas dívidas.A mesma avaliação é compartilhada por Camila Crespi, sócia da Crespi Advocacia e especialista em recuperação judicial e insolvência. Segundo Crespi, o processo não suspende as atividades da companhia, mas apenas cria um ambiente de proteção judicial para que as dívidas sejam renegociadas.Na prática, portanto, lojas, e-commerce, operações logísticas e empresas do grupo continuam funcionando.“O impacto prático nesses casos tende a se concentrar em: atrasos de entrega (considerando que a companhia já vinha reportando queda de estoque e fechamento de lojas antes do pedido), além de maior dificuldade operacional para resolver trocas/devoluções, e incerteza sobre prazo de ressarcimento em caso de valores a receber”, completa Macedo. Leia tambémImpotência e gratidão: demitidos da Casas Bahia falam sobre ‘adeus’ em redes sociaisEmpresa demitiu 3 mil pessoas só em agosto e fechou quase 300 lojas. Com dívida de R$ 17,3 bilhões, pedido de recuperação judicial foi protocolado neste domingoComprou na Casas Bahia e ainda está esperando receber?Para quem já comprou um produto e aguarda a entrega, a orientação é evitar qualquer ação precipitada. A recuperação judicial não extingue a obrigação da empresa de entregar os produtos vendidos a consumidores, que seguem protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.“O risco maior vem do que já estava acontecendo antes mesmo do pedido: a companhia vinha enfrentando redução de estoque (de R$ 5,4 bilhões para R$ 4,2 bilhões entre março e junho) por conta da restrição de crédito com fornecedores e seguradoras, além do fechamento de 298 lojas. Isso já vinha causando atrasos e indisponibilidade de mercadorias em algumas categorias e regiões, independentemente da RJ”, exemplifica Macedo.A recomendação é guardar nota fiscal, comprovante de pagamento, comprovante do pedido, protocolos de atendimento e o prazo de entrega informado pela empresa. Uma cautela adicional apontada pela especialista é preferir pagamentos via cartão de crédito, modalidade que permite contestação da cobrança junto à administradora em caso de problemas.Se a entrega ocorrer normalmente, o contrato foi cumprido e o problema deixa de existir.Caso o prazo prometido seja descumprido, o consumidor deve procurar os canais oficiais da companhia e formalizar a reclamação.“Na prática, para quem está com entrega pendente, o caminho recomendado é: acompanhar o status do pedido pelo aplicativo ou site da companhia; se o prazo prometido for descumprido, contatar o SAC e formalizar a reclamação; e, caso a entrega não se viabilize, solicitar o cancelamento com devolução integral do valor pago. Se esse reembolso não for feito, o valor devido passa a ser tratado como um crédito do consumidor perante a empresa em recuperação”, explica Macedo.Pedir o dinheiro de volta pode ser mais complicadoEspecialistas afirmam que, em muitos casos, receber o produto pode ser mais simples do que cancelar a compra. Isso acontece porque a obrigação inicial da empresa é entregar o bem adquirido. Quando o consumidor desiste da compra e solicita a devolução do dinheiro, essa obrigação pode se transformar em um crédito financeiro contra uma empresa em recuperação judicial.“Cancelamento com devolução de valores é um cenário pior, pois converte a obrigação de fazer em crédito em dinheiro sujeito ao plano”, explica Crespi.Na prática, isso significa que o consumidor deixa de discutir a entrega de um móvel, eletrodoméstico ou eletrônico e passa a disputar recursos dentro de um processo de recuperação judicial.Quem tem direito a reembolso pode virar credorOutra dúvida frequente envolve consumidores que aguardam estornos, devoluções ou ressarcimentos.Se a empresa não devolver espontaneamente um valor devido, o consumidor poderá ter um crédito sujeito ao processo de recuperação judicial. Há, porém, uma diferença importante: créditos gerados antes do pedido tendem a seguir as regras da recuperação judicial, enquanto créditos posteriores podem receber tratamento prioritário, segundo Macedo.Em grandes varejistas é comum que consumidores não apareçam individualmente na relação de credores apresentada à Justiça. Por isso, quem tem valores relevantes a receber deve acompanhar os editais do processo.Caso o crédito não apareça na relação de credores ou exista divergência de valores, pode ser necessário apresentar habilitação de crédito perante a recuperação judicial“É até comum que consumidores se tornem credores em casos de Recuperações Judiciais de empresas de varejo, especialmente quando há grande volume de vendas antecipadas, entregas pendentes ou disponibilização de cartões e vale-compras. Casos de referência no Brasil incluem a recuperação judicial das Lojas Americanas e da própria Casas Bahia em sua reestruturação extrajudicial de 2024, ambas com consumidores figurando entre os credores por valores de reembolso, cupons e entregas não realizadas”, afirma Macedo.Cartão, conta digital, crediário e mais: o que muda para os clientes de produtos financeiros da Casas Bahia?Nem todos os produtos financeiros ligados à marca Casas Bahia têm a mesma exposição à recuperação judicial. O Cartão Casas Bahia é operado em parceria com a Bradescard, do Bradesco, enquanto o Casas Bahia Pay (antiga banQi) não integra o processo.“O cartão, seus limites e o funcionamento da conta associada não dependem diretamente da RJ da Casas Bahia varejista. Assim, salvo informação em contrário, o uso do cartão deve continuar normalmente, já que a obrigação de crédito é da instituição financeira parceira, não da empresa em RJ. Já Instituições de pagamento, como a Casas Bahia Pay, são supervisionadas pelo BC e obrigadas a manter segregação patrimonial entre o saldo dos usuários e o patrimônio próprio da instituição, exatamente para proteger o cliente mesmo se outra empresa do grupo econômico enfrentar dificuldades”, adiciona.A mesma logística de independência operacional vale para empréstimos pessoais, consignados, seguros e consórcios, normalmente originados por parceiros financeiros regulados (como bancos e seguradoras), também fora do processo.Leia mais: A Casas Bahia popularizou o carnê — e hoje ele está no centro do seu pedido de RJO principal ponto de atenção é o crediário próprio da varejista.“São produtos mais diretamente ligados à saúde financeira do Grupo Casas Bahia S.A., já que é crédito da própria empresa em recuperação. Ainda assim, a continuidade é esperada: a própria Petição Inicial da RJ pede ao juízo que o fluxo desses recebíveis siga normalmente, sem retenções extraordinárias por parte dos bancos que financiam a operação, justamente para preservar a geração de caixa da companhia, que depende desse produto”, conclui Macedo.The post Casas Bahia em recuperação judicial: o que muda para os consumidores? appeared first on InfoMoney.
