Crimes atribuídos a Bolsonaro foram criados por lei sancionada durante seu governo

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (2), a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação na suposta trama golpista de 2022. O grupo responde por cinco crimes, sendo dois deles previstos em uma lei aprovada pelo Congresso em 2021 e sancionada pelo próprio Bolsonaro durante o seu governo.A norma, conhecida como lei de crimes contra a democracia, substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional — resquício da ditadura militar — e criou um capítulo específico no Código Penal para punir ataques às instituições. O texto criminaliza não apenas a consumação de um golpe, mas também a tentativa de ruptura democrática.Leia tambémBolsonaro pode ser preso hoje? Os possíveis desfechos do julgamento no STFJulgamento da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feiraLindbergh sai às pressas de julgamento de Bolsonaro e vai à reunião chamada por MottaLíder do PT critica fala de Tarcísio e alerta que eventual votação no Congresso seria interferência no julgamento do STFOs crimes imputados a BolsonaroSegundo a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro responde a cinco crimes. Entre eles, dois se destacam por serem inseridos no Código Penal pela lei que ele próprio sancionou:• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – ocorre quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.• Golpe de Estado – se configura quando há tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena varia de 4 a 12 anos de prisão.A inclusão desses dispositivos foi defendida à época como forma de atualizar a legislação brasileira diante de ameaças contemporâneas à democracia. Hoje, são justamente eles que podem embasar a eventual condenação do ex-presidente.Os vetos de BolsonaroApesar de sancionar a lei, Bolsonaro vetou trechos importantes. Entre eles, a tipificação do crime de “comunicação enganosa em massa”, voltado para punir a disseminação de fake news. O dispositivo previa pena de 1 a 5 anos de prisão para quem produzisse ou financiasse campanhas de desinformação capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. O então presidente justificou o veto afirmando que o texto não deixava claro se a punição valeria apenas para quem criou a notícia falsa ou também para quem a compartilhou.Bolsonaro também barrou:• um capítulo que previa crimes contra a cidadania, como o atentado ao direito de manifestação;• o aumento de pena para casos em que os crimes fossem cometidos por militares ou funcionários públicos.Réus e assinaturasAlém de Bolsonaro, outros ex-ministros que assinaram a sanção da lei em 2021 também são réus no processo da trama golpista: Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres. Apenas Damares Alves, que também assinou a lei quando comandava o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, não está entre os acusados.O julgamento em andamentoA Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, abriu nesta manhã a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um relatório de quase duas horas, resumindo as investigações conduzidas pela Polícia Federal e as alegações finais do processo. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.Quem são os réusAlém de Bolsonaro, respondem na ação:• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;• Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.The post Crimes atribuídos a Bolsonaro foram criados por lei sancionada durante seu governo appeared first on InfoMoney.

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